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LGPD e o setor educacional: A proteção de dados pessoais no contexto das aulas virtuais

Com efeito, o tratamento de dados pessoais sempre foi bastante frequente no setor educacional.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Atualizado às 07:48

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a consequente adoção de medidas de isolamento social para conter a disseminação da doença, o uso de tecnologias educacionais e estratégias de aprendizagem remota têm sido a solução empregada por instituições de ensino, públicas e privadas, para garantir a continuidade das atividades pedagógicas. Esse cenário de digitalização, todavia, chama a atenção para a coleta e uso massivo de dados pessoais por meio de ferramentas tecnológicas de ensino, o que deve ser analisado à luz da lei 13.709/2018 (lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Com efeito, o tratamento de dados pessoais sempre foi bastante frequente no setor educacional. A necessidade de adoção do modelo de aulas virtuais, em razão das medidas de isolamento social, fez com que outras categorias de informações também passassem a ser coletados pelas instituições educacionais, como IP de conexões, imagens de webcams, cookies e até a voz, todas abrangidas pelo conceito de dado pessoal constante da LGPD e, portanto, protegidas por esta legislação. No mais, as instituições tiveram de implantar ferramentas on-line de ensino, como salas de aula virtuais e serviços de videoconferência, por meio da contratação de empresas fornecedoras ou mesmo da utilização de soluções oferecidas online gratuitamente.

Nesse contexto, proporcionalmente ao aumento no uso de tecnologias digitais, também têm aumentado as preocupações com a forma como estas ferramentas tratam os dados pessoais dos envolvidos nas atividades remotas. Também são levantados debates sobre as medidas de segurança adotadas, as quais, diante de sua fragilidade e da facilidade de invasão, têm se mostrado inaptas a garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Diante da LGPD, vale tecer algumas considerações: é extremamente importante se atentar às finalidades para as quais os dados pessoais dos usuários poderão ser utilizados pelas ferramentas virtuais, haja vista tratamos de informações que devem constar, de forma clara e acessível, em seus Termos e Condições de Uso e Políticas de Privacidade.  A esse propósito, inclusive, a edição da lei 8.973/20 pelo Estado do Rio de Janeiro, proíbe, com fundamento na LGPD, o uso de dados pessoais dos usuários de plataformas virtuais que ofereçam "ensino à distância" para fins de exploração comercial, ressalvados os casos em que o titular dos dados expressamente consentir com este tratamento.

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de responsabilização das instituições de ensino em caso de tratamento ilícito de dados realizado pelas plataformas virtuais que empregarem. A LGPD define a figura de dois agentes de tratamento de dados pessoais: o controlador, que é a pessoa física ou jurídica a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e o operador, que é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Embora nos casos em análise ainda haja discussões sobre se as plataformas virtuais atuam como operadoras ou como co-controladoras dos dados pessoais, é certo que a LGPD prevê a responsabilização civil solidária dos agentes envolvidos na operação de tratamento que causar danos, patrimoniais, morais, individuais ou coletivos ao titular dos dados.

Por fim, o treinamento e conscientização de professores, gestores e funcionários é imprescindível para a disseminação de uma cultura de proteção de dados no setor educacional, bem como para capacitar tais profissionais a fazerem frente aos novos desafios trazidos pelo cenário atual de digitalização decorrente da pandemia.

Alexandre Renato Gratiere

Alexandre Renato Gratiere

Advogado e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista.

Verônica do Nascimento Marques

Verônica do Nascimento Marques

Colaboradora do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área de proteção de dados pessoais.

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