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Laudo médico falso é crime?

Na busca pela sonhada dose da vacina contra o covid-19, a emissão de laudos médicos devem ser cautelosos.

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Atualizado às 16:34

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Como é de notório conhecimento, o Ministério da Saúde autorizou que pacientes com algumas comorbidades possam ser imunizadas contra a covid-19 antecipadamente ao calendário de vacinação.

Contudo, as pessoas precisam comprovar que possuem algumas das comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde (lista disponível no site do Ministério da Saúde), por meio de exames, receitas ou relatório de prescrição médica.

Não restam dúvidas de que existe uma disputa e uma corrida desenfreada pelas doses da vacina. Em meio a tantas notícias de falta de insumos para fabricação da vacina, incerteza sobre a continuidade de aplicação das doses, nasce então o receio sobre a possibilidade do famoso "fura-fila", utilizando-se de documentos que não refletem a verdade em busca da tão sonhada dose da vacina contra o covid-19.

A vacinação por comorbidade provocou uma crescente procura por consultas médicas particulares, e, na busca de laudos para atestar as doenças listadas pelo Ministério da Saúde.

Afinal, emitir laudo médico que não reflita a verdade e o quadro clínico do paciente é crime?

Sim. Tanto o médico quanto o paciente podem responder por crime. O profissional médico é responsável pelo que está avaliando e atestando, por isso deve emitir laudo ou atestado médico que contenham informações verdadeiras, atendendo e examinando o paciente adequadamente.

Nos casos de consulta por meio da Telemedicina, o médico deve se atentar para as regras dispostas na Resolução 2228/19 do Conselho Federal Medicina, os quais preveem quais plataformas de vídeo podem realizar a consulta, veda que o médico realize atendimento de paciente de outra unidade da federação, além, da certificação digital para emissão de receitas e laudos médicos, dentre outros.

O médico que emite laudo médico falso está cometendo crime previsto no Código Penal, além de cometer infrações éticas e civis. "Artigo 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."

Já o paciente que usa atestado falso, também comete crime, previsto no artigo 304 do Código Penal. "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados". Existe ainda o paciente que forja um atestado médico, utilizando-se de carimbo e dados do profissional médico para confeccionar o relatório, este responde pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.

O médico além de responder criminalmente, responde perante o seu conselho de classe o qual irá apurar se o profissional cometeu infração ética pela confecção de laudo falso. O artigo 80 do Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico: "Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade." O Artigo 81 do mesmo Código ainda veda ao médico: "Atestar como forma de obter vantagem".

Portanto, todo cuidado é pouco ao atender um paciente e emitir laudo médico, principalmente no momento de pandemia que estamos passando, aliado a busca incansável pelas doses da vacina contra o covid-19.

Qualquer alerta e identificação de um atestado falso, o médico deverá fazer um boletim de ocorrência e comunicar o CRM local. Caso o paciente identifique emissão de laudos falsos por médicos, este deverá denunciar o profissional no CRM local, e, caso identifique a pessoa fazendo uso do atestado falso deverá denunciá-lo à Polícia.

Marcos Paulo de Oliveira

Marcos Paulo de Oliveira

Advogado. Especialista em Direito Médico e Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC.

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