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INSS: Um abismo entre a essencial missão e a impiedosa prática

Para o beneficiário, os valores que recebe do INSS são de suma importância. É um recurso com caráter de urgência alimentar - não se pode esquecer que os benefícios foram instituídos para atender às necessidades básicas de subsistência

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Atualizado às 13:54

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O INSS reconhece e concede direitos aos cidadãos e tem o dever constitucional de proteger seus segurados de riscos sociais como acidentes, morte, velhice, deficiência, maternidade, reclusão e desemprego. Contrariando a lei, através de atos e omissões, demora injustificadamente para apresentar decisão no processo administrativo, não analisa corretamente o requerimento apresentado pelo cidadão e muitas das vezes a análise feita resulta em indeferimento indevido do pedido.

Se não bastasse a dificuldade e a lentidão em obter o benefício a que tem direito, o cidadão ainda pode ter outras surpresas ruins após vencida a etapa inicial. Não raro, há casos em que abruptamente a pessoa se depara com a suspensão do benefício e fica desamparada.

Para o beneficiário, os valores que recebe do INSS são de suma importância. É um recurso com caráter de urgência alimentar - não se pode esquecer que os benefícios foram instituídos para atender às necessidades básicas de subsistência (alimentação, moradia, manutenção da família).

Por tudo isso, podemos avaliar que as atitudes da Administração Pública de procrastinação na concessão do benefício, indeferimentos sem lastro legal, e cometimento de erros que resultam em suspensão de pagamentos são, além de ilegais, imorais. Levam à desassistência, prejudicando gravemente o sustento básico do cidadão e, muitas vezes, de toda a sua família.

É dever do INSS prestar atendimento digno. Caso contrário, cabe ao menos repreensão à Autarquia e seus gestores, seja pela demora na análise do requerimento, por falha no sistema de informações ou dos próprios servidores, que criam empecilhos ao acesso de direitos que servem para viabilizar o sustento do cidadão e seus familiares.

A morosidade no efetivo cumprimento do provimento administrativo contraria o ideal de razoável duração do processo contemplado pela Constituição Federal e impede que o beneficiário em situação de vulnerabilidade financeira receba o que lhe cabe. Não é aceitável que a Autarquia, ao arrepio da lei, coloque em xeque a celeridade processual e postergue a resposta de simples requerimentos.

É incontroverso que o não cumprimento de diligências ou providências úteis castigam injustificadamente o beneficiário. De acordo com a lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal, o Impetrado tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei. Vejamos:

Lei 9.784/99

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(...)

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Prazo legal

Vale salientar que o distanciamento social imposto pela pandemia advinda do covid-19 não é desculpa para o atraso na resposta, tendo em vista que o INSS ampliou seu atendimento à distância e colocou seus servidores em home office.

Destaque-se que o conhecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trata-se, na verdade, do prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da lei 8.213/91.

Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo. Neste sentido:

"A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decida motivadamente o pleito do Recorrente (...) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (...)."(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172/DF, relatora: ministra Carmen Lúcia, Julgado em 24/11/15)

Assim, ao demorar demasiadamente para apresentar decisão no processo administrativo relativo ao beneficiário, o INSS fere direito líquido e certo do cidadão. Tal atitude motiva a impetração de mandado de segurança - medida cabível para compelir o INSS a responder a um requerimento administrativo, após análise do requerimento e conferência dos requisitos.

Os exemplos de desrespeito são abundantes. Em 25 de agosto passado, o juiz da 12ª Vara de Justiça Federal da 5ª Região concedeu mandado de segurança a uma cidadã que havia dado entrada em requerimento de benefício (pensão por morte urbana) no mês de abril. Quatro meses depois, seu requerimento sequer havia sido analisado pela Autarquia responsável.

"Dessa forma, resta claro que a inércia da Administração Pública em dar prosseguimento ao pedido do impetrante (sem justificativa razoável), por mais de quarenta e cinco dias, constitui afronta aos princípios constitucionais relativos à razoável duração do processo, celeridade e eficiência, além de ir de encontro à norma estabelecida na lei reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", considerou o juiz Augusto César de Carvalho Leal (Processo 0810479-71.2020.4.05.8300).

Conclusão

Desenvolver ações que inviabilizem as arbitrariedades cometidas pelo INSS fortalece o exercício da cidadania.

É dever do Estado oferecer atendimento com linguagem acessível, criar soluções inteligentes e sem burocracia para a sociedade, especialmente para o beneficiário da previdência social que busca a Autarquia em momentos de vulnerabilidade social.

Enquanto o Estado não cumpre a integralidade de seu dever, iniciativas privadas surgem a fim de esclarecer à população, sobretudo a mais carente, sobre os procedimentos e direitos relativos aos benefícios do INSS. Esse público pode buscar informações fidedignas e ajuda prática junto a advogados especializados, entidades que prestam serviços gratuitos de orientação jurídica (como a própria defensoria pública, ou ONGs) e sites especializados, a exemplo do Seu INSS Fácil. Todos prestam relevante serviço à sociedade, em compensação à deficiência estatal.

Não é razoável deixar a população à mercê de uma cultura do "é assim mesmo", quando a própria sobrevivência depende de uma ação do Poder Público que lhe é constitucionalmente atribuída. É preciso esclarecer que há direitos a serem cumpridos, e há ferramentas legais para forçar o seu cumprimento.

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*Samara Marques Almeida é advogada com especialização em Direito do Trabalho, Direito Empresarial do Trabalho, Direito Previdenciário e do Trabalho. Sócia do escritório Talissa, Colombi e Marques Advogados.

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