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A recuperação judicial é um caminho viável para as empresas superarem a crise atual

Desvincular a recuperação judicial de uma sistemática ilegítima para o setor empresarial brasileiro é a melhor e mais segura alternativa frente à crise.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Atualizado às 18:29

Há um ano o cenário econômico brasileiro entrou em colapso em razão da pandemia mundial de covid-19.

Em 2020, a recessão ganhou novos patamares e o setor empresarial foi o que mais sentiu com perdas, encerramento de atividades e demissões.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE denotam que, desde o início da pandemia, 700.000 empresas encerraram as atividades.

No intuito de frear os impactos desastrosos da pandemia na economia, o governo federal instituiu, em caráter excepcional, o auxílio emergencial de R$ 300 bilhões que contemplou 29,4 milhões de domicílios, de acordo a pesquisa PNAD covid-19 Mensal, do IBGE. Isso favoreceu o consumo e, além do auxílio emergencial, o governo interveio com a flexibilização de regras trabalhistas e controle dos juros.

No mesmo período da instituição do auxílio emergencial, a taxa de desocupação alcançou mais de 12%, significa dizer que são quase 2 milhões de pessoas, a mais, sem emprego, indicativo direto da obrigatoriedade do distanciamento social.

Com a inserção das atividades no mercado online, parte do varejo conseguiu ofertar produtos a distância e o setor industrial mirou nas exportações para evitar uma crise ainda maior, ou seja, menos trabalhadores foram necessários para a manutenção das atividades desses setores e com o setor de serviços não foi diferente, já que com os crescentes índices de contaminação pelo sars-cov-2 e com os consequentes decretos de lockdown, a oferta de serviços presenciais foi amplamente afetada.

E esse setor tem uma forte influência em como os dados estatísticos do desemprego revelaram crescimento desordenado desde o início da pandemia global.

Tal inflexão econômica não será mitigada de pronto, essa apofonia tende a reverberar pelos próximos anos.

A pesquisa Pulso Empresa, realizada em agosto de 2020, pelo IBGE, demonstra que mais de 30% das empresas reportaram que a pandemia teve efeito negativo desde a redução das vendas e serviços comercializados, atender clientes e, até mesmo encontrar insumos necessários para a produção, este último com uma estatística de quase 50% de todo o setor empresarial.

Em busca de mitigar as dificuldades do período, mais de 20% das empresas se socorreram de linhas de créditos emergenciais e adiaram o pagamento de impostos.

Já a previsão para 2021 quanto aos auxílios governamentais é que os aportes sejam bem mais tímidos que os executados em 2020, especialmente quanto aos incentivos de crédito e redução de impostos.

Com isso, o impacto negativo na renda per capita será bem maior, ou seja, com menor poder de compra as relações negociais restam comprometidas já que há menor oferta de capital no mercado e, assim, ao setor empresarial a tendência é o aumento dos pedidos de recuperação judicial, comparados com os anos anteriores.

O resultado da pandemia é alarmante: desaceleração econômica, crescimento anual inferior a 2% e perda de mais de 6 trilhões de reais na economia global, conforme previsão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

No Brasil, a economia despencou quase 10% e resultou no pior momento de toda a crise ocasionada pela covid-19, já o PIB recuou 4,1% a maior queda desde a aferição dos índices econômicos, pelo IBGE.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Mas o que é a tão falada Recuperação Judicial?

A Recuperação judicial é a organização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a falência e o encerramento das atividades empresárias.

É preciso explicar que a Recuperação Judicial em nada se confunde à Falência, enquanto a primeira é um instrumento jurídico que busca a realização de um acordo de parcelamento das dívidas da empresa e a manutenção das atividades, a segunda é o completo encerramento da atividade econômica e a extinção da empresa.

As empresas que optam pela Recuperação Judicial recebem o benefício da extensão do prazo de pagamento das dívidas dentro do ambiente judicial e, nesse caso, a renegociação também contempla as dívidas trabalhistas, tributárias, bancárias, com os fornecedores e de aluguéis. Além disso, todas as demais cobranças e execuções ficam, temporariamente, suspensas até o término da Recuperação Judicial.

