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O papel da CDE para fomento da geração distribuída, com as alterações propostas pelo PL 5.829/19

É importante traçar uma breve consideração sobre a composição da tarifa de energia e a polêmica sobre a cobrança do TSD B.

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Atualizado às 17:46

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A conta de energia elétrica é formada basicamente por:

i) Tarifa de Energia (TE) composta por: energia consumida (em média 38%) e encargos (em média 12%);

ii) Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), composta por: tarifa do fio A (fio de transmissão da energia elétrica - 6%); tarifa do fio B (fio de distribuição da energia até o nosso imóvel - 28%); encargos setoriais (8%) e  perdas  energéticas (8%).

Uma questão bastante emblemática envolvendo a Geração Distribuída é a cobrança do TUSD FIO B. A atual Resolução 482 da ANEEL, isenta os projetos de GD do pagamento pelo uso da rede - a denominada tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). 

Entretanto essa isenção vem sendo bastante questionada.

O Tribunal de Contas da União (TCU) em dezembro de 2020, apesar de ressaltar a importância do setor de Geração Distribuída, entendeu que a forma de isenção de pagamento feita pela ANEEL não é correta, e que caracterizar-se-ia como uma forma de "subsidio cruzado".

O TCU, no relatório a ministra-relatora Ana Arraes, destacou ainda que o "plano de ação da Aneel deverá incluir prazo de transição para a retirada da diferenciação tarifária, de modo que não importe ônus ou perdas anormais ou excessiva"

Este impasse deve ser solucionado com a aprovação do projeto de lei 5829/19.

De forma bastante superficial, a proposta prevê a garantia do direito adquirido por 25 anos, para aqueles que tiverem projetos aprovados no prazo de até 12 meses após a publicação da lei.

Para novos projetos, via de regra, a cobrança do TUSD B será feita de forma gradativa, em uma transição pelo período de 10 anos.

A diferença entre a isenção conferida à Geração Distribuída e o custo das distribuidoras será subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada em 2002, é um fundo do setor elétrico, responsável pelo custeio dos diversos programas de subsídio do setor energético brasileiro, entre os quais citamos o Luz para Todos,  o desconto na tarifa para irrigação, o pagamento da CCC aos sistemas isolados e da recém criada Conta-Covid.

Segundo a ANEEL a CDE caracteriza-se como:

"A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; Irrigante; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.); modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis - CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional; entre outros."

Os recursos da CDE são provenientes principalmente do pagamento dos encargos tarifários, incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, além dos pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público - UBP, das multas aplicadas pela ANEEL e da transferência de recursos do Orçamento Geral da União1.

Por lei, os recursos da CDE também podem ter origem em recursos do Tesouro Nacional.

Inclusive recentemente, foi sanciona a lei 14.120, resultante da Medida Provisória 998, transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética2.

Entende-se que nada mais juto que esses benefícios sejam concedidos e custados pela CDE, que, como dito acima, tem a finalidade de desenvolver políticas públicas do setor energético brasileiro.

Não há dúvidas que a GD funciona como uma importante atividade no setor energético, contribuindo para a diversidade e segurança da matriz energética, e a cobrança dos encargos geraria um retrocesso a este setor que apesar de estar em franca expansão, ainda se encontra em estágio inicial e demanda incentivos para manter sua atratividade.

O Projeto de lei 5829/19 está em tramite na Câmara dos Deputados, em há expectativa de votação na próxima terça-feira, dia 6-5-21.

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Isabela Montuori Bougleux

Isabela Montuori Bougleux

Advogada. Sócia do escritório Tostes & de Paula. Especialista em Direito Processual Civil e Direito de Energia.

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