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Recuperação judicial do grupo unimed Manaus garante atendimento de saúde em meio ao caos que todos acompanhamos

Vale lembrar que hoje, o sistema Unimed, dentro do Estado do Amazonas, responde por um terço dos leitos de UTIs disponíveis

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 13:33

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Mais do que nunca, a Recuperação Judicial é vista como aliada e, não mais a vilã, pelos empresários brasileiros. Prova disso aconteceu recentemente, no cenário que acompanhamos com apreensão e tristeza: o colapso que o sistema de saúde do Estado do Amazonas enfrenta diante da pandemia gerada pelo covid-19. As cenas aterrorizantes de falta de leitos, falta de insumos, especialmente de oxigênio para os pacientes necessitados geram sentimentos de comoção e de inconformismo.
Exatamente dentro desse cenário o deferimento da Recuperação Judicial do Grupo Unimed se mostra um caso paradigma no qual a correta interpretação e aplicação dos instrumentos jurídicos, já postos dentro de nosso ordenamento, puderam se mostrar uma importante ferramenta no enfrentamento da crise e na possibilidade de continuidade das atividades de atendimento médico à população. Vale lembrar que hoje, o sistema Unimed, dentro do Estado do Amazonas, responde por um terço dos leitos de UTIs disponíveis. Sim! É possível reintegrar uma empresa ao sistema quando ela está bem assessorada juridicamente e passa por uma avaliação acirrada, com planejamento para que se possa colocar "a casa em ordem".
A lei de Recuperação Judicial e Falências vem sendo utilizada como importante instrumento de soerguimento de vários setores da economia, especialmente em tempos de crise como a que atravessamos atualmente. O princípio da continuidade da empresa, a manutenção da circulação do emprego e renda são os vetores que buscam formatar uma solução dos conflitos entre credores e devedores de maneira a permitir a continuidade das atividades, bem como o pagamento escalonado dos credores. Ocorre que visões conservadoras vinham até então afastando a aplicação dessa importante ferramenta jurídica às sociedades cooperativas, sob o argumento de que as mesmas não poderiam ser caracterizadas como atividade empresarial.
Demonstrado que as sociedades cooperativas preenchem a subjetividade que caracteriza a atividade empresária, quais sejam o profissionalismo, os fins lucrativos e todos os fatores de produção devidamente organizados, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Unimed Manaus.
Esse novo viés interpretativo à lei de Recuperação Judicial reconhecendo que as sociedades cooperativas exercem atividade empresária possibilitou à Unimed Manaus continuar atendendo seus mais de cinquenta mil clientes. O processamento da recuperação judicial da cooperativa permitiu não apenas a continuidade do atendimento dentro do Hospital Unimed, como também permitiu que toda a estrutura do Grupo (equipamentos, respiradores, mobiliário), fossem, inclusive, utilizados no Hospital de Retaguarda Nilton Lins.
Sem o ambiente cercado por segurança jurídica proporcionado pela Recuperação Judicial, não seria possível a continuidade do atendimento à população, tornando ainda mais severo o já aflitivo quadro de saúde pública no Estado.
De forma a concluir que a aplicação do instrumento da Recuperação Judicial, quando aplicado tendo em vista uma visão sistêmica do ordenamento, considerando aspectos como função social, relevância da atividade, e os reais aspectos que caracterizam a cooperativa como atividade empresária, pode ser um fundamental vetor de abrandamento da grave crise que afeta tanto a economia quanto o sistema de saúde do país.

Elias Mubarak Junior

Elias Mubarak Junior

Advogado especialista em Direito Empresarial, Sócio fundador do Mubarak Advogados Associados, membro da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo.

Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira

Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira

Advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio fundador do OM&A Advocacia Estratégica com forte atuação em Planejamentos Integrados (Tributário, Societário, Patrimonial e Sucessório) e em Planejar e Executar Turnaround de empresas.

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