Você já verificou sua regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos?
O que fora apresentado por meio desta pesquisa e anotações de experiências profissionais e de vida cotidiana têm o condão de orientar e alertar a todos quanto a importância de sempre fazermos a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos.
segunda-feira, 8 de março de 2021
Atualizado às 12:15
A regularidade que é mencionada no título é aquela observada por meio da comprovação de que em desfavor daquele ente personificado existe ou não irregularidades de cunho, processual, fiscal ou econômico-financeiro. Tal regularidade é obtida por meio de confecção das chamadas certidões negativas de débitos, que nada mais são do que uma certificação confeccionada por um órgão estatal que alude e confere a visualização de questões de cunho processuais, fiscais ou econômico-financeiras como já anotado, em favor de quem requer tal informação, que via de regra são obtidas por meio de consulta via internet.
No que se refere a regularidade processual essa questão é confirmada por meio da verificação realizada junto aos órgãos que compõe o Poder Judiciário, sendo as consultas feitas com base na emissão de certidões negativas para averiguar à existência ou não de processos junto ao Tribunal de Justiça do Estado em que o solicitante reside ou até mesmo em outros estados da federação a depender de cada caso em especifico, verificação essas em matérias cíveis e criminais, tanto em 1º grau quanto em 2º grau, também há à necessidade de verificação perante a Justiça Federal que é vinculada a Região/Estado em que mantém residência o interessado ou em outro estado da federação também a depender da situação, pesquisa a se proceder tanto em 1º grau quanto em 2º grau e por fim sendo necessário reproduzir a mesma consulta diante da Justiça Eleitoral em 1º e 2º grau de jurisdição.
Já em relação a questão da regularidade fiscal essa é corroborada por meio de verificação quanto a existência ou não de pendencias/débitos de pessoas físicas ou jurídicas perante a legislação tributária face à Administração Pública Direta (União, Estados e Município), seguridade social que é vinculada a certificação negativa de débito com a união, fundo de garantia por tempo de serviço e por fim junto a Justiça do Trabalho.
Vale dizer que é importante sabermos que a verificação quanto a regularidade é feita por intermédio de pessoa física e nesse caso é utilizado o número do CPF já em relação à verificação da pessoa jurídica é usado para essa finalidade a consulta por meio de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), além da observância dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas também é apurado a regularidade processual como já mencionado e a disponibilidade ou indisponibilidade dos bens de propriedade dos interessados em realizar tais averiguações de bens móveis e imóveis.
Mas o por que se fazer essa verificação a qual inúmeras pessoas nem sabem como se proceder e nem ao menos entendem a importância e a necessidade dessas pesquisas, sendo assim vamos exemplificar com alguns casos concretos, por exemplo, caso precise dessas certidões tanto empresas quanto pessoas físicas para dar inicio a um processo de financiamento para um empreendimento, empréstimos para seu negócio ou para você mesmo, levantamento de valores pecuniários para dar um avanço em um empreendimento ou uma ideia empresarial ou de cunho pessoal, emissão de passaporte para viagens internacionais, compra e venda de bens móveis e imóveis, recebimentos de heranças ou doações de valores ou bens, disposição do patrimônio por meio de testamento ou disposição do patrimônio nas hipóteses e limites legais para terceiros ou à herdeiros, contratação com o poder público, participação em procedimentos licitatórios e assumir cargo públicos, em todas essas hipóteses deve haver a regularidade, pois ao contrário não será possível a concretização destes atos, razão pela qual haverá um comprometimento na convalidação destes e só concretizando estes após haver a normalidade desta situação a qual deverá ser resolvido principalmente por meio de pagamento do débito caso assim seja ou resolução da questão judicial se for também dessa maneira.
Em nossa experiencia profissional na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica que já se aproxima aos 10 anos de atuação e experiencia na área jurídica, já tivemos alguns casos específicos que amoldam a essa exemplificação detalhada por meio deste artigo, dentre esses vou citar 2 situações para ficar mais compreendido o assunto e a importância do mesmo.
Tivemos um cliente uma vez em que esse havia ocupado um cargo público em que ele era responsável e gerenciava valores pecuniários públicos (gestor de fundo), razão pela qual era fiscalizado por órgãos de controle, sendo assim o mesmo foi multado por entrega de documentos/prestação de contas a esse órgão de controle intempestivamente, nesse passo gerou a ele uma obrigação pecuniária a ele, assim o mesmo fez a sua defesa administrativa sobre a questão, mas não obteve êxito em exaurir a extinção da exigência em pagar o débito relativo a multa, pois bem, houve a execução fiscal da multa e o mesmo procedeu o pagamento da mesma, no entanto o interessado não fez a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos e passado algum tempo surgiu uma oportunidade para que o mesmo ocupasse um cargo público comissionado de livre nomeação e exoneração e para tanto necessário era à apresentação de alguns documentos e certidões negativas de débitos e aqui que a história mudou, pois ele no momento em que fora emitir a Certidão Negativa de Débito com o Estado em que o mesmo residia, lá constava uma dívida e agora o que fazer como emitir essa certidão sem a bendita dívida que já fora paga e que inclusive eu tenho os comprovantes, eis que o mesmo nós procurou, dessa forma tivemos que verificar toda a situação.
