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Como recorrer a cassação da CNH?

Mas, o que é exatamente a chamada cassação da CNH? No post de hoje vou te explicar tudo sobre esse assunto, e esclarecer as principais dúvidas.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Atualizado às 12:02

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Você sabe o que é a cassação da CNH? Certamente você deve saber que é algo ruim que pode acontecer com a sua CNH, e que pode te gerar muita dor de cabeça para resolver se você tentar fazer tudo sozinho. Mas, o que é exatamente a chamada cassação da CNH? No post de hoje vou te explicar tudo sobre esse assunto, e esclarecer as principais dúvidas. Vem comigo!

O que é a cassação da CNH?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - lei 9.503/97 -, são estabelecidas as normas de circulação e conduta no trânsito do Brasil que devem ser respeitadas pelos usuários.

Nele, constam todas as condutas que motoristas e pedestres não devem assumir no trânsito. Dessa forma, como forma de inibi-las, o cometimento de infrações resulta em penalidades àqueles que as cometem.

As punições que podem ser impostas aos condutores são previstas no art. 256 do CTB. São elas:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • cassação da carteira nacional de habilitação;
  • cassação da Permissão para Dirigir;
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem

A cassação da CNH é a maior das punições que o condutor pode receber na esfera administrativa. Ela nada mais é do que a perda do direito de dirigir por dois anos. Não há redução de tempo. Ao ser penalizado com a cassação da CNH, o condutor perde a habilitação e, por conseguinte, todo o processo que fez para tirá-la. É como se nunca tivesse frequentado a autoescola, feito as aulas práticas e teóricas, provas etc.

O infrator pode tentar entrar com recurso da cassação da CNH, ou acatar a punição e cumprir o período de dois anos até que possa pensar em dirigir novamente. Algumas pessoas confundem suspensão e cassação, mas ambas têm penalidades diferentes.

Como minha CNH pode ser cassada?

Quando falamos em cassação da CNH, pensamos certamente em uma punição extrema e difícil de acontecer. De fato, não podemos negar que é a maior penalidade que pode ser aplicada a um condutor, segundo o CTB. No entanto, não é tão difícil que ela aconteça. Existem três situações em que uma CNH pode ser cassada, todas passíveis de recurso. São elas:

  • Condutor flagrado dirigindo com a CNH suspensa

O condutor que estiver cumprindo a punição de suspensão da CNH e for flagrado conduzindo veículo automotor com sua habilitação suspensa certamente terá um processo de cassação da CNH aberto em seu nome, além de ter que pagar uma multa bem cara.

  • Reincidência em infrações gravíssimas

De acordo com o CTB, de todas as infrações previstas, sete delas causam a cassação da CNH em caso de reincidência num período de 12 meses. São elas:

Realizar manobras perigosas; disputar corrida; Promover rachas ou disputa de manobras sem autorização legal; Dirigir com CNH de categoria diferente da sua habilitação; Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH cassada, suspensa ou vencida, etc.); Permitir que pessoa nessas mesmas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo; Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

  • Condenação por crimes de trânsito

O CTB prevê também condutas tidas como crime de trânsito, não apenas infrações passiveis de punição administrativas. Essas condutas podem sofrer também medidas penais, o que caracteriza crime de trânsito.

Quando o condutor é enquadrado nos crimes de trânsito, ele não só sofre apenas as punições pertinentes ao trânsito, mas também pode ser preso. E em todos os casos de crime de trânsito, a CNH do condutor também é cassada.

São eles: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; Em acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio de autoridade pública; Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora reduzida em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; Participar, como condutor, de corrida disputa ou competição automobilística não autorizada; Dirigir sem Permissão Para Dirigir (PPD) ou com o direito de dirigir cassado; Entregar direção a condutor não habilitado, com CNH suspensa ou cassada, ou ainda embriagado; Trafegar com a velocidade incompatível com a segurança próximo a escolas, hospitais e locais com grande movimentação de pessoas; Alterar a cena de acidente com vítima para induzir ao erro.

Como recorrer da cassação da CNH?

Nem sempre quem comete uma infração de trânsito sabe que foi negligente com a lei. Embora seja considerada uma falta grave, a realidade é que nem todos têm noção do tamanho da gravidade. Quem comete uma infração gravíssima, por exemplo, fica com muitas perguntas na cabeça. Uma dela é como recorrer da cassação da CNH?

A princípio, todas as punições previstas no CTB são passíveis de recurso. Podemos te dar 7 motivos para recorrer da cassação da CNH. Se acaso você se sentir lesado, ou sentir que sua habilitação foi injustamente cassada, você poderá entrar com o recurso de cassação da CNH.

Primeiramente, é preciso entender o processo de aplicação das penalidades. Primeiramente, o condutor infrator receberá uma notificação da infração que cometeu, a fim de ser penalizado administrativamente. É neste momento que ele receberá a multa em si, de acordo com a infração cometida.

Então, ele poderá entrar com o primeiro recurso, enviado ao órgão que lhe autuou. Este primeiro recurso é a Defesa Prévia. Se acaso o órgão acatar a defesa, a infração será arquivada e o processo encerrado. Caso o contrário, o processo seguirão para a fase de imposição da penalidade.

Neste ponto, se acaso ainda quiser recorrer, o condutor deverá elaborar uma defesa e enviá-la à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que julgará o recurso. Como a comissão julgadora não será a mesma do órgão autuador, ainda há chance de conseguir o deferimento. Caso não consiga, ainda há uma terceira chance de recorrer. Mas, dessa vez, o órgão ao qual o condutor deverá enviar sua defesa é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

E se acaso todos os recursos forem indeferidos, será iniciado o processo de cassação da CNH em si.

Resumindo, o passo a passo para recorrer

O primeiro passo para se defender vem antes do recurso de cassação da CNH propriamente dito. Lembra que falei aqui não só nessa como em outras oportunidades que o condutor é notificado quando o processo administrativo de cassação do direito de dirigir é aberto?

Ao receber, é importante que você confira se todos os dados estão corretos. Agora acesse a Resolução182/05 do Contran e confira, no artigo 10, a lista com os dados mínimos que devem constar na notificação. Está tudo lá?

Se algo estiver errado, inclua isso na defesa prévia que você apresentará. Além de apontar os erros cometidos pela autoridade de trânsito, você pode expandir a argumentação e contestar o mérito da autuação que causou o processo de cassação.

Caso a defesa não seja aceita, é enviada a você a notificação comunicando a aplicação da penalidade.

Chegou a hora de preparar o recurso de cassação da CNH. A principal dica que temos, aqui, é usar sempre argumentos técnicos.

Ou seja, conteste os fatos registrados nos autos de infração citando incoerências entre os relatos dos agentes de trânsito e o que diz a lei.

O recurso de cassação da CNH será julgado em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso ele seja negado, é possível recorrer dessa decisão. Quem julgará o caso na segunda instância será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Em quanto tempo posso voltar a dirigir após a cassação da CNH?

Essa dúvida é muito frequente no escritório. E o prazo de cassação da CNH é de dois anos. Aliás, não existe como reduzir essa penalidade. E somente após o término da punição você poderá se matricular novamente em uma autoescola e refazer todo o processo para retirar a habilitação, como a primeira vez.

Cabe lembrar que a cassação anula totalmente a sua habilitação antiga. Então, o prazo para ter novamente o direito de dirigir é de dois anos da punição mais o tempo para concluir o processo de retirada da CNH. Após cumprir todos estes procedimentos, você poderá voltar a dirigir dentro da lei.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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