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Os reflexos da LGPD no agronegócio

Não há como negar que os avanços tecnológicos são grandes aliados no segmento do agronegócio.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Atualizado às 08:23

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O ano de 2020 foi marcado por fatos inimagináveis para a sociedade como, por exemplo, a disseminação desenfreada do novo coronavírus que promoveu a maior crise sanitária no país dos últimos cem anos. Após um ano que o país decretou o estado de calamidade pública, é possível ainda observar os efeitos negativos causados por esta pandemia, que até então não possui previsão para terminar.

No entanto, não foi só a pandemia da covid-19 que marcou o ano que se passou. Com intuito de se equiparar ao cenário internacional, em setembro de 2020, a lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, demonstrando a necessidade das empresas, dos diversos setores da economia do país, se adequarem as novas determinações sobre o tratamento de dados pessoais.

Sem sombra de dúvidas, essa legislação trouxe um novo olhar para as companhias do agronegócio que agora precisam "correr contra o tempo" para aplicar as novas normas neste segmento. De acordo com uma pesquisa realizada pela LGPD ABES, em parceria com a empresa Ernest Young (EY), apenas 31,13% dos negócios do segmento do agronegócio se encontram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sabemos que estar em conformidade com a referida lei é uma responsabilidade multidisciplinar, uma vez que abrange todas as áreas da empresa, marketing, recursos humanos (RH), financeiro, administrativo, e principalmente o núcleo jurídico e o TI (Tecnologia da Informação), que tem o objetivo de garantir a clareza no trâmite dos processos e a utilização de acertados recursos, a fim de evitar o inadequado tratamento de dados pessoais, e, consequentemente, a ocorrência de vazamento de informações e o acesso de usuários desconhecidos.

Superada esta breve introdução, você deve estar se questionando: Quais são os impactos que a LGPD apresenta para o ramo do agronegócio?

Registra-se, preliminarmente, que a evolução da tecnologia traz melhorias constantes na economia nacional, principalmente quando tratamos do agrobusiness. Isso porque, esta ferramenta promove novos sistemas e métodos que podem aperfeiçoar as atividades agrícolas, e, consequentemente, corroborar na obtenção de resultados positivos em toda a cadeia produtiva. Considerando que este segmento possui um vasto fluxo de informações, não se deve afastar a importância do efetivo tratamento de dados pessoais, bem como o mapeamento de riscos efetivo no âmbito interno da empresa, conhecido como "Risk Assessment".

O gerenciamento de riscos (Risk Assessment), um dos pilares mais importantes do programa de Compliance, é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os riscos existentes em uma organização, departamento, operação ou atividade específica. Esta ferramenta tem a finalidade de minimizar ou eliminar a possibilidade de impactos negativos sobre os resultados esperados, caso algum dos riscos verificados venham a se efetivar.

Neste sentido, as entidades empresariais, principalmente as atuantes no agronegócio, devem aplicar o gerenciamento de riscos na empresa, monitorando a forma como é realizado o tratamento e a segurança no armazenamento dos dados pessoais dos produtores rurais, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, e de todos aqueles que possua algum vínculo com a companhia.

Sabemos que este setor analisa e interpreta um vasto volume de informações referentes à atividade agrícola, razão pela qual o conjunto de dados é denominado de big data farm. Este instrumento promove o avanço da produtividade, redução de custos e tomada de decisões mais precisas e inteligentes no agronegócio.

Essa estratégia empresarial denominada de "Agricultura de Precisão", cada vez mais presente no Brasil, utiliza os avanços tecnológicos e a modernização dos maquinários, visando maiores resultados em sua produção. Assim, o conhecimento de dados relevantes para a atividade como a qualidade do solo, plantio e irrigação, servem de instrumento para tomada de decisões mais assertivas pelos agricultores.

Ao passo que se observa o avanço exponencial da tecnologia das atividades do agronegócio, nota-se também a importância de o tratamento de dados pessoais estar em consonância com a lei já em vigor.

Além de garantir a segurança das informações e a não incidência da elevada multa aplicada pelo órgão responsável e pela máquina judiciária, o monitoramento/tratamento dos dados pessoais promove a preservação dos segredo dos empresários, uma vez que as informações "big data farm" não terão fácil acesso por terceiros.

Nesta senda, conclui-se que estar em conformidade às normas previstas na LGPD é essencial não apenas em razão do cumprimento da lei, mas também para proteger os segredos inerentes as atividades do agronegócio, já que o compartilhamento indevido das informações é capaz de comprometer a segurança da atividade empresarial.

Por fim, não menos importante, deve ser observado também a importância dos empresários buscarem o máximo de informações das empresas prestadoras de serviço, realizando um levantamento detalhado acerca do business em referência, através da due diligence, um dos pilares do Compliance, a fim de que seja analisado se as companhias estão em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como as Políticas de Privacidade de Dados adotadas, as cláusulas contidas nos instrumentos contratuais, a confidencialidade, o método de compartilhamento e descarte, a finalidade na coleta dos dados pessoais, dentre outros.

Não há como negar que os avanços tecnológicos são grandes aliados no segmento do agronegócio, visto que, conforme fora fartamente esposado neste artigo, o tratamento dos dados, como o big data farm, são de suma importância para a assertividade no exercício das atividades agrícolas. Portanto, o cumprimento das normas contidas na redação da Lei Geral de Proteção de Dados é imprescindível para que não haja o compartilhamento indevido dos dados pessoais e segredos empresariais, e não seja condenada as sanções previstas na norma.

Ana Paula Ribeiro Serra

Ana Paula Ribeiro Serra

Advogada do escritório MoselloLima Advocacia. Especialista em Direito Empresarial e Direito Digital.

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