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Direitos Humanos nas empresas sob o prisma do decreto 9.571

É importante que as empresas promovam palestras, cursos, treinamentos, acompanhamento constante das práticas internas e a aplicação de penalidades para reprimir qualquer comportamento que desrespeite os Direitos Humanos no âmbito da organização.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:00

O decreto 9.571, de 21 de novembro de 2018, sobre o qual ainda se debate pouco, traça as diretrizes nacionais sobre os Direitos Humanos nas empresas. Vigente desde a data da sua publicação, em 19 dispositivos, o Decreto cria obrigações ao Estado e às empresas, sobretudo as de médio e grande porte, inclusive as multinacionais que atuam no Brasil, no sentido de proteger, promover e respeitar os Direitos Humanos. 

Dentre as obrigações das empresas, destacam-se a divulgação interna de instrumentos internacionais de responsabilidade social e de direitos humanos, a implementação de atividades educativas para seus recursos humanos e empregados, a conscientização, o treinamento, a criação de políticas e incentivos para que seus parceiros comerciais respeitem os direitos humanos, o estímulo de fornecedores e terceiros a um convívio inclusivo e favorável à diversidade, o respeito e a promoção dos direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das mulheres, o respeito à livre orientação sexual, a identidade de gênero e a igualdade de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros em âmbito empresarial. 

O decreto não é claro sobre a aplicação de penalidades para o descumprimento das obrigações, mas dispõe sobre a possibilidade de imposição de pedido público de desculpas, restituição, reabilitação, compensações econômicas ou não econômicas, sanções punitivas como multas, sanções penais ou sanções administrativas e medidas de prevenção de novos danos como liminares ou garantias de não repetição. 

Em que pese esta ausência de clareza quanto às penalidades, vê-se que o decreto 9.571 está em consonância com a propensão mundial ao respeito às diferenças, com destaque para o mercado de trabalho e o meio empresarial, de modo que a discriminação, seja de qual tipo for, deve ser evitada e combatida com veemência. 

Por conseguinte, é importante que as empresas promovam palestras, cursos, treinamentos, acompanhamento constante das práticas internas e a aplicação de penalidades para reprimir qualquer comportamento que desrespeite os Direitos Humanos no âmbito da organização. 

No aspecto, fica clara a ideia de responsabilização das empresas para o caso de ocorrências contrárias ao decreto no seu ambiente, inclusive em relação à conduta dos seus funcionários. Nesse sentido, o ideal é que as empresas estejam em compliance, promovendo uma cultura de respeito e até de ausência de tolerância para práticas discriminatórias, sob pena de sofrerem inclusive com o isolamento do mercado e com restrições de contratações com outros países.

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*Winnie M. Simões Martins é advogada trabalhista do Veríssimo, Moreira & Simas Advogados.

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