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Cyberstalking: O impacto do virtual na vida real

Na nossa vida virtual, as portas estão mais abertas do que fechadas. As redes sociais permitem que muitos entrem sem bater, e infelizmente quem consegue entrar nem sempre tem boas intenções.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Atualizado às 16:40

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Conhecemos o stalking como sendo uma perseguição e uma ameaça contra alguém. Agora inserindo este contexto dentro do mundo virtual, onde sabe-se que a existência de crimes virtuais só aumenta com o passar dos tempos, não ficaria de fora esta figura, contudo agora nomeada como cyberstalking.

Portanto, o cyberstalking é a forma a qual se persegue alguém, usando como ferramenta principal a plataforma digital. Interessante informar, que essa perseguição é realizada em muitas vezes por alguém que sequer conhece ou até mesmo convive com a vítima.

Não estamos falando necessariamente de um ex-namorado (a) não contente com o fim do relacionamento, que repleto de más intenções começa a perseguir a vítima. Estamos falando de qualquer pessoa que, com repleta obsessão, seja capaz de acompanhar a rotina da vítima em seus mínimos detalhes, e o fim disto pode ser amedrontador.

É muito comum o agente se valer de um perfil falso nas redes sociais para buscar cada vez mais informações sobre a vítima, pois ele sabe que quanto mais informações obtiver, maior será o impacto negativo da perseguição.

Também, é comum adicionar pessoas do ambiente de trabalho da vítima, amigos próximos, até mesmo a própria família, fazendo com que assim a mesma seja afetada em todos os campos sensíveis de sua vida.

Você deve estar se perguntando por que alguém faz isso. Temos duas respostas para esta pergunta. A primeira resposta é que pode ser uma pessoa que apresenta alguma doença, como um transtorno de personalidade, por exemplo, logo classificada como semi-imputável perante a lei e assim será sujeita a um tratamento.

A segunda resposta, e o que mais acontece, é que o agressor pode ser uma pessoa que obteve algum abalo emocional negativo com a vítima juntamente com algum problema momentâneo que ocasionou um sentimento também negativo, como raiva ou até mesmo inveja, e com isso, pratica o delito.

Agora, o grande problema com relação ao delito acima exposto, é que não existe previsão explícita na legislação brasileira que o coíbe. Por não ter o tipo penal expresso, o cyberstalking pode ser configurado como crime ou como contravenção penal.

Como crime, poderá ser enquadrado dentro da prática de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que diz:

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Por outro lado, caso seja classificado como uma contravenção penal, ou seja, uma infração de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não é superior a um ano, poderá ser enquadrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheios, ou perturbação de tranquilidade, ambos previstos nos artigos 42 e 65 da Lei das Contravenções Penais, senão vejamos:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios.

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Vale ressaltar, que existe a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha, no que tange as medidas protetivas expostas, caso a perseguição esteja ligada ao gênero feminino.

Fato é, que o maior motivador para a prática do cyberstalking é a figura do anonimato. Isso porque, a vítima não saberá quem é o perseguidor, que se esconde através das inúmeras vantagens que os mecanismos digitais têm.

Não se pode negar que o anonimato é importante para proteger a privacidade dos usuários, contudo, os cibercriminosos se aproveitam para explorar o seu uso e praticar delitos.

Infelizmente, a maioria das vítimas (mulheres) do cyberstalking não reportam os ocorridos para o órgão policial, seja por medo oriundo das ameaças recebidas, seja por talvez não acreditar que haverá uma repressão justa ao ocorrido.

Então, tem como se proteger deste crime? Sim, com algumas dicas básicas:

1)    Evite colocar informações extremamente pessoais suas nas redes sociais, como endereço e telefone;

2)    Você sabe com quem está conversando? Se não, cuidado ao passar detalhes da sua vida pessoal, principalmente da sua rotina. Os stalkers vão saber se aproximar e como utilizar isso contra você no futuro;

3)    De tempos em tempos realize uma checagem no seu rol de amigos, e repare em perfis que curtem todas as suas fotos e comentam em todas. Você vai conseguir perceber um "fiel" seguidor e;

4)    Qualquer indício de um stalker, imediatamente faça o bloqueio da conta e realize um boletim de ocorrência. Não permita que este prossiga acompanhando a sua vida e cada dia mais obtendo informações para te deixar com medo.

Eu sei que a responsabilização penal atual não está compatível com o grau de gravidade deste crime, e a urgência de uma lei específica para tipificar tal conduta é evidente.

Sabe-se que se tratando de crimes virtuais, uma lei para cada modalidade é logicamente impossível, contudo, existem delitos específicos que necessitam de uma regulamentação própria, como é o caso do Cyberstalking que já possui regulamentação, como por exemplo, em Portugal, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

 

Fernanda Tasinaffo

Fernanda Tasinaffo

Advogada no Escritório Tasinaffo, especialista em Direito Digital, Ouvidora no Pagbank e Perita Grafotécnica e Documental.

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