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Entenda a diferença entre bitributação e reciprocidade tributária

Daniel Toledo

Muitas pessoas não sabem a diferença entre um acordo de bitributação e o acordo de reciprocidade tributária, mas existem grandes diferenças entre essas denominações.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado às 08:54


 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Nos últimos dias, me deparei com um caso atípico de um cliente e achei interessante. Tratava-se de uma transferência de negócios para os Estados Unidos e eu recebi um relatório com diversas informações bem desenhadas sobre esse procedimento e as tributações dele, mas havia algumas questões que precisam de revisão. Muitas pessoas não sabem a diferença entre um acordo de bitributação e o acordo de reciprocidade tributária, mas existem grandes diferenças entre essas denominações.

Na bitributação, geralmente há cargas tributárias distintas, onde um dos países signatários deste acordo não tarifa uma segunda vez o mesmo fator jurídico. Isso significa que uma propriedade, negócio ou valor que é transferido de um país para outro já com o pagamento de um tributo, ao chegar no país de destino, estará isento de uma nova tarifa sobre esse mesmo fator jurídico, porque existe uma equiparação tributária entre os dois locais.

Atualmente, o Brasil possui essa modalidade de acordo com aproximadamente 35 outros países, como o Chile, França, África do Sul, Itália e México. Um dos países que não está nessa lista são os Estados Unidos, mas existe outro acordo entre eles: o de reciprocidade tributária. Essa modalidade funciona de outra forma, sendo que ao pagar a tributação no lugar de origem, cabe ao país, que está recebendo o valor, fazer uma análise do pagamento da tributação feita originalmente.

Um exemplo dessa situação é quando uma pessoa possui algum valor em dinheiro nos Estados Unidos e precisa fazer a transferência para o Brasil. Supomos que a tributação sobre esse valor é de 10 mil dólares no país de origem, mas para o lugar ao qual está sendo transferido, a taxa é equivalente a 12 mil dólares. Quando o valor é recebido no Brasil, será necessário realizar o pagamento da diferença do valor restante.

O relatório que eu recebi há alguns dias atrás, na verdade, tinha como legislação o FATCA, decreto 8.506 de 24 de agosto de 2015 e esse acordo não possui ligação alguma com a bitributação ou o acordo de reciprocidade. Na verdade, ele trata da conformidade fiscal de compliance e tem como objetivo a troca de informações entre instituições financeiras para evitar a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.

Por esse motivo, é importante ter muito cuidado com o que é realmente a tributação internacional e como funciona. O estudo dessa área precisa ser intenso e profundo, pois a legislação internacional pode causar problemas para advogados e contadores.

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 *Daniel Toledo é advogado da Toledo Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e membro da comissão de direito internacional da OAB.

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