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Guarda compartilhada é possível mesmo que os pais morem em cidades diferentes

A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes? Por que a guarda compartilhada passou a ser o regime obrigatório de guarda?

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado em 29 de julho de 2021 13:38

(Imagem: Arte Migalhas)

O entendimento foi fixado pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Guarda compartilhada não é apenas prioritária ou preferencial, mas obrigatória, afastando assim, as discussões no judiciário de não fixar esse tipo de guarda, ressalvado os casos em que um dos pais é dependente químico ou de qualquer outra forma e intervenção o impossibilite de tal ato.

Muitos ainda tem a ideia de que guarda compartilhada significa que a criança ficará 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, ou que terão direitos e deveres diferentes, ou ainda, que as visitas poderão ser exercida de forma livre, mas, não, essa não é a finalidade da guarda compartilhada.

Devemos sempre lembrar que a prioridade é a criança, o bem estar dela e o bom relacionamento com ambos os pais. A fixação de guarda e regime de convivência (visitas) não deve satisfazer as vontades dos pais, mas sim, da criança. E é isso que nosso escritório faz, advogar para a criança e buscar o melhor interesse para ela!

Mariani Almas

Mariani Almas

Advogada e fundadora do escritório Mariani Almas-MA Advogados. Especialista em direito de família e sucessões. Em 2020, recebeu o selo Referência Nacional ANCEC. Desde 2019 atua na operação Spoofing.

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