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Entenda a importância de registrar sua MARCA no "INPI"

O registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, seja no Brasil, ou no exterior.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Atualizado às 10:02

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

A principal finalidade da Marca é diferenciar um produto ou serviço dos demais colocados à disposição dos consumidores, sendo a marca todo sinal/signo distintivo, palavra, figura ou símbolo visualmente perceptível que a identifique e distingua dos demais. O registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, seja no Brasil, ou no exterior.

Vejam que o registro da marca ("Logo") não se confunde com o registro de patente, a qual se refere a uma invenção de um produto ou inovações/melhorias de alguma invenção já registrada.

Caso tenha o objetivo de proteger o signo distintivo utilizado para identificar e diferenciar o seu produto ou serviço dos demais, de modo a torná-lo autêntico e de uso exclusivo, o registro da marca junto ao INPI é a única forma de se garantir, dando podendo-se "evitar" futuros registros de eventuais imitações.

Ao se reconhecer a titularidade e o direito de uso exclusivo de um determinado símbolo, o seu detentor estará protegendo um dos ativos imateriais mais importantes do seu negócio, o qual representa a sua identidade perante o mercado e os consumidores do seu produto.

Notem que o Registro da empresa e do Nome Fantasia perante a Junta Comercial, nao ira proteger sua marca, se a mesma nao estiver registrada no INPI, o que podera tornar em vao seus investimentos com publicidade e com todo o material visual utilizado para identificar o seu negócio.

Dessa forma, vale a pena sempre pesquisar se o símbolo (Logo) já se encontra registrado ou não junto ao INPI, evitando-se assim prejuízos com investimentos em um material que poderá não ser utilizado, alem de evitar eventuais processos de indenização pelo uso indevido da marca de terceiros.

Outro ponto relevante é que o detentor da marca pode licenciá-la ou franqueá-la onerosamente a terceiros, obtendo, assim, renda pela concessão do uso da marca, além do fato da marca registrada poder ser avaliada, contabilizada no capital social da empresa, podendo ser vendida e até mesmo utilizada como garantia em operações financeiras (empréstimo, financiamento e etc.).

Notem que embora exista um custo para se registrar uma marca, seu registro terá validade de 10 anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

Sendo assim, resta inconteste a importância do registro da marca para se evitar transtornos decorrentes do uso indevido por terceiros, bem como para garantir o seu uso exclusivo.

Renata Fiterman Grinblat

Renata Fiterman Grinblat

Advogado do escritório Falcioni Advogados Associados.

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