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Sistema de pontos de educação continuada do Conselho Federal de Contabilidade: Uma iniciativa válida para a OAB

Promoverá a obrigação de constante estudo do advogado de forma certificada, maior segurança no tratamento jurídico das demandas e uma consequente valorização social da profissão.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Atualizado às 17:22

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

1. Como funciona a Educação Continuada para os contadores

O Conselho Federal de Contabilidade regulamentou no ano de 2014, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o denominado Programa de Educação Continuada - PEPC.

O Programa de Educação Continuada criado destina-se ao profissional formado em contabilidade, se tratando de atividades programadas, formais e reconhecidas, cujo objetivo é expandir, atualizar e estimular conhecimentos, pelo profissional contábil a partir do desenvolvimento de competências técnicas e habilidades multidisciplinares, garantindo que os profissionais possam assegurar a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento das normas de regência do exercício profissional contábil.

O referido programa pode ser considerado como um ciclo de aprendizado, ou seja, o propósito é de assegurar que o profissional contábil se mantenha atualizado a respeito do seu nicho de trabalho anualmente, através da participação em palestras, cursos de aperfeiçoamento, docência, colaboração em comissões profissionais e técnicas, autoria e co-autoria em livros, treinamentos, dentre outras atividades, mas que sejam credenciadas e homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A exigência da prática das atividades de atualização profissional é obrigatória, por exemplo, aos contadores, auditores independentes, sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis, profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis, empresas de auditoria, organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria, empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP, ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da lei 11.638/07 (Sociedades de Grande Porte).

O Conselho Federal de Contabilidade verificou a necessidade de criar o Programa de Educação Continuada em decorrência de ainda existir no mercado uma procura muito baixa pelos profissionais contábeis em atividades de atualização profissional, sendo que o número de normas editadas e atualizadas no Brasil é consideravelmente volumosa.

O programa prevê o cumprimento anual pelos profissionais contábeis de 40 (quarenta) pontos, os quais se pode compreender como sendo 40 (quarenta) horas de treinamento por ano. Referida carga horária precisa ser comprovada com a apresentação de comprovante emitido por uma instituição reconhecida, ou seja, empresa de educação reconhecida como capacitadora pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Da pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, 20% (8 pontos) precisam, obrigatoriamente, ser adquiridos através de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento. No tocante ao restante da pontuação, 32 (trinta e dois) pontos, os mesmos podem ser acrescidos com a realização de outras atividades, que podem ser de orientação em banca examinadora, participação em comissões técnicas e a docência.

Conforme já referido, as atividades previstas no programa para o cumprimento da pontuação exigida são anuais e, para que os pontos sejam contabilizados, o profissional deve concluir as atividades até o dia 31 de dezembro.

O profissional que não cumprir o programa ou não comprovar a pontuação mínima exigida, até o final de cada ano, pode sofrer penalidades por infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Nesse sentido, o descumprimento da norma pode acarretar a instauração de um processo administrativo perante o Conselho Regional de Contabilidade, o que pode ensejar que o profissional tenha seu registro de atuação suspenso.

2. Adequação da educação continuada aos advogados

Veja-se que a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, com a criação do Programa de Educação Continuada, é uma forma de garantir à sociedade que os serviços existentes na área da contabilidade sejam prestados com qualidade por um profissional capacitado, antenado com as inovações legislativas e com o devido conhecimento técnico necessário às demandas recebidas.

Da mesma forma como a figura do profissional contábil é de extrema importância, pois eles produzem informações que afetam diretamente a vida das pessoas, das entidades, do Fisco, de investimentos, de clientes, de credores, de administradores e demais usuários, o ADVOGADO também exerce um papel de destaque na sociedade.

No mundo contemporâneo, com as inúmeras alterações legislativas, a exigência de uma atualização constante é inconteste para o advogado, pois necessita estar em perfeita harmonia com todo esse fluxo intenso de novidades da área.

O mercado de trabalho da advocacia é altamente competitivo e eventual violação de direitos dos cidadãos exige um profissional com o devido conhecimento técnico e atualizado em relação às alterações/criação de leis. Os clientes cada vez mais estão bem-informados e com mais acesso ao poder judiciário.

Por isso, manter-se bem-informado é condição sine qua non para que o profissional do Direito evite equívocos, consiga passar credibilidade aos clientes e mantenha um trabalho de qualidade. Assim sendo, estudar é um quesito eterno e fundamental para o advogado que deseja estar atualizado na sua área de especialização.

