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5 documentos essenciais para recorrer a uma multa de trânsito

Você já recebeu uma multa de trânsito injustamente? Se sim, o que você fez? Buscou saber como entrar com um recurso, ou achou que não conseguiria resolver o problema e resolveu pagar a multa?

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Atualizado às 12:34

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

É importante saber que mesmo quando o condutor cometeu uma infração e estiver convicto de tal, nem sempre significa que ele deve ser multado. Isso porque, o objetivo da lei é educativo e não repressivo, logo, a multa em dinheiro e pontos deve ser sempre a última opção, assim, por mais que a infração tenha ocorrido, o recurso ainda pode ser bem-sucedido por inúmeros motivos, como prescrição ou até mesmo por violação de alguma regra legal.

Hoje te apresentaremos algumas informações que dizem respeito ao recurso de uma multa, e ao final mostraremos quais são os 5 documentos essenciais para recorrer a uma multa de trânsito.

Qual o prazo de apresentação do recurso?

O recurso dever ser apresentado até 30 dias após o recebimento da notificação e nele devem estar presentes as justificativas e a documentação completa para embasar o pedido. O objetivo do recurso é de  comprovar que a multa foi aplicada de forma injusta ou irregular, devendo ser apresentado dentro do órgão que aplicou a penalidade.

Preciso pagar a multa antes de entrar com o recurso?

Muita gente acha que precisa efetuar o pagamento da multa, para depois recorrer. Contudo, não é necessário pagamento adiantado da multa para entrar com recurso. O importante é que você não perca o prazo do pedido (30 dias). O que leva muitas pessoas a pagarem a multa de forma antecipada para garantir o desconto de 20%, para que, se o recurso for indeferido, ele já tenha garantido a redução. Porém, você pode entrar com recurso antes de pagar a multa.

Quais infrações mais as mais recorrentes de recursos?

Os pedidos de recursos mais recorrentes são: multa por infrações de estacionamento irregulares; uso de celular ao volante; falta do uso de segurança; condução sob efeito de álcool (em caso de negativa a submissão ao teste do bafômetro); dirigir com excesso de velocidade.

Todo mundo pode recorrer?

A possibilidade de recorrer não é só para determinadas infrações. Seja por qual infração for, você pode recorrer. Isso porque, todo condutor possui o o direito de defesa. Se o motorista entende que a penalidade é injusta, pode recorrer de uma multa. Porém, é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.

Por onde começar?

Inicialmente, é importante que o motorista identifique qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal.

De acordo com o CTB, as entidades competentes para autuar e fiscalizar o trânsito são:

Nas rodovias e estradas federais: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Nas rodovias e estradas estaduais: Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar Rodoviária Estadual.

Nos perímetros urbanos dos municípios: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Polícia Militar do Estado e agentes de órgãos municipais de trânsito.

Cabe lembrar que independente do órgão expedidor, é preciso ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia. Essas datas estão descritas nos autos de infração. Se você ficar com dúvida, de posse do auto de infração, é só verificar que nele constará o prazo para recorrer.

Primeiros passos para recorrer

Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo DETRAN.

Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não será questionado o motivo da multa, mas as informações dispostas na notificação.

Já quando falamos do recurso de multa, este adentra mais afundo na questão, já que aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do Conselho Nacional de Transito (Contran), sendo eles:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).

De posse desses documentos é preciso apresentar o requerimento de defesa com exposição de fatos e provas das alegações no prazo estabelecido. O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Preenchimento do formulário

Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo Detran de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta, e apresenta todos os seus argumentos.

Após o preenchimento, é preciso anexar a cópia do CRLV do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário. Depois, basta protocolar a documentação no DETRAN. Para quem se sente perdido em realizar esses procedimentos e apresentar os argumentos corretos e mais favoráveis, o melhor caminho é conta com a ajuda de um advogado especialista em multas de trânsito.

Quem julga o recurso?

Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for aceito, a multa é arquivada. Mas, caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.

Se você é o condutor e acredita que mesmo após a recusa do seu recurso, a penalidade está sendo aplicada de forma injusta, ainda sim é possível recorrer. Porém, neste caso, será necessário realizar a quitação da multa, e recorrer a um dos dois órgãos superiores disponíveis: ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e ao Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.

Dicas para elaborar um recurso

Para recorrer de uma multa, todo cuidado é pouco, já que alguns aspectos devem ser levados em consideração para que você tenha chances de êxito neste processo. Cabe lembrar que essas são apenas algumas dicas para te dar um norte neste momento. Sem dúvidas, essas dicas de forma alguma substituem a contratação de um advogado especialista em multas, que saberá muito bem usar os principais elementos de provas, e os argumentos ao seu favor.

