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Marítimo: 9 motivos que explicam o impacto do bloqueio no canal de Suez na sua vida

De 3 contêineres transportados no mundo, 1 passa pelo canal de Suez. Cerca de 12% do comércio marítimo mundial passa pelo canal.

quarta-feira, 31 de março de 2021

Atualizado às 14:16

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Semana passada o tema "Comércio Marítimo Internacional" tomou especial atenção da mídia e se tornou assunto de grande preocupação, mesmo daqueles que não atuam na área; refiro-me ao incidente com o navio de contêiner EVER GIVEN, de bandeira panamenha e operada pela Evergreen Group, que saiu da China e tinha como destino o porto de Rotterdam, na Holanda, e encalhou no Canal de Suez, no Egito, ficando literalmente atravessado no canal, incidente ocorrido em 23 de março de 2021.

Apenas para contextualizar e colocar em números a importância dessa rota marítima, de 3 contêineres transportados no mundo, 1 passa pelo canal de Suez. Cerca de 12% do comércio marítimo mundial passa pelo canal. Seguem alguns exemplos de impactos:

1) O primeiro pensamento que nos atormenta sobre o incidente se refere à demanda por vacinas e insumos para a fabricação de vacinas que vêm da Índia e China.

2) Aumento do valor do barril do petróleo no mercado internacional, claro, o preço dos combustíveis é a segunda coisa que vem na cabeça dos brasileiros.

3) Demora no transporte de mercadorias - Cerca de 30 a 50 navios transportadores passam pelo canal todos os dias.

4) Perecimento de mercadorias, não apenas as que se encontram no navio EVER GIVEN, mas também naqueles que ou aguardam a liberação do canal, ou decidiram por contornar o continente africano (aumentando uma semana o tempo de viagem).

5) Aumento do valor dos fretes, aliás, que já vem sofrendo ao longo de 2021 considerável aumento em razão da flexibilização do lockdown nos países europeus, gerando grande demanda de transporte, custo que impactará no preço final dos produtos.

6) Ausência de contêineres livres para transportes em todo o mundo. Ou seja, os impactos não serão sentidos apenas no transporte de carga que atravessa o continente africado. A China já vem indicando falta de contêineres no mercado.

7) Congestionamento portuário em todo o mundo. Claro, assim como ocorreu o incidente, a sua liberação em 29 de março também se deu abruptamente, liberando a rota para o transporte dos navios que aguardam para seguir viagem.

8) Impactos nas cadeias produtivas - Dificuldade na vazão de produção, cancelamento de remessas, problemas na logística de transporte nacional, falta de insumos importados para as indústrias, falta de insumos para agricultura (sementes, fertilizantes, etc), aumento de preços dos insumos, entre outros.

9) Seguros - Impacto nos pagamentos de sinistros afeitos aos prejuízos já comentados. Mesmo com a liberação do canal na segunda-feira, dia 29 de março, os impactos acima já foram sentidos em diversos lugares no mundo, impactos que ainda serão sentidos pelas próximas semanas. Estima-se que a rota seja normalizada em 4 dias.

Afora as questões afeitas à responsabilidade pelo incidente, seja da operadora do navio (embarcação fretada), seja da proprietária no navio, ou do próprio canal de Suez que explora ao máximo sua capacidade, e as questões afeitas à transferência de riscos nos contratos de compra e venda internacional (vide nossos textos sobre Incoterms) não há dúvidas de que o impacto no mercado internacional significará aumento dos preços ao consumidor final, impactos que, embora ainda não possam ser mensurados com precisão, já são sentidos nos setores petroleiro, de commodities e eletrônicos.

É neste cenário que fica evidente a importância do debate sobre a modernização dos trâmites aduaneiros e desburocratização das aduanas, o que facilitará a diminuição do congestionamento nos portos, investimentos em infraestrutura de portos e análise minuciosa das cláusulas do contrato de transporte e de compra e venda para mitigar prejuízos decorrentes de eventos desta natureza.

José Luís Dias Ribeiro da Rocha Frota

José Luís Dias Ribeiro da Rocha Frota

Membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Marítimo e Portuário. Advogado da banca do Morais Andrade Leandrin Molina Advogados.

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