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Dignidade humana naufragada

O Brasil fechou o ano de 2020 com 13,9 milhões de desempregados, segundo o IBGE.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Atualizado às 11:36

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O art. 28 da lei 7.210/84 lei de Execução Penal referencia o trabalho do preso como dever social e condição de dignidade humana, dando a esse trabalho finalidade educativa e produtiva.

Essa é uma determinação legal que "deve ser" sempre implementada no âmbito do sistema prisional para muito mais que liberar o corpo do preso, libertar a sua mente, abri-la para as infinitas possibilidades de uma vida com a dignidade.

A realidade brasileira contemporânea evidência que a Constituição traz o dever ser a todos os cidadãos presentes no território nacional. E por isso é dever do empresariado e dos governantes agirem para suprimir a nefasta falta de trabalho e renda.

O Brasil fechou o ano de 2020 com 13,9 milhões de desempregados, segundo o IBGE. Estão fora deste número todas as pessoas que compõem a força de trabalho, mas não têm um emprego formal ou por serem donas de casa, que não trabalham fora, estudantes de tempo integral, empreendedores. E sobre os empreendedores é relevante pensar sobre os novos MEIs Microempreendedores Individuais, que são pessoas que trabalham sem vínculo de emprego formal, devidamente anotado na carteira de trabalho, mas possuindo o CNPJ de MEI emitem nota fiscal dos serviços prestados, trabalhando muitas vezes com subordinação, mas sem a proteção própria da CLT.

O advento da pandemia colocou à mostra a ferida de uma escalada neoliberal iniciada ainda no século 20. Reduzir a proteção previdenciária e reduzir direitos trabalhistas ou contorná-los com terceirização e "uberização" da mão de obra.

Esta desconstrução de direitos sociais lançados na Constituição como "cláusulas pétreas" foi enormemente alavancada com o irradiamento do coronavírus na sociedade capitalista contemporânea.

Observe que o Executivo Federal é "hors concours", mas constata-se facilmente que em nível federal a anomia é generalizada para legislativo, judiciário e executivo.

Como naquele navio naufragado onde não há vozes de orientação sobre para onde ir ou o que fazer, sem auxílios para sobrevivência, cada um deve buscar as formas de proteção disponíveis: usar sempre duas máscaras, lavar sempre as mãos, usar sempre álcool, manter o distanciamento, só sair se for por motivo de saúde, alimentação e trabalhos classificados como essenciais. E mesmo assim há risco de adoecer. E se adoecer é loteria. Uns não terão nada. Outros vão precisar de medicação em casa mesmo. Outros, se internar em enfermarias. Outros, em UTIs e outros vão morrer.

A vacinação, mesmo tímida, está avançando. Precisamos nos proteger só um pouco mais para estarmos imunizados. Todos aguentemos. E assim como foi feito com muitos nazistas após a segunda guerra mundial, ou com carrascos dos Bálcãs é imperativo que passado este momento absurdamente doloroso os protagonistas do caos sejam chamados a responder por seus atos e omissões, neste novo holocausto, a fim de restaurar aqui a dignidade, a confiança e a honradez do povo vitimado.

Wagner Dias Ferreira

Wagner Dias Ferreira

Graduado em Direito pela UFMG. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. Advogado especialista em Direito Criminal e do Trabalho

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