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Insegurança jurídica ambiental

Ocorre que essa dignidade, tão almejada por todos, passa, necessariamente, por uma "sadia qualidade de vida" que só é atingida com um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme ditames da nossa Constituição Federal.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Atualizado às 08:25

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

No decorrer dos anos há uma evolução legislativa, questões antes consideradas morais, passam a ser ilegais. Na mesma toada, situações antes condenáveis, passam a ser toleradas pela sociedade. Essa mudança de valores e visões, decorrem de uma mudança natural da sociedade que, atingindo patamares de amadurecimento social, exigem igualdade e vida digna.

Ocorre que essa dignidade, tão almejada por todos, passa, necessariamente, por uma "sadia qualidade de vida" que só é atingida com um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme ditames da nossa Constituição Federal. Assim, viemos de uma primavera silenciosa para alarmes ressoantes sobre o aquecimento global.

A passos largos atropelamos conceitos e princípios em busca de um aprimoramento nas tutelas ambientais, deixando de lado a segurança jurídica. Navegamos, nos últimos dias, por mares revoltos, provocados por ondas de debates aflorados sobre as áreas de preservação permanente.

E há opiniões para todos os lados.

Seja sobre a necessidade de modulação de efeitos para a decisão do nosso Superior Tribunal de Justiça, que foi baseada na aplicabilidade de uma lei promulgada há quase dez anos e que sobreviveu, não a uma, mas a quatro ações diretas de inconstitucionalidade.

Também acerca da facilidade com que o STJ descartou a alteração legislativa da lei 13.913/19 que, posterior ao Código Florestal, alterou a metragem mínima a ser garantida como faixa marginal ao longo das águas correntes ou dormentes em área urbana.

Ou mesmo sobre como, nesse momento, pode ser deixado de lado o debate a respeito das regularizações urbanas, abrindo margem para futuras demandas administrativas e judiciais.

No final, percebemos que nosso objetivo deve ser sempre continuar aprendendo e evoluindo dentro do Direito Ambiental Brasileiro, pois somente com amplo debate e participação ativa da sociedade seremos capazes de equacionar o que, nesse momento, nos parece impossível ou improvável.

Mayane K. Baumgärtner

Mayane K. Baumgärtner

Graduada em Direito pela FURB. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Atua no ramo de Direito Ambiental do escritório Pasquali & Poffo Advogados Associados.

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