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Requerimento de cidadania Italiana em modalidade administrativa com a emergência sanitária do coronavírus

Não havendo previsão para resolução da situação de emergência sanitária e econômica do coronavírus covid-19, cabe ao requerente de cidadania Italiana apelar aos tribunais, por meio de advogados italiano especialista em imigração, para que seja feita a mais lidima justiça.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 09:43

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A situação em que a República Italiana se encontra com a emergência sanitária do covid19 dispensa apresentações; é de conhecimento mundial que desde o início de fevereiro do corrente ano tal vírus começou a assombrar aqueles que no país habitam e com o decorrer do tempo a situação somente se agravou.

Diante deste agravamento, medidas extremas foram tomadas como decretos que restringem a circulação da população e isto posto, àqueles que iniciaram seus procedimentos de requerimento de cidadania italiana, em modo administrativo na Itália até a data de 23 de fevereiro ou dias sucessivos, até 15 de abril de 2020 terão os prazos suspensos nos termos do artigo 103 do decreto do presidente do Conselho dos Ministros (DPCM) de 17 de março deste ano. Entretanto, inobstante a suspensão supracitada, aqueles que efetuaram requerimento terão seus procedimentos finalizados, importante ressaltar que os órgãos competentes continuam trabalhando.

Os municípios (comunes) italianos, com as medidas de segurança adotadas pelo governo, além de cancelarem o atendimento ao público em geral e desenvolver somente trabalhos internos, apresentam nesse momento lentidão. O fluxo de trabalho ao qual estão sendo expostos os servidores públicos italianos neste momento é mais intenso do que o habitual e o quadro de funcionários é reduzido para resguardar outrossim a saúde destes.

Além disso, os registros dos certificados de óbito das, até a presente data, 13.155* vitimas do vírus são prioridade para a anagrafe italiana, que devem além de registrar tais documentos, lidar com o abalo emocional da perda de pessoas próximas. Consideremos que a Itália não é um país de grandes dimensões (seu território é equivalente ao Estado do Maranhão**), sem mencionar a pressão que toda a população Italiana está vivendo de modo geral.    

Aqueles que planejavam à vinda ao território Italiano para requerer o reconhecimento da cidadania em modalidade administrativa, nos termos da Circular Ministerial de 8 de abril de 1991, K28.1, neste momento restarão plenamente impossibilitados.

A causa da pandemia, o decreto ministerial de 8 de março de 2020 que em um primeiro momento restringiu a entrada e saída da Lombardia e outras 14 províncias, estendeu posteriormente tais medidas para todo o território nacional, impossibilitando assim a entrada dos não residentes.

Não se sabe ao certo quando, definitivamente as fronteiras serão abertas novamente mas estima-se que o problema se prolongue até maio ou junho do presente ano***, segundo as comunicações oficiais do governo Italiano. Ocorre que havendo o crescimento também de referida pandemia em território brasileiro, é possível que depois que o problema se resolva na Itália, ainda exista no Brasil não obstante todos os esforços de prevenção e, se assim for, os brasileiros que antes não poderiam entrar na Itália, correm o risco de não conseguir sair do Brasil.

A solução que se apresenta neste momento é o requerimento da cidadania italiana ainda na via administrativa pelos consulados italianos no Brasil.

O único problema é que tais consulados possuem filas de espera vergonhosas; em alguns inclusive, a espera ultrapassa os dez anos. Contra essas filas ilegais, cujo as documentações dos requerentes não são analisadas em tempo hábil, nem mesmo o lapso temporal estipulado por lei, cabe inevitavelmente a propositura de ação no Tribunal Italiano para requerimento de devida análise do processo e bem como a sentença meramente declaratório de cidadania italiana ius sanguinis.

Resta feita que, não havendo previsão para resolução da situação de emergência sanitária e econômica do coronavírus Covid19, cabe ao requerente de cidadania Italiana apelar aos tribunais, por meio de advogados italiano especialista em imigração, para que seja feita a mais lidima justiça.

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*Nina Diniz é advogada no studio legal Giambrone&Partners, na Itália.

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