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Novas leis de trânsito: O que muda no exame toxicológico

Com as novas leis de trânsito o exame toxicológico é obrigatório e passível de punição para quem não estiver de acordo com a lei.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Atualizado às 18:07

Sem dúvida, as novas leis de trânsito, que entraram em vigor dia 12 de abril, estão causando bastante discussão. Entre as mudanças do código, está a criação de punições para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E que não estejam com o exame toxicológico em dia.

Mesmo que o teste já fosse obrigatório desde 2015, ainda não havia uma legislação para punir quem não realizasse o exame dentro do tempo. No entanto, a partir de agora, o descumprimento da lei gera uma multa de R$1467,35.

Se você tem CNH com habilitação C, D e E, fique comigo pois hoje vou te mostrar tudo o que vai mudar em relação ao exame toxicológico.

Exame toxicológico

O que é?

Em suma, o exame toxicológico é um teste obrigatório para todos motoristas que possuam CNH com habilitação para dirigir veículos das categorias C, D e E.

Este exame é feito tanto por quem obtém a carteira de motorista quanto por quem precisa renová-la e detecta substâncias químicas consumidas dentro de uma larga janela.

Ou seja, se o motorista ingeriu alguma substância proibida entre 90 e 180 dias antes de realizar o exame, esta será detectada.

Como é feito?

Todos os exames são feitos em laboratórios credenciados pelo Denatran, são indolores e não invasivos.

Em resumo, é feita a análise da queratina presente em fios de cabelo ou pelos. Para obter-se a amostra, coleta-se uma pequena quantidade de cabelo que pode ter passado por procedimentos químicos.

Ou seja, se você tinge, faz alisamento ou outro procedimento estético, não tem problema.

Isso porque, depois da coleta, os fios passarão por um processo de limpeza para que a análise da queratina tenha mais sucesso.

Vale lembrar que esse exame é considerado de larga janela, isto é, pode detectar substâncias químicas ingeridas até 180 antes. O exame de sangue ou de urina, comum em outras análises, possui uma janela muito menor, por isso é preterido.

Exame toxicológico e as novas leis de trânsito

As novas leis reacenderam o debate sobre os exames toxicológicos. Isso porque o novo texto do CTB trouxe algumas novidades.

Mesmo que os testes de toxicologia já fossem obrigatórios desde 2015, com a aprovação da Lei nº 13103, ainda não havia uma punição prevista.

Portanto, a maior alteração para o exame está na forma de punição. Logo mais vou explicar melhor.

Mas, já adiantando um pouco, a partir de agora, quem não estiver em dia com o exame levará uma multa gravíssima, com 7 pontos na carteira.

Além disso, vale lembrar que você não precisa transitar com o comprovante do seu exame. Em caso de abordagem, o agente de trânsito confere o resultado do exame diretamente no sistema do RENACH.

Quando fazer o exame?

Basicamente, você precisa fazer o exame toxicológico em duas situações:

  • Durante a obtenção ou renovação da CNH para as categorias C, D e E;
  •  A cada 2 anos e 6 meses (ou seja, a cada 30 meses) da obtenção da renovação. Neste caso, o motorista tem até 30 dias após o vencimento para fazer o exame.

Confira o que diz o CTB sobre essa questão no Art. 148-A:

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. 

§ 1o  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.         

§ 2º  Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

Quem está obrigado a fazer o exame toxicológico?

Neste momento, está obrigado a fazer o exame toxicológico motoristas com menos de 70 anos habilitados para as categorias C, D e E quando obtiverem ou renovarem a sua CNH.

Dessa forma, se você exercer atividade remunerada (EAR) ou dirigir algum veículo das categorias C, D e E, precisa fazer a renovação do exame a cada 30 meses. Motoristas com mais de 70 anos devem fazer o teste em conjunto com a renovação da CNH.

Caso você tenha habilitação para essas categorias, mas não dirija nenhum veículo que se encaixa na classificação, não precisa fazer o exame.

Mas fique atento: se você, eventualmente, não estiver com o exame toxicológico em dia e cair em uma abordagem policial dirigindo um veículo de categoria C, D e E, você será autuado.

O que acontece se eu não fizer o exame toxicológico?

Como já falei antes, desde 2015 havia obrigatoriedade de exame toxicológico para quem tivesse a CNH com habilitação para as categorias C, D e E.

No entanto, a partir de agora, com a lei 14071/20, está prevista uma punição para quem não estiver de acordo com a legislação.

De acordo com o artigo 165-B do CTB, a punição se dará de duas formas:

  • Ao conduzir veículo cuja documentação exige categoria C, D e E sem realizar o exame de toxicologia até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido.
  • Ao exercer atividade remunerada sem comprovar a realização do exame na renovação da CNH. Portanto, se este exame não constar no momento da renovação, o Detran gera uma infração de trânsito de forma automática.

Em ambos os casos,considera-se a infração como gravíssima, gerando 7 pontos na carteira de habilitação.

Além disso, há um fator multiplicador de 5 sobre o valor total da multa. Nesse caso, o valor total pela infração será de R$293,47 (multa gravíssima) vezes 5. Ou seja, R$1467,36.

Ainda cabe destacar que, por ser uma punição gravíssima, você não consegue substituí-la por uma advertência. Este recurso está disponível apenas para multas do tipo leve ou médio.

Em caso de autuação, sua CNH fica suspensa por 3 meses ou até que o resultado negativo do teste esteja no sistema do RENACH.

Algumas situações especiais

Na esteira das novas leis de trânsito, no dia 13 de abril o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 843 em que estabelece regras para a transição dos motoristas para a nova lei.

Neste caso, se você conduz um veículo de categoria C, D e E e o seu exame venceu antes do dia 12 de abril, tem 30 dias para realizar o exame, isto é, até o dia 12 de maio.

Agora, para EAR que está com o exame toxicológico vencido desde antes de 12 de abril, a regra de transição diz que esta pessoa não será punida pela nova lei quando renovar a sua habilitação.

Isso porque, como a lei não existia, não havia punição. Assim sendo, na próxima renovação não haverá cobrança de multa. Mas fique atento, para futuras renovações, o exame será exigido. Portanto, quanto antes você regularizar a situação, melhor.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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