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Tráfico Internacional de Drogas - Uma visão analítica

Na América do Sul, países como Colômbia, Bolívia, Peru e Chile se destacam pela produção de entorpecentes, principalmente cocaína e maconha.

sexta-feira, 26 de março de 2021

Atualizado às 13:27

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo dados do WORLD DRUG REPORT 2020 da Organização das Nações Unidas, estimou-se que, durante o período de 2009/18, o número de usuários de qualquer droga aumentou globalmente de 210 milhões a 269 milhões, sendo a Cannabis - popularmente conhecida como Maconha - a droga mais comumente usada.

Tais números demonstram que o tráfico de drogas, em suas diversas modalidades, é um dos negócios mais lucrativos do mundo, movimentando diversos "personagens" em toda cadeia de produção, distribuição e abastecimento. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), as redes do crime organizado possuem lucros estimados em 870 bilhões de dólares ao ano.

Na América do Sul, países como Colômbia, Bolívia, Peru e Chile se destacam pela produção de entorpecentes, principalmente cocaína e maconha. "O Brasil está entre os principais exportadores de drogas ilegais do planeta, e o combate a essa atividade criminosa envolve toda a sociedade e o Poder Judiciário, responsável por julgar de forma razoável e proporcional os sujeitos envolvidos nesse processo." (STJ)

No Brasil, o tráfico ilícito de drogas é regulado pela lei 11.343/06, que, dentre outras normas, estabelece vários crimes, dentre os quais se destaca o artigo 33:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Na questão da competência, o artigo 70 da Lei de Drogas é claro ao afirmar que, havendo a transnacionalidade do delito, a competência será da Justiça Federal, sendo desnecessária a comprovação da transposição de fronteiras para caracterização do crime de tráfico internacional de drogas.

Tendo em vista a importância do tema e as sutilezas de cada caso, a consulta a um advogado criminalista com experiência na área é fundamental, pois os entendimentos jurisprudenciais nos Tribunais Superiores relativa a matéria de tráfico de drogas é variada e controvertida.

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Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Advogado criminalista do escritório Roberto Parentoni e Advogados. Graduado pela Mackenzie. Membro do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

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