Não se pode olvidar que os advogados são necessários e indispensáveis para realização da justiça e advocacia é reconhecida constitucionalmente no âmbito do direito luso-brasileiro.

A exemplo da Constituição Federal, o Estatuto da OAB consagra a advocacia como "função essencial à justiça", conferindo status de atividade essencial para a boa administração do judiciário.

Na lição do autor Pinto Ferreira1, "o advogado exerce uma nobilitante função social, facilitando a obra do juiz e a aplicação da justiça". Em virtude disso, o advogado é indispensável à justiça, vale dizer, ao Estado, atuando como um "servidor do Direito".

Para o Douto Jurista Ives Gandra Martins2, "o profissional da lei desempenha papel na manutenção do organismo social, pois, é ele que efetua a defesa e a interpretação do ordenamento jurídico, sendo considerado pelo mestre como a estrutura primeira da sociedade."

Ainda segundo Ives Gandra Martins, "o jurista tem a obrigação de conhecer todos os fenômenos da sociedade produzidos pelos fatos estudados por todas as ciências humanas, isto é, o operador do direito deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência comunitária. O advogado é, como assevera Ives, o 'médico do organismo social' que sabe o remédio correto a ser ministrado ao seu paciente." Nesse sentido ressaltou o autor Caio Mário3: "quando o eclipse obscurece as liberdades fundamentais, ele, e não outro, é habilitado a manipular o instrumental regulador".

É inconteste a importância do advogado nas relações interpessoais e para a própria justiça, mas não se pode desconsiderar que cada vez mais é uma atuação com intensa competitividade, sendo que no Brasil, atualmente, são mais de 1 (um) milhão de profissionais hoje registrados, sendo uma média de 190 (cento e noventa) advogados para cada habitante/cliente, sendo que, até 2023, a quantidade de advogados pode chegar a 2 (dois) milhões.

3. Considerações finais.

Para muitos, a advocacia ainda é escolhida porque tem um forte apelo, pois ainda é vista como um símbolo de status, de sucesso, além do prestígio da carreira. Destaca-se que a quantidade de advogados também tem relação com o grande número de cursos de Direito ofertados no país. Em 2010 (há quase 11 anos atrás), o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, já havia declarado que o Brasil possuía mais cursos de Direito do que a soma da oferta em países como China, Estados Unidos e toda a Europa.

Um dado de extrema relevância é que um número considerável de faculdades que oferecem o curso de Direito não cumpre o que realmente o Ministério da Educação - MEC determina, o que prejudica os estudantes e a sociedade, porque indivíduos serão inseridos no mercado de trabalho e não vão ter uma consciência ética da profissão, tampouco uma boa fundamentação jurídica para poder fazer com que o cliente seja amparado.

Por certo que a Ordem dos Advogados do Brasil exige, como um dos requisitos para a inscrição no quadro de advogados, a aprovação do estudante/bacharel no exame de ordem, que cada vez mais tem apresentado um grau de dificuldade considerável, sendo a prova equiparada a de concursos públicos e um sinônimo de reiteradas reprovações.

A questão é que, conseguindo o estudante/bacharel a aprovação no exame de ordem, são poucos os que continuam investindo em adquirir conhecimento através de cursos de especialização profissional. Nesse ponto é que iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, ao desenvolver o Programa de Educação Continuada poderia ser também adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil aos profissionais integrantes do seu quadro em todo o país.

Compreendendo o Direito como instrumento social de convivência comunitária, o advogado é o profissional que possui uma grande responsabilidade dentro da sociedade, tendo em vista que o seu conhecimento técnico lhe permite exercer influência demasiada na vida de cada indivíduo.

O Programa de Educação Continuada para advogados teria como propósito que o profissional se mantenha atualizado a respeito da sua área de atuação anualmente, promovendo, assim, com maestria, a sua função social, assegurando aos indivíduos um efetivo resguardo dos seus direitos e qualidade no serviço prestado.

________________

1 FERREIRA, Luis Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992.

2 MARTINS, Ives Gandra. A função social do Advogado. In: Revista do Advogado. v. 5. n. 14. p. 94/99, jul/set, 1983.

3 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Problemas atuais da advocacia. In: Revista Forense 255/471.

Rafael Albertoni Faganello

Rafael Albertoni Faganello

Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie). Pós-Graduado em Direito Tributário (FGV). Graduando em Ciências Econômicas (FECAP). Advogado, empresário, professor e palestrante.

Fabiana Carvalho Dias

Fabiana Carvalho Dias

Advogada. Graduada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

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