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Publicidade não é o melhor caminho de comunicação para advogados

Na Era da Internet, em que todas as organizações e pessoas podem atuar como editoras e publicar conteúdo útil para seus públicos, não parece fazer muito sentido aceitar que também a advocacia passe a ser encarada como um simples produto de consumo, e empacotada em forma de material publicitário.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Atualizado às 10:40

(Imagem: Arte Migalhas)

"OAB libera impulsionamento para advogados em redes sociais, mas comerciais seguem vetados", dizia manchete da Folha de S.Paulo de 19 de julho de 2021. Pesquisa do Datafolha citada na reportagem revela que esse foi um dos pontos que mais dividiam a classe dentre os que foram debatidos pelo grupo de trabalho da OAB criado em 2019 para analisar mudanças nas regras para publicidade na advocacia. A publicidade em jornais, rádios, TVs, outdoors e outros meios de comunicação, comuns nos EUA, continua acertadamente proibida.

Defendo há alguns anos a tese de que, dentro das Relações Públicas, a Comunicação Jurídica está incluída no leque da Comunicação Pública. Assim, mais do que promover a sua atuação, o papel de um advogado, ao se comunicar, deve seguir menos os preceitos do Marketing Jurídico e mais os que regem o conceito de accountability. Isto é, baseado nos rigorosos princípios registrados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, cada profissional deve estar ciente de que suas ações produzem impactos no Poder Judiciário e, portanto, em toda a sociedade. Por isso a Comunicação Jurídica deve ser tratada como uma forma de prestação de contas, em alguns casos, em se tratando de questões transnacionais, inclusive a sociedades de mais de um país.

As regras da OAB, ratificadas na reunião de seu Conselho Federal que definiu as últimas  alterações, exigem que os conteúdos ditos de "publicidade" tenham caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem levar à mercantilização da profissão. Segundo o Datafolha, 56% dos advogados defendiam que as restrições à publicidade fossem mantidas ou ainda mais endurecidas.

Para efeito de comparação, talvez fosse interessante aferir também a opinião da sociedade quanto à publicidade oficial, ou seja, aquela feita por instituições e empresas públicas, e órgãos de governos em geral. Trata-se de uma forma tradicional de políticos criarem bom relacionamento, principalmente em pequenas cidades do interior do Brasil. Sobre isso, sempre imagino o que as pessoas pensariam se o síndico do seu condomínio resolvesse pagar por anúncios para informar aos condôminos sobre a sua gestão, ao invés de enviar as tradicionais cartas e relatórios informativos destinados a essa prestação de contas.

A meu ver esta é uma das tantas graves distorções de nosso país, uma vez que a publicidade responde a outros valores, critérios e linguagens, bem distintos da comunicação informativa, como o jornalismo ou mesmo daquela produzida a partir de estratégias de Relações Públicas. Uma privilegia cativar a sua audiência pela emoção, está relacionada à venda de algum produto ou ideia e recorre a termos comerciais. Enquanto a outra se baseia em fatos, dados e sobriedade.

Na Era da Internet, em que todas as organizações e pessoas podem atuar como editoras e publicar conteúdo útil para seus públicos, não parece fazer muito sentido aceitar que também a advocacia passe a ser encarada como um simples produto de consumo, e empacotada em forma de material publicitário. A comunicação de caráter informativo possui cada ver mais recursos para ser muito eficiente na busca pela consolidação de boas reputações pessoais e de marca de advogados e escritórios jurídicos.

Cesar de Lima e Silva

Cesar de Lima e Silva

Consultor na Agência Cellera, Executivo de Comunicação e Relações Públicas, Assessor de Imprensa, Jornalista e Editor com mais de 20 anos de experiência em Marketing Jurídico Digital e de Conteúdo

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