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Guará em lockdown: Decreto legal ou ilegal?

Após a publicação desse decreto, o questionamento da população, evidentemente, é sobre a medida restritiva e radical adotada pelo Poder Executivo municipal ser legal ou ilegal; cercear ou não o direito de ir e vir (direito de locomoção); ser correta ou equivocada?

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Atualizado às 13:39

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Lockdown é uma expressão inglesa que, na sua tradução, significa confinamento ou fechamento total. Por conta do agravamento da pandemia da covid-19, referida expressão ganha destaque na mídia, inclusive adotada em algumas cidades de nosso país, dentre elas, recentemente, Guará, a nossa cidade.

A medida de restrição foi adotada pelo Sr. Vinicius Magno Filgueira, Prefeito de Guará, por meio do Decreto 3.323, de 08 abril de 2021, que entrará em vigor a partir das 0:00 horas do dia 13 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 18 de abril de 2021.

No entanto, após a publicação desse decreto, o questionamento da população, evidentemente, é sobre a medida restritiva e radical adotada pelo Poder Executivo municipal ser legal ou ilegal; cercear ou não o direito de ir e vir (direito de locomoção); ser correta ou equivocada?

Primeiramente, vamos analisar os aspectos da legalidade do decreto municipal em questão.

Desde a obra "Do Espírito das leis", publicada em 1748 por Montesquieu, afirmava-se que as funções legislativa, executiva e judiciária deveriam ser exercidas por três órgãos estatais distintos e independentes entre si. Nesse sentido, surgia, então, a tripartição dos Poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

O princípio da Separação dos Poderes está previsto no artigo 2º da nossa atual Constituição Federal. Logo, o Poder Legislativo tem por funções típicas legislar e fiscalizar; o Poder Executivo, administrar; e o Poder Judiciário, julgar.

Por outro lado, é importante destacar que a visão moderna da separação dos Poderes não impede que cada Poder da República (Legislativo, Executivo ou Judiciário) exerça atipicamente, ou seja, de forma secundária, funções atribuídas a outro Poder.

Não obstante tenha o Poder Executivo a função típica de administrar, isso não lhe retira a possibilidade de exercer a função atípica de legislar, por meio de medidas provisórias, leis delegadas ou decretos autônomos.

No caso de Guará, foi exatamente o que fez o Poder Executivo municipal, ou seja, o Sr. Prefeito exerceu a função atípica de legislar, por meio de decreto. Assim, entendemos que o decreto municipal em questão preenche os requisitos legais.

Em segundo, vamos analisar a questão da liberdade de locomoção do cidadão, isto é, o direito de ir e vir previsto na CF/1988. Ele será cerceado pelo decreto municipal?

Antes de respondermos esse questionamento, é preciso ter em mente a principal finalidade do decreto: frear a circulação do vírus e salvar vidas.

Percebe-se, assim, que se vislumbram a colisão, o choque, o embate, enfim, o conflito de dois direitos fundamentais previstos em nossa CF/1988, quais sejam: vida x liberdade de locomoção.

Ora, a vida é o bem mais valioso tutelado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, o decreto em questão, em nossa análise, está em consonância com o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

Por falar em proporcionalidade, vimos que o Poder Executivo municipal fez as vezes do Poder Legislativo ao decretar o lockdown. Por outro lado, recentemente, vimos também, por meio das redes sociais, que o vereador Taffarel Cruz, durante uma sessão legislativa, sugeriu que parte dos salários dos vereadores, bem como do Poder Executivo, fosse destinado à população carente e necessitada de Guará, principalmente nesse período de quarentena.

A sugestão do nobre vereador, na nossa visão, pode também ser concretizada, isto é, transforma-se em lei municipal, um auxílio emergencial em prol da população guaraense necessitada, pois, assim como o decreto municipal, referido auxílio emergencial preencheria os requisitos legais, bem como atenderia ao princípio da proporcionalidade, além de ser moral, é claro.

Finalmente, quanto à questão de ser correto ou equivocado o lockdown decretado em nossa cidade, acredito ser correto, esta é a minha visão (você pode ter opinião diferente), afinal estamos em um país democrático de Direito. É bom lembrar, outrossim, que a grande maioria da população exigia uma atitude do Poder Executivo municipal, e não a sua omissão. Portanto, ela foi tomada, certa ou não, só o tempo irá dizer. Vamos aguardar e orar por dias melhores, que assim seja!

Sadao Ogava Ribeiro de Freitas

Sadao Ogava Ribeiro de Freitas

Advogado e Professor Universitário. Mestrando em Ciências Sociais pela Unesp.

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