Sob um procedimento simples, a RJ se inicia com uma petição judicial da empresa e, com a homologação do pedido feito pelo juiz, é, então, apresentado um plano de recuperação judicial como estratégia para vencer a crise. Os credores decidem se o plano está de acordo com os interesses e com o melhor objetivo que é dar um tempo de respiro para a empresa continuar com as atividades comerciais e, assim, honrar com o plano de recuperação judicial apresentado e com os compromissos avençados.

Dada a simplicidade do rito judicial e dos benefícios da RJ, verifica-se que, já em 2021, as recuperações judiciais aumentaram consideravelmente. No primeiro bimestre do ano, houve um crescimento de 83,7%, segundo pesquisa da Serasa Experian. Também está na pesquisa que, em fevereiro, o quantitativo é 11% maior do que os pedidos feitos em dezembro de 2020.

O crescimento repentino mostra que havia uma demanda represada, já que o setor acreditou em uma retomada no início do ano de 2021, com a possível imunização em massa e o retorno da normalidade. Mas, ao contrário das expectativas, o cenário mundial apresentou um novo colapso e, no Brasil, com os decretos de lockdown em quase todo o país, a situação do setor empresarial com a redução da moeda em circulação e a perda de mercado, gerou o boom dos pedidos de recuperações judiciais mencionados. A expectativa é que 2021 ultrapasse o quantitativo de pedidos de recuperações judiciais do biênio 2016/17, período de maior crise econômica e alta de pedidos já registrados.

Tudo parece estar mais difícil, a economia não reagiu, a pandemia não acabou, o auxílio emergencial foi mitigado, temos consumidores com reduzido poder de compra, dificuldades em negociações, ou seja um cenário de incertezas para uma previsão de retomada mínima da normalidade.

Não obstante, os créditos bancários também ficaram mais difíceis com a pandemia, com a já conhecida dificuldade de negociação dos incentivos, os bancos se mostram poucos dispostos a expandir os incentivos.

E em dezembro/20, com a sanção da lei 14.112/20, conhecida como a nova Lei de Falência e Recuperações Judiciais (RJ), o procedimento ficou mais atrativo para o empresário e sociedade empresária, inclusive com a melhoria para a renegociação de dívidas.

A exemplo, a norma prevê a possibilidade de acesso a novos créditos, uma boa chance de uma empresa em situação difícil angariar um novo capital e ganhar fôlego para a sobrevivência no mercado.

A crise de covid-19 arrasa a atuação empresarial com constantes bloqueios e fechamento prolongado de comércios e serviços de bens considerados não essenciais na expectativa de barrar o vírus e evitar colapsos no sistema de saúde, afetando diretamente a economia.

O auxílio emergencial terá um valor menor em 2021 que, por certo vai impactar as relações de negócio, visto que reduz a circulação do capital e favorece o aumento de pedidos de recuperação judicial.

Neste sentido, desvincular a recuperação judicial de uma sistemática ilegítima para o setor empresarial brasileiro é a melhor e mais segura alternativa frente à crise.

Não só desvincular como divulgar o conhecimento dos benefícios do instituto que, em linhas gerais, é a oportunidade de o empresário ou a sociedade empresária, junto com o aceite dos credores, firmar um acordo para o pagamento das dívidas, no prazo de parcelamento previsto na lei 14.112/20 e, assim, continuar com a atividade empresarial e manter a função social da empresa.

Vivianne Rodrigues de Oliveira

Vivianne Rodrigues de Oliveira

Advogada de Direito Econômico e Direito Empresarial. Pós-graduada em Direito Público e Direito Empresarial. Pós-graduanda em Recuperação Judicial, Extrajudicial, Falência e Gestão Judicial. Especialista em análise econômica das políticas públicas. Bacharel em Ciências Econômicas.

Adelino Silva Neto

Adelino Silva Neto

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Administrador Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pós-graduado em Gestão Empresarial e em Marketing pela ESPM - Escola superior de Propaganda e Marketing, presidente da comissão nacional de falência e recuperação judicial da Associação Brasileira de Advogados - ABA.

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