Recuperação judicial do grupo unimed Manaus garante atendimento de saúde em meio ao caos que todos acompanhamos
Vale lembrar que hoje, o sistema Unimed, dentro do Estado do Amazonas, responde por um terço dos leitos de UTIs disponíveis
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Atualizado às 13:33
Mais do que nunca, a Recuperação Judicial é vista como aliada e, não mais a vilã, pelos empresários brasileiros. Prova disso aconteceu recentemente, no cenário que acompanhamos com apreensão e tristeza: o colapso que o sistema de saúde do Estado do Amazonas enfrenta diante da pandemia gerada pelo covid-19. As cenas aterrorizantes de falta de leitos, falta de insumos, especialmente de oxigênio para os pacientes necessitados geram sentimentos de comoção e de inconformismo.
Exatamente dentro desse cenário o deferimento da Recuperação Judicial do Grupo Unimed se mostra um caso paradigma no qual a correta interpretação e aplicação dos instrumentos jurídicos, já postos dentro de nosso ordenamento, puderam se mostrar uma importante ferramenta no enfrentamento da crise e na possibilidade de continuidade das atividades de atendimento médico à população. Vale lembrar que hoje, o sistema Unimed, dentro do Estado do Amazonas, responde por um terço dos leitos de UTIs disponíveis. Sim! É possível reintegrar uma empresa ao sistema quando ela está bem assessorada juridicamente e passa por uma avaliação acirrada, com planejamento para que se possa colocar "a casa em ordem".
A lei de Recuperação Judicial e Falências vem sendo utilizada como importante instrumento de soerguimento de vários setores da economia, especialmente em tempos de crise como a que atravessamos atualmente. O princípio da continuidade da empresa, a manutenção da circulação do emprego e renda são os vetores que buscam formatar uma solução dos conflitos entre credores e devedores de maneira a permitir a continuidade das atividades, bem como o pagamento escalonado dos credores. Ocorre que visões conservadoras vinham até então afastando a aplicação dessa importante ferramenta jurídica às sociedades cooperativas, sob o argumento de que as mesmas não poderiam ser caracterizadas como atividade empresarial.
Demonstrado que as sociedades cooperativas preenchem a subjetividade que caracteriza a atividade empresária, quais sejam o profissionalismo, os fins lucrativos e todos os fatores de produção devidamente organizados, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Unimed Manaus.
Esse novo viés interpretativo à lei de Recuperação Judicial reconhecendo que as sociedades cooperativas exercem atividade empresária possibilitou à Unimed Manaus continuar atendendo seus mais de cinquenta mil clientes. O processamento da recuperação judicial da cooperativa permitiu não apenas a continuidade do atendimento dentro do Hospital Unimed, como também permitiu que toda a estrutura do Grupo (equipamentos, respiradores, mobiliário), fossem, inclusive, utilizados no Hospital de Retaguarda Nilton Lins.
Sem o ambiente cercado por segurança jurídica proporcionado pela Recuperação Judicial, não seria possível a continuidade do atendimento à população, tornando ainda mais severo o já aflitivo quadro de saúde pública no Estado.
De forma a concluir que a aplicação do instrumento da Recuperação Judicial, quando aplicado tendo em vista uma visão sistêmica do ordenamento, considerando aspectos como função social, relevância da atividade, e os reais aspectos que caracterizam a cooperativa como atividade empresária, pode ser um fundamental vetor de abrandamento da grave crise que afeta tanto a economia quanto o sistema de saúde do país.