MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Direito do consumidor bancário: 7 práticas abusivas

Direito do consumidor bancário: 7 práticas abusivas

O Banco Central do Brasil (BCB) divulga o ranking de instituições financeiras e os tipos de reclamações mais recorrentes por trimestre dos anos anteriores.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 18:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Os bancos costumam estar na mira de órgãos reguladores devido ao tratamento dado aos seus clientes. Nesse conteúdo iremos abordar o direito do consumidor bancário no que se refere aos abusos cometidos por esses estabelecimentos e analisar as principais práticas indevidas do setor.

O nosso propósito é te munir com informações pertinentes! Caso você esteja passando por problemas com seu banco, acompanhe o artigo e entenda mais sobre seus direitos.

1- Cobrança indevida

É uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes. Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno.

Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição fica sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei:

Artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Também pode ocorrer a cobrança do que já foi quitado anteriormente.

É importante ficar atento às negociações feitas por telefone com empresas cobradoras que atuam de forma terceirizada. Por isso, exija o envio de boletos por e-mail, e que contenham a identificação da dívida (número do contrato) e banco de origem da cobrança.

Para maior segurança, entre em contato com a financeira e cheque se realmente existe uma ligação com a empresa que fez a cobrança. Através do débito em conta, também pode ocorrer cobranças indevidas. Atente-se caso você tenha empréstimos consignados.

Nossa dica é: confira o extrato bancário todo mês! Há casos em que o desconto é feito no contracheque e também na conta corrente. Igualmente, a devolução em dobro é válida nessa situação, conforme está descrito no artigo 42 do CDC.

2- Cartão de crédito não solicitado

Certamente você já recebeu uma correspondência pelos correios com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente. Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas. Esse tipo de abuso é proibido pelo CDC, conforme está abaixo:

Artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço."

3- Devolução indevida de cheque

Acontece quando o emitente tem o cheque devolvido por falha do sistema bancário. A Justiça determina que para esse ocorrido, cabe danos morais.

Ou seja, em devoluções de cheques sem que haja motivos como sustação ou insuficiência de fundos, entende-se que há diversas consequências para o correntista, como negativação e prejuízo de crédito, o que pode resultar em indenização.

Nesse sentido, uma prova do aborrecimento sofrido não será necessária, já que o dano acontece devido a gravidade do fato.

4- Abuso ao cobrar

Frequentemente consumidores reclamam das indesejadas ligações de cobrança. É importante pontuar que o erro não está em cobrar, esse procedimento faz parte das relações de consumo.

No entanto, os bancos costumam cobrar por meio de empresas terceirizadas (recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança) que excedem limites e agem de forma inconveniente.

Ligar várias vezes ao dia de diferentes números, ligações fora do horário comercial ou no ambiente de trabalho, uso de diferentes meios como: carta, e-mails, mensagens de texto (SMS) e outros, são alguns exemplos de abusos.

Cobranças constrangedoras e grosseiras não devem ser aceitas. O CDC menciona sobre tal situação:

 Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor:

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

5- Furto/clonagem

Inúmeros são os casos de fraudes bancárias. Clonagem de cartões e emissão de boletos falsos em nome do cliente, são algumas das atividades mais comuns nesse meio criminoso.

Saiba que as instituições financeiras devem garantir e exercer a segurança, então se você vier a ser vítima de fraude, o banco deve prestar indenização.

Para esclarecer, a Justiça entende o ocorrido como responsabilidade objetiva por parte da instituição, uma vez que o consumidor não consegue garantir a própria segurança do sistema.

6- Venda Casada

Imagine a cena: você vai até o banco solicitar um financiamento, cheque especial ou outro meio de crédito pessoal, e o atendente informa que esses serviços só serão concedidos mediante contratação de um seguro.

Essa é a venda casada. Tal ato é ilegal e o CDC menciona sobre:

Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor:

"é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Além disso, a lei 8137/1990 descreve a venda casada como crime:

Artigo 5º, incisos II e III:

"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

III - sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada; Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa".

7- Porta Giratória

Certamente a atuação das portas giratórias não é proibida, mas as falhas que ocorrem no acesso do consumidor ao local, podem gerar danos morais. Como por exemplo: o constrangimento de pessoas portadoras de alguma deficiência, ou que utilizam próteses de metal em alguma parte do corpo, ou pessoas idosas que tentam entrar no interior de uma agência bancária.

O banco é responsável pela conservação e manutenção da porta giratória. Sendo assim, o consumidor tem direito de utilizar esse sistema de segurança com qualidade.

Organizações que mais possuem reclamações em direito do consumidor bancário

Em primeiro lugar está o Banco PAN, com 794 registros de queixas. Dessas, 111 referem-se a irregularidades de segurança, sigilo ou legitimidade de serviços relacionados a operações de crédito.

Em seguida, temos o BMG com 520 registros de queixas, e logo após vem o Banco Inter. O BCB (Banco Central do Brasil) disponibilizou os dados do ranking, que refletem números do segundo trimestre de 2020 (Abril, Maio e Junho).

Organizações com mais de 4 milhões de clientes foram consideradas nesta pesquisa. Você pode fazer uma reclamação direto ao Banco Central, clicando neste link. A insatisfação notificada auxilia na fiscalização do Sistema Financeiro Nacional.

No entanto, é necessário acionar o SAC no local onde o serviço foi prestado ou a própria ouvidoria do Banco, para protestar sobre a relação de consumo.

Acione a Justiça e garanta seu direito do consumidor!

Bancos e instituições financeiras costumam praticar condutas ilegais, como foi apresentado no decorrer deste artigo. Infelizmente todos estamos sujeitos a sofrer com falhas desse setor. Por essa razão, é essencial entender o que está estabelecido em lei e contestar os abusos sofridos.

Além de registrar reclamações no Banco Central, SAC e ouvidoria de sua agência bancária, também é possível contatar o Procon.

 

Keyla Carvalho

Keyla Carvalho

Jornalista e head de marketing do escritório de advocacia Marques Sousa & Amorim. Especialista em Marketing Digital pelo IPOG/GO.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca