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O que devo fazer agora que a minha CNH foi suspensa?

Tal procedimento é composto por três fases. Em cada uma você pode entrar com um recurso, com o objetivo de cancelar as penalidades de trânsito que estão sendo impostas a você.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Atualizado às 17:43

Muitas pessoas dependem do seu veículo para sustentar a família, sobretudo no contexto contemporâneo, em que a maioria delas usa o veículo próprio para fazer Uber. No entanto, por um deslize, pode-se perder a CNH suspensa, como quando é pego em uma blitz de Lei Seca.

Diante desse e de tantos outros casos que podem ensejar a suspensão da CNH (exceder velocidade permitida, atingir 20 ou mais pontos em um ano etc.), você sabe o que fazer para contornar essa situação? Na dúvida, continue a leitura! Aqui, apresentamos informações que podem te ajudar a salvar seu documento.

Procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir (autuação)

A Constituição Federal de 1988 assegura que toda e qualquer pessoa tem o direito de ampla defesa. Isso significa que você pode recorrer à decisão que busca retirar o seu direito de dirigir. Nesse sentido, cabe destacar que é importante conhecer o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Tal procedimento é composto por três fases. Em cada uma você pode entrar com um recurso, com o objetivo de cancelar as penalidades de trânsito que estão sendo impostas a você. Com isso, suas chances de salvar sua CNH aumentam.

Assim, por exemplo, caso seu pedido de cancelamento de multa ou penalidade de trânsito tenha sido indeferida na primeira fase pela comissão julgadora, a decisão poderá ser diferente na segunda ou terceira fase.

No entanto, caso você não envie sua defesa prévia na primeira fase, receberá uma notificação de imposição de penalidade. A partir desse momento, você poderá dar continuidade a sua defesa, mas dessa vez enviando recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, mais conhecida como JARI.

Caso seu recurso seja indeferido pela JARI, você pode, ainda, recorrer, enviando recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Recurso contra o processo de suspensão de sua CNH

Se você não alcançar seu objetivo, não pense que tudo está acabado. Você pode, ainda, recorrer contra o processo de suspensão de sua CNH. No primeiro caso, o processo é contra a autuação que motivou a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Já aqui, o condutor poderá recorrer tanto da multa que sofreu, quanto da suspensão de sua CNH, de maneira concomitante.

Nessa condição, o condutor terá as mesmas três chances que destacamos anteriormente. Primeiro, oferece a defesa prévia e, em seguida, envia recursos tanto para JARI quanto para o CETRAN.

Como se trata de um processo complexo, que envolve diversas instâncias, o ideal é contar com ajuda especializada, que saiba exatamente o que deve fazer para impedir que sua CNH seja suspensa. O prazo de suspensão da CNH, vale dizer, varia conforme o crime de trânsito cometido. Por exemplo, no caso de uma pessoa ser pega dirigindo alcoolizada, a sua CNH pode ser suspensa por 12 meses, o que, sem sombra de dúvida, pode afetar sua condição financeira.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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