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A mediação empresarial no âmbito da psicanálise

A Mediação judicial e extrajudicial, mudança de um paradigma de resolução de disputas que mudou da verticalidade para a horizontalidade, oferecendo a possibilidade ímpar de participação na resolução de nossos conflitos.

terça-feira, 2 de março de 2021

Atualizado em 9 de março de 2021 09:23

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

O conflito é inerente ao ser humano, às dinâmicas familiares, ao convívio dentro da sociedade, se concebendo como um fenômeno o acontecimento natural que acompanha a expansão da humanidade e a indagação dos diferentes conceitos subjetivos de 'felicidade' e bem estar.

O grande desafio está em como nos posicionamos diante deles e ainda mais, como nos situamos frente a eles.

Existem conflitos pessoais, interpessoais, grupais, familiares e intra-empresariais, dentre vários outros. Vou me deter ao conflito empresarial familiar situação na qual convivem o conflito na família e na empresa, vias que se entrecruzam permanentemente e se confundem na hora de solucionar um conflito, um verdadeiro borromeo lacaniano, com dificuldades para identificação, compreensão, elaboração e perlaboração freudiana ou superação.

Exatamente aqui se apresenta a necessidade e importância da interdisciplinaridade (como muito bem explicita o dr. Rodrigo da Cunha Pereira na sua `Clínica do Direito') entre a Psicanálise e o Direito, e mais precisamente se estabelece um diálogo entre a mediação empresarial e os conceitos estabelecidos e divulgados por Sigmund Freud e seus contemporâneos.

Aqui se manifesta a conveniência de um olhar mais holístico, mais completo, mais abrangedor no tratamento de um conflito e vou mencionar alguns dos conceitos da psicanálise clínica que se fazem presente no caminho e prática da mediação em geral e da mediação empresarial em particular que pondera a singularidade de cada ser humano e deferem conceitualmente do processo judicial onde o ambiente jurídico não conseguirá, com sua melhor boa vontade, oferecer um espaço físico e comportamental propício .

Sobre alguns dos conceitos convergentes:

*O voluntarismo na participação da mediação. *Solução consensual e não adversarial.

*O sigilo e a confidencialidade. *A neutralidade do mediador.

*A pré-mediação, semelhante ao contrato analítico.

*A escuta ativa como contrapartida da narrativa dos fatos.

*A eleição do mediador. *O rapport, a empatia.

*A participação na elaboração do termo de acordo. *A reflexão que facilitará o caminho da identificação, elaboração e eliminação ou a melhor convivência com o verdadeiro conflito denominado 'latente' que modificará suas relações intrapessoais, familiares e na empresa, gerando uma melhor comunicação que conduz a um esclarecimento daqueles pontos crises.

*Quando eliminamos só o conflito 'manifesto 'e não a causa ou conteúdo latente, na concepção freudiana, certamente voltará de outra forma e com diferente 'vestimenta' '*O brainstorming que permitirá visualizar aquele conflito manifesto de diferentes formas, descobrir novas cores naquela palheta.

*Objetivo de pacificação diante da posição adversarial.

Não fortalecemos a idéia de que o mediador tem necessariamente que ser psicanalista, mas com certeza a utilização de métodos e ferramentas comuns facilitará em muito a abordagem do conflito e sua solução e destaca a importância da complementaridade no nobre objetivo da pacificação individual, empresarial e por conseguinte social.

Esta pacificação por intermédio da mediação nos leva diretamente à responsabilização, fator fundamental da reparação.

Entregando ao processo judicial a solução de nossos conflitos, a um terceiro que emitirá uma sentença sem nos oferecer participação real nela, apesar de nos posicionar em uma zona de falso conforto certamente e bem provável que o conflito não seja resolvido, ele persistirá porque não foi resolvida a causa nem preservada a relação de continuidade na relação, base fundamental da mediação.

A única forma de nos liberar da mochila emocional que produz um conflito é resolvendo na essência e participando na solução.

E certamente na conceição moderna de: fator para achar soluções que podem e devem converter-se nas dissidências e discordâncias, em forças propulsoras de soluções e mudanças positivas.

Ruben Eduardo Ali

Ruben Eduardo Ali

Árbitro e mediador empresarial CAMES. Psicanalista clínico IBPC. Especialista em assuntos de família. Conciliador judicial s/ resol 125 CNJ. Perito psicanalista no TJ/SP e na AJG Justiça Federal. Conselheiro Câmara de comércio argentino brasileira, ex diplomático Argentino no Brasil.

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