MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Síndrome de Burnout gera indenização trabalhista

Síndrome de Burnout gera indenização trabalhista

É evidente que não é qualquer sofrimento que será merecedor de reconhecimento de dano moral. Porém, quando comprovada a Síndrome de Burnout, é difícil mensurar em valores o sofrimento do trabalhador.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado às 12:46

Ainda não tão conhecida pela população, a Síndrome de Burnout já se tornou motivo de indenizações na Justiça do Trabalho. Quando constatado o nexo causal, valores elevados têm sido aplicados pelos julgadores. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma condenação de R$ 475 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que se aposentou aos 31 anos, vítima desse distúrbio.

Mas, afinal, o que é essa doença? Trata-se do esgotamento profissional, causado por fatores como ambiente estressante, jornadas excessivas e pressão psicológica.  Entre os principais sintomas, que afetam do estado físico ao mental, estão fortes dores de cabeça, distúrbio do sono, oscilações constantes de humor, perda de apetite e descontrole alimentar.

Há pouco, essa síndrome foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como estresse crônico de fenômeno ocupacional. E, a partir de 2022, estará listada na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da instituição. São sinais claros de que a preocupação com o tema está ganhando relevância internacionalmente, gerando marcos importantes.

Nesse cenário, o empregador deve estar atento, pois a saúde se enquadra como direito fundamental. É evidente que não é qualquer sofrimento que será merecedor de reconhecimento de dano moral. Porém, quando comprovada a Síndrome de Burnout, é difícil mensurar em valores o sofrimento do trabalhador.

Portanto, essa nova realidade deve ser observada e protegida com absoluto zelo na relação trabalhista. Caso isso não ocorra, o empregador pode ser responsabilizado ao pagamento de indenizações vultuosas.

Greice Feier

Greice Feier

Advogada trabalhista no BSP Advocacia Empresarial.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca