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Devido Processo Legal

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade."

terça-feira, 27 de abril de 2021

Atualizado às 13:04

O DEVIDO PROCESSO LEGAL NA HISTÓRIA

O principio do devido processo legal nasceu na Inglaterra, no ano de 1215 teve um desenvolvimento diferente na Inglaterra e nos Estados Unidos da América, especialmente por causa do papel da Suprema corte Norte-Americana. O Devido Processo Legal também está no coração do Direito Brasileiro esse o início, a Constituição Império de 1824 em seu artigo. 179, inciso II, trazia em aspecto substancial do principio a Constituição Brasileira de 88, apenas o enfatizou em nosso ordenamento jurídico.

O uso da expressão "devido processo legal" (dual process of the law) ocorre pela primeira vez em 1354 quando o rei Eduardo III, segundo a velha tradição confirme as leis da terra e entre elas a Magna Carta das liberdades, o texto de Eduardo III, dispõe que nenhum homem de qualquer estado ou condição que ele seja, possa ser posto fora da terra ou da posse, ou molestado, ou aprisionado, ou deserdado, ou condenado a morte, sem ser antes levado a responder a um devido processo legal. Com o tempo o poder de fazer leis do país passou do soberano ao parlamento. É o dever de respeita-las, que já atingia o povo passou cada vez mais a afetar o soberano. Assim, a evolução do devido processo legal na Inglaterra, está ligada ao poder do povo de fazer leis e ao dever de todos de respeita-las. 

Nos Estados Unidos, o marco do due process of law é a 5° emenda da carta de direitos, que entrou em vigor em dezembro de 1791, a partir dela o devido processo evoluiu para o regime que se encontra hoje. Abarcando não apenas as garantias processuais ou procedimentais, mais também guardando observância do caráter material ou substantivo. 

Já no direito Brasileiro, a primeira constituição a fazer uso do princípio do devido processo legal, foi a Constituição de 88. Antes não havia uma construção doutrinaria e jurisprudencial a sua essência no ordenamento.

A constituição do império, de 1824, tinha uma forma aproximada do devido processo legal em seu caráter substancial (ou substantivo), no seu artigo 179, II, quando se afirma que "nenhuma lei será estabelecida sem utilidade pública" no entanto não se considera como uma menção expressa. 

ATUALMENTE QUAL A IMPORTANCIA DESSE PRINCIPIO, E ONDE SE ENCONTRA ALENCADO

Esse principio é de suma importância está previsto no artigo 5º, da Constituição Federal de 88 e dia que, art. 5° CF/88- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, nos termos seguintes: (...) LIV, da Constituição Federal de 88- ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal. É visto como o princípio maior, fundamental que dá o rumo certo ao judiciário Brasileiro.

DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS DIPLOMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Convenção Americana de Direitos Humanos: Art. 8.1. " toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devida garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza".

 

Pacto Internacional de Direitos Humanos: Art. 14.1 "Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda a pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil".

Convenção Europeia de Direitos Humanos: Art. 6°.1. "Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidira, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela".

PODE SE AFIRMAR ENTAO QUE SE NÃO OUVER UM DEVIDO PROCESSO LEGAL, SEGUINDO TODOS ESSES PRINCIPIOS, OCORRE A NULIDADE DA AÇAO PENAL

Os princípios da ampla defesa e do contraditório, explícitos no devido processo legal tem extrema importância para o Processo penal sua ausência no processo viola o texto expresso da nossa constituição federal, não seguindo esses princípios ficara então sujeito a nulidade absoluta sempre que houver violação a preceito ou princípio constitucional do processo,(ampla defesa, contraditório).

O caso de maior repercussão atualmente é do ex-presidente da república Luís Inácio Lula da Silva, recentemente a 2° turma do STF reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação de Lula no caso Triplex.

Por decisão majoritária, colegiado entendeu que o então magistrado agiu com motivação política na condução do processo do ex-presidente Lula na 13° Vara Federal de Curitiba, o placar foi de 3 a 2 ao intender que ouve parcialidade do então juiz Sergio Moro.

CONCLUSAO

a) Devido Processo Legal tem como objetivo proteger, os sujeitos do arbítrio estatal, é uma limitação da atuação do Estado no exercício da jurisdição.

b) O Devido Processo Legal consiste no estabelecimento de um modelo prévio da atuação do Estado/Juiz.

c) Este princípio dá condições mínimas para o desenvolvimento da demanda, para que seja atingido o seu objetivo, que é o de solucionar o conflito.

d) Além do aspecto formal, o devido processo legal tem também caráter substancial: as decisões devem ser razoáveis, coerentes com o ordenamento jurídico.

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- João Gualberto Garcez Ramos, revista da faculdade de direito UFPR, Evolução Histórica do Principio do Devido Processo Legal.

Marciel Luiz do Prado

Marciel Luiz do Prado

Graduando direito na faculdade de ciências empresariais de São Joaquim da Barra FACESB.

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