Assim analisamos todo o caso e verificamos tudo e após tal exame informamos a ele que além de ter sido feito o pagamento o mesmo deveria ter feito a verificação da regularidade dele junto ao órgão vinculado ao ente fiscalizador que imputou a multa a ele, ou seja, a Secretaria da Fazenda do Estado, ele nos disse que nem sabia que havia a necessidade disso e que imaginava que fazendo o pagamento ele já estava liberado, no entanto não foi assim.
Por essa razão tivemos que habilitarmos no processo judicial da execução fiscal mencionar que o débito fora pago e que o comprovante constava em anexo e que o órgão estatal responsável retirasse o nome do contribuinte do rol de devedores e assim sendo a certidão negativa de débito fosse emitida sem a indicação do debito já pago e caso não fizesse, que o juiz determinasse no prazo regulamentar que assim fosse, sob pena de multa e assim foi suscitado, mas, neste ínterim deu início à pandemia do Coronavírus e começou um novo normal, que todos já sabem e que afetou toda as formas de trabalho e o órgão estatal até o momento não retirou o nome do interessado do rol de devedores e o mesmo perdeu a chance de ocupar o cargo público pretendido e passou de devedor para credor do Estado, que por inobservância e falta interesse em regularizar tal situação, que se tratava apenas de comando hierárquico para provir a retirada do nome do autor, esse não o fez e atualmente deve uma quantia considerável a ele por não cumprir a determinação judicial de retirada e dessa forma incidiu na multa judicial pelo não cumprimento da ordem e estamos na esperar para que o Estado retire o nome dele e emita a certidão regular e pague a indenização pelo transtorno causado ao interessado como indicado. E para ele ficou um aprendizado que é sempre importante e necessário a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos.
Por fim o outro caso que retrata bem essa narrativa descrita quanto a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos ocorreu com um de nossos clientes, foi a seguinte situação, nosso cliente queria adquirir uma propriedade de terra em outro Estado (Mato Grosso) e o proprietário do imóvel rural que estava em negociação para a venda residia em Minas Gerais e dessa forma a negociação entre ambos estava bem adiantada é o nosso cliente precisava fazer um adiantamento ao proprietário do imóvel como sinal para confirmar a intenção da compra e dessa forma ele precisava de uma garantia se seria convalidado a venda por meio da mudança de propriedade sem nenhum empecilho, desta monta o mesmo foi ao Cartório de Registro de Imóveis do Município onde estava registrado a propriedade do imóvel e requereu ao Tabelião responsável pela serventia extrajudicial daquela localidade que analisasse se havia algo que comprometesse a realização do transação e mudança de propriedade por conta da compra e venda e logo após ser feito ele ouviu do cartorário que estava tudo certo para proceder a formalização daquele negócio jurídico.
Mas o nosso cliente notou que poderia ter algo que pudesse impedir a transferência relacionada a algo junto ao Estado onde o vendedor residia (Minas Gerais), pois ele percebeu que o cartório não havia verificado tal situação, sendo assim o mesmo nos procurou para fazermos um estudo mais aprofundado e detalhado sobre aquela regularização da compra e venda, pois o negócio girava em valores superiores a milhões de reais, assim fizemos tal verificação e foi encontrado pendências tanto dele quanto a esposa, já que eles era casado, junto a Secretaria da Fazenda do Estado em que o mesmo residia e por conta disso encaminhamos tais certidões a nosso cliente com as restrições e ele apresentou ao vendedor do imóvel para regularização e só após tais reparos ambos consolidariam aquele negócio milionário tendo ouvido do dono da fazendo que faria e assim demorou algum tempo mais o vendedor conseguiu regularizar as certidões tanto dele quanto da esposa, se tratava de uma dívida junto ao Governo do Estado e por conta dessas eles não conseguiam a certidão negativa de débito junto aquele ente, nesse caso houve uma resolução exitosa da situação pois pela perspicácia do nosso cliente esse se atentou a necessidade de realmente fazer a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos e tão logo o vendedor conseguiu resolver a pendencia e apresentou as Certidões Negativas de Débito junto a Secretaria da Fazendo e assim o negócio foi concretizado com inclusive a transferência de propriedade junto ao Cartório Extrajudicial.
Por derradeiro se você chegou até aqui quer dizer que se interessou ao tema e dedicou a entender os gatilhos trazidos com o presente, fica aqui meus agradecimentos eu me ouvir, dessa forma o que fora apresentado por meio desta pesquisa e anotações de experiências profissionais e de vida cotidiana têm o condão de orientar e alertar a todos quanto a importância de sempre fazermos a verificação da regularidade por meio de emissão de certidões negativas de débitos, relembrando o que minha saudosa Avó Baiana (Maria Dias Ferreira) dizia meu filho "um homem prevenido vale por dois".
Então era isso, fica aqui os meus agradecimentos e até a próxima.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Thaynã Dias Ferreira Avelar
Advogado. Especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.