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A LGPD e o setor de telecomunicações

É vital a preparação das empresas do setor de telecomunicações, para atendimento das demandas dos novos direitos, conferidos aos titulares dos dados, com a recente legislação.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Atualizado em 25 de fevereiro de 2021 11:18

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A entrada em vigor da lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode representar mais um desafio para as empresas do setor de telecomunicações.

Isto porque a atividade de telecomunicações é extremamente regulada, e a com a criação de um órgão de proteção de dados, como o previsto na LGPD, significa a adição de outro personagem, aumentando, dessa forma, a fiscalização sobre as empresas do setor.

A Lei Geral de Proteção dos Dados foi inspirada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - GPDR, adotado na Europa, e visa, sobretudo, proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A não observância a qualquer determinação prevista nesta lei, ensejará a aplicação de sanções administrativas, que vão desde a advertência, com indicação de prazo, para adoção de medidas corretivas, multa de 2% (dois por cento) do faturamento, entre outras medidas expressamente tratadas.

Com a vigência da LGPD, sem dúvida, as empresas do setor de telecomunicações sofrerão um grande volume de requisições, que deverão ser atendidas, já que o setor, possui um significativo volume de informações de dados pessoais, superando, inclusive, as administradoras de cartão de crédito.

Insta salientar que as empresas de telecomunicações lidam com dados diariamente, e devem passar por readequações amplas, pois de acordo com a nova legislação, não há qualquer distinção entre pequenos e grandes empreendimentos ou sobre o volume de dados que é manuseado (nome e apelido, endereço, e-mail, número de cartões, número de IP, localização e cookies).

É importante frisar que a lei 12.965 de 23 de junho de 2014 (Marco Civil da Internet) já reconhecia o direito à proteção dos dados pessoais, entretanto, ainda de maneira vaga. Coube, então, à LGPD regulamentar a proteção e a privacidade dos dados pessoais, de modo a tornar possível seu exercício. Ressalte-se que a Lei Geral de Proteção de Dados tem como destinatário todo aquele que demandar algum dado pessoal de alguém, independentemente do fim almejado.

A Lei Geral de Proteção de Dados complementa o escopo legal do Marco Civil da Internet, no que tange aos direitos e as garantias, como os da liberdade de expressão, da proteção à privacidade online e a da segurança das informações pessoais, conferindo mais amplo alcance à lei 12.965 /2014.

O ecossistema da Internet vem se expandindo e se desenvolvendo, de forma acelerada no Brasil, e nesse cenário, provedores de acesso têm demandado grande quantidade de recursos, objetivando identificar os inúmeros e diferentes tipos de dispositivos e equipamentos que estão sendo incorporados às redes de telecomunicações e com acesso à Internet.

Verifica-se que embora a nova legislação determine a obrigatoriedade do consentimento dos usuários para a coleta de dados, existe um grupo de informações técnicas que independem do preenchimento dos clientes, para que as empresas tenham acesso, dentre elas: endereço de IP, browser, páginas acessadas e respectivos tempos de visita etc.

Todavia, isso não significa que a empresa não tenha o compromisso de ser transparente. É essencial informar na sua Política de Privacidade tudo a que se tem acesso, bem como apresentar ao usuário maneiras eficientes de se proteger ou simplesmente decidir não navegar naquela página.

Nessa toada, verifica-se como recomendado, a adaptação por etapas, das empresas do setor de telecomunicações, para que entrem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Um primeiro passo seria o mapeamento de quais dados, a empresa ou o provedor de acesso utiliza, em qual contexto, e para quais finalidades usa os dados dos seus clientes.

Na sequência, é importante a estruturação interna de frentes de trabalho, para as seguintes ações: embasamento dos dados, segurança da informação, governança de dados, revisão dos contratos e o atendimento aos titulares dos dados.

E ainda, é importante a adoção de comitês específicos, pelas empresas de telecomunicações, para análise e garantia da conformidade com a LGPD, em sua estrutura interna, bem como esquema de comunicação para preparar seus funcionários para a referida legislação, objetivando uma mudança estrutural e cultural.

Por fim, vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados, vem para complementar e consolidar os direitos que antes estavam esparsos em diferentes normas, que tratavam direta ou indiretamente do tema de proteção e privacidade de dados pessoais.

Muito abrangente, a legislação se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, que lide com dados pessoais, dentre as quais, identifica-se um farol apontado, para as prestadoras de serviços de telecomunicações e os provedores de internet, que necessitam, sem dúvida, iniciar ou prosseguir com o processo de adequação à nova lei, evitando, dessa forma, diversos custos para a corporação.

 

Patrícia Santos da Silva

Patrícia Santos da Silva

Advogada e consultora jurídica de empresas do setor de telecomunicações e internet. Especialização em Direito Tributário e professora do Forum Cebefi.

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