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Os reflexos da determinação da Justiça Federal em determinar que os planos de saúde cubram integralmente tratamentos de pessoas com autismo em SP e em todo o Brasil

Sexta-feira, dia 21 de maio de 2021, a Justiça Federal em São Paulo determinou que os planos de saúde devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 11:58

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Mas o que isso ajuda na busca que diversas famílias travam dia a dia para conseguirem seus tratamentos completos? Há vários anos, coleciono diversos entendimentos de varas de todo o Brasil, com decisões favoráveis para o fornecimento integral de todas as terapias prescritas pelo médico.

Acontece que o rol da ANS ainda não inclui os tratamentos em ABA, Bobath ou qualquer outro mais especifico, pior, o rol inclui apenas 2 sessões de psicólogo por semana para tratamentos de crianças com autismo ou ainda, qualquer outra necessidade específica.

Quem tem algum familiar necessitando de tratamentos para acompanhamento de autismo, sabe que 2 sessões por semana, mais prejudica o desenvolvimento da criança do que ajuda, e foi exatamente isso que o juiz entendeu nessa ação da Justiça Federal.

Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem "garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo".

Nesta decisão, o juiz entendeu que o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo, desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.

Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento de pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro. O MPF questionava a resolução normativa 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo. De acordo com a norma, os planos são obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões.

Porém, a realidade que tenho visto de famílias que precisam deste tratamento é outra, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, e isso foi afirmado pelo Ministério Publico Federal nessa decisão.

Tal afirmação determina ainda que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas pela Justiça.

De acordo com o MPF, os limites da agência para a cobertura desses tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações semelhantes nesses estados, posso afirmar que já coleciono diversos julgados em todo o Brasil com decisões semelhantes, o que ajuda ainda mais na uniformidade destes julgados.

Porém, uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do RE 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a ideia é a de que todas as decisões, principalmente nos tribunais superiores, sejam uniformizadas, garantindo um enorme êxito para todos os que buscam tratamentos integrais judicialmente.

Nessa decisão, em nenhum momento foi determinado que seja cumprido o tratamento em ABA ou Bobath, mas sim que jamais seja limitado a quantidade de sessões, ou seja, se médico entende ser necessário 40 horas semanais de psicólogo, o plano de saúde, o juiz ou qualquer outra pessoa não poderá limitar esse fornecimento, sob o risco de prejudicar o paciente e também de incorrer em descumprimento de ordem judicial!

Isso realmente muda toda a tratativa dos planos de saúde em todo o Estado de São Paulo, e claro que pode e deve ser usada como jurisprudência para que mudem o entendimento de todas as Varas e Câmaras que pensem diferente em todo o Brasil.

Vivemos um momento extraordinário para regularizar toda e qualquer necessidade de tratamento, principalmente para TEA, pois com essa decisão, os processos devem ser mais ágeis, mais rápidos e mais dinâmicos, visto que os argumentos de defesa dos planos de saúde já estariam superados com esse julgado especifico do Ministério Publico Federal de São Paulo.

O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos não previstos no ROL da ANS, e qualquer ato ilegal emanado dos planos de saúde PODEM e DEVEM ser revistos!

Havendo interesse em ingressar com uma demanda judicial, minha recomendação sempre é que não abra mão de ser assessorado por um advogado ESPECIALISTA em demandas envolvendo planos de saúde, que tenha prática e cognição técnica da área. Todos os Advogados podem ser procuradores em quaisquer tipos de ações, mas assim como médicos, no direito há também especialistas em determinados assuntos.

Assim como na medicina, na área jurídica, você está confiando seu futuro a um profissional, e não deve depositar sua vida nas mãos de quem não tem o conhecimento técnico e expertise necessários para resolver sua situação e realizar o seu sonho de conseguir todo o fornecimento de todas as terapias necessárias, sem nenhuma limitação, do seu plano de saúde. Afinal, se você necessitasse de 40 horas semanais de terapias, sabemos que nada menos que isso pode ajudar em seu caso!!

A Justiça está aí para ser acionada e para regular os atos dos planos de saúde e também do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ato ilegal. Se você passou por qualquer uma das situações que abordei nesse artigo, não desista, se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar!

Não se conforme com arbitrariedades e injustiça de gigantes da saúde, nem desanime, pois quanto maior a sua luta, maior será a vitória! Não há promessa de facilidade, mas sim de possibilidade mediante a tantos benefícios que juntos conquistamos todos os dias! Os milhares de exemplos de casos na justiça conseguindo direitos relacionados a tratamentos só aumentam, portanto com certeza a luta vale a pena!!!

Rubens Amaral Bergamini

Rubens Amaral Bergamini

Advogado referência em casos relacionados à saúde, com sua expertise já atuou em mais de 1.000 processos obtendo grandes êxitos nos mais diversos casos de fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos integrais para Autismo, Déficit de Atenção, Síndrome de Down entre outros, Home Care, Realização de Cirurgias Bariátrica, Cardiológicas Raras, Oncológicas, entre outras. Tem como foco o tratamento humanitário, digno e objetivo em todos os seus atendimentos.

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