Não tem como ser diferente, ter o acompanhamento de um profissional especialista em multas de trânsito é o que te levará maiores chances de ser bem sucedido no recurso.

A primeira dica é sempre atentar aos dados que constam no auto de infração. Qualquer erro de identificação do condutor ou do veículo pode cancelar a multa. Dessa forma, se você notar que existe algum dado incorreto quanto ao condutor, ou até mesmo sobre a característica do veículo, já são indicativos e motivos relevantes para recorrer.

Outro ponto importante, é sempre que possível, apresentar documentos que comprovem que  no momento da infração, você nem mesmo estava no local indicado onde ocorreu a infração. Um bom exemplo é quando você está hospitalizado naquele dia e horário indicado na infração. Como é possível estar no local? Com o prontuário médico ficará fácil comprovar que aquela infração imposta é injusta. Poderíamos citar diversos outros exemplos de pessoas que já sofreram com essa injustiça.

Outro ponto a ser observado é referente à data em que o condutor tenha sido notificado. Pois é determinado, em lei, que a notificação de autuação, caso não seja entregue na hora, deve ser expedida em até 30 dias após a autuação. Caso essa autuação se dê em momento posterior, nada mais legítimo do que recorrer. Neste caso, a comprovação da data é mais fácil, diminuindo a complexidade da prova.

Mas, você deve estar se perguntando: "e se eu realmente estava no local naquele dia e hora, não posso recorrer?". Como já mencionamos, todos podem recorrer independente de qual o motivo que motivou o recebimento da notificação. A grande diferença de quando você realmente estava no local, é que será necessário apresentar argumentos bem elaborados, a fim de char uma "brecha" que te faça ganhar esse recurso. Além disso, ainda que não se tenha êxito na via administrativa, isso não obsta de que posteriormente a infração seja questionada, com a ajuda do advogado, judicialmente.

"Quero resolver tudo sozinho". E é aí que mora o perigo, principalmente se você quer fazer todo o procedimento sem qualquer orientação. Isso porque, qualquer erro em seus argumentos e nas provas apresentadas, qualquer informação que não se encaixe muito bem, pode fazer com que seu recurso seja julgado ao seu desfavor.

Como sabemos, uma multa, além de prejuízo financeiro, registra pontos na carteira e pode, inclusive, fazer com que seu direito de dirigir seja suspenso.  Sabendo dos riscos que você corre, será que vale a pena deixar de lado a ajuda de um advogado especialista em trânsito? Pense nisso.

Documentos essenciais para recorrer

Agora chegou o momento mais aguardado por nossos leitores, saber quais são os 5 documentos essenciais para recorrer de uma multa de trânsito que mencionei no início deste post.

Para que um recurso esteja completo, não basta apenas apresentar os argumentos, mas, ele deve estar acompanhado de alguns documentos que são  exigidos pela Resolução nº. 299/2008 do Artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. São eles:

  • Requerimento de defesa (recurso);
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV;
  • Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração - AIT;
  • CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
  • Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como a identidade.

Cabe lembrar que caso o recorrente não for o legítimo proprietário ou condutor do veículo, também será necessário a apresentação de procuração.

O que preciso saber quanto a esses documentos?

O Certificado de Registro do Veículo -CRV será sempre exigido independente da multa ou da instância, dessa forma é documentos indispensável para recorrer.

Algumas fontes de informação incluem nesta lista de documentos o comprovante de residência, mas de acordo com a Resolução do CONTRAN não é preciso este documento, ao menos para recorrer na via administrativa. Caso você esteja questionando judicialmente, é comum que o advogado peça que você forneça seu comprovante de residência, que é documento indispensável quando falamos em processo judicial.

Ao trazermos essa lista de documentos, é natural que você pense que é exigido muita coisa, mas, eles são necessários pois  são eles que comprovam as informações sobre o condutor recorrente ao entrar com recurso de multa. Por isso, o recurso deve ser entregue com todos esses documentos, a ausência de um dos documentos exigidos pode levar ao indeferimento do recurso.

Estou com todos os documentos em mãos, o que devo fazer?

Se você está perdido e não sabe por onde começar, se acredita que esse processo, se feito sozinho, vai levar muito do seu tempo e dar trabalho. Ou ainda, se percebeu que a parte de apresentar os argumentos de defesa é a mais complicada e uma das mais importantes para o desfecho favorável do recurso, basta procurar um advogado especialista em multas.

Com a orientação e ajuda do profissional, todo o processo se torna mais fácil, e você não precisa se preocupar com nada, nem com prazos, nem como argumentos. Basta fornecer os documentos necessários, e aguardar o resultado.

Ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta que faremos o possível para esclarecer cada uma delas.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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