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A prática abusiva das robochamadas e a perda do tempo livre do consumidor em tempos de pandemia

O telemarketing digital feito através de robochamadas (robocalls) e os problemas gerados para os consumidores diante das práticas abusivas de empresas que se utilizam desse instrumento para divulgar seus produtos e serviços, cobranças e propagandas em geral.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Atualizado às 13:46

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Introdução

Os avanços tecnológicos, em especial os ligados à cibernética, como a rede mundial de computadores, a Internet com a criação de ciberespaços1 e desenvolvimento da inteligência artificial, propiciaram uma mudança profunda nas relações humanas, afetando-as nas instâncias sociais, comerciais e até políticas. A tecnologia atingiu um novo patamar em nosso cotidiano, no contexto atual, em que vivenciamos e assistimos a uma batalha global dos governos e da ciência na procura da cura ou de uma via que contenha o contágio pelo Coronavírus, e que minimize seus efeitos e as consequências de uma crise mundial sem precedentes em nossos tempos.

Como ainda não temos um tratamento ou vacina eficazes para conter a doença, já que trata-se de um novo vírus, procurando evitar o colapso do sistema de saúde objetivando a desaceleração do seu contágio, foram adotadas pela maioria dos países medidas sanitárias preventivas que incluem além da higiene pessoal e do ambiente, o distanciamento das pessoas através do isolamento social horizontal e ampliado, com decretação de regime da população em quarentena, podendo ser adotado também como medida extrema o denominado lockdown ou bloqueio total de uma região ou país.

O isolamento social como forma mais eficaz de conter e desacelerar a pandemia, o "#FicaemCasa" modificou completamente o cotidiano das pessoas em suas relações sociais e de trabalho. Com o objetivo de nos mantermos "presentes", apesar da necessidade da ausência física, as redes sociais ganharam novos contornos e passaram a ser a principal forma de conexão entre as pessoas, que se valem mais do que nunca das videochamadas e conferências realizadas através do WhatsApp, FaceTime, Skype, para driblarem o distanciamento e os efeitos psicológicos negativos decorrentes deste afastamento. O mesmo diz respeito às relações de trabalho, onde várias empresas adotaram o home office visando à manutenção dos postos de emprego, quando possível.

Mesmo antes da pandemia, e ainda mais evidente agora, não nos restam dúvidas quanto às vantagens e facilidades que a tecnologia proporciona à vida cotidiana, no entanto, há de se considerar que juntamente com elas, muitos problemas surgem em decorrência de seu mau uso ou de seu uso abusivo, principalmente quando as pessoas se veem numa situação completamente adversa e nova, submetidas a um regime de encarceramento em suas próprias residências, estando, portanto, muito mais expostas e em todo tempo, às inúmeras abordagens de empresas de telemarketing que se utilizam das robochamadas para contactar clientes.

Em nosso breve estudo será abordado o telemarketing digital feito através de robochamadas (robocalls) e os problemas gerados para os consumidores diante das práticas abusivas de empresas que se utilizam desse instrumento para divulgar seus produtos e serviços, cobranças e propagandas em geral.

Tais práticas além de violarem os direitos do consumidor em sua intimidade e privacidade, acabam por atingir seu cotidiano podendo ser fonte de constrangimento, coação, e principalmente, gerando um incômodo que ultrapassa o mero aborrecimento, interrompendo de forma incessante o seu tempo disponível de descanso e lazer, causando a chamada perda do seu tempo livre ou desvio produtivo, podendo tal abuso dar ensejo à responsabilização da empresa e, em sua decorrência, a incidência de indenização por dano moral.

  • Para ler o artigo na íntegra clique aqui.

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1 O ciberespaço diz respeito tanto à infraestrutura material da comunicação digital como o universo de informação ali guardado, onde os seres humanos navegam e alimentam esse universo. LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999. p. 15 e 17.

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*Cristiano Vieira Sobral Pinto é advogado, doutor em Direito. Professor universitário, palestrante e autor de diversas obras jurídicas.

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