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Os benefícios do planejamento tributário para clínicas médicas

No Lucro Presumido, a base de cálculo adotada para a tributação é um percentual sobre a receita.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Atualizado às 09:43

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O planejamento tributário é ainda pouco utilizado pelos proprietários e administradores de clínicas médicas como ferramenta de gestão e otimização da performance empresarial. No entanto, as clínicas que se valem deste tipo de planejamento constatam grandes benefícios.

O planejamento tributário consiste no uso de uma série de técnicas previstas na legislação tributária para reduzir a carga tributária e evitar equívocos que se caracterizem como ilícitos fiscais. Para que atinja esta finalidade, o planejamento deve ser elaborado de forma customizada, com um apurado estudo e análise das normas aplicáveis a cada caso.

Um dos pontos mais determinantes do sucesso do planejamento tributário para clínicas médicas é a escolha do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real).

O regime do Lucro Presumido, cabível para empresas cujo faturamento é de no máximo R$ 78 milhões por ano, é uma boa alternativa para clínicas - sobretudo se vislumbrada a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares, para fins tributários.

No Lucro Presumido, a base de cálculo adotada para a tributação é um percentual sobre a receita.

·       No que diz respeito ao IRPJ, é de 32% sobre o faturamento para as clínicas, mas de apenas 8% sobre o faturamento para serviços hospitalares.

·       No que diz respeito à CSLL, o percentual também é de 32% para as clínicas, mas de apenas 12% da receita bruta para serviços hospitalares.

Vejamos como ficam os cálculos dos tributos:

·       o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito multiplicando o percentual (8% ou 32%) sobre a receita por 15%;

·       o cálculo do IRPJ adicional é feito multiplicando por 10% a parcela do percentual sobre a receita que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;

·       o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feito multiplicando o percentual (12% ou 32%) sobre a receita por 9%.

Entretanto, a lei 9.249/95 e a Instrução Normativa SRF nº 480/2004 trazem a possibilidade de equiparação da clínica médica a um hospital, para fins tributários. Na prática, esta equiparação pode proporcionar uma considerável redução da carga tributária do IRPJ e da CSLL.

Os serviços hospitalares, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, são "aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa" (artigo 30). Adicionalmente, diz o STJ que excluem-se dos serviços hospitalares as simples consultas médicas (REsp 1.116.399/BA).

Logo, para fins da pretendida equiparação, pode-se abranger as prestações de serviços realizadas pelas clínicas médicas (como serviços hospitalares, terapia, patologia clínica, anatomia patológica, citopatologia, imagenologia, medicina nuclear, auxílio diagnóstico, análises e patologias clínicas), com exceção de simples consultas. Ademais, a clínica deve operar em conformidade com normas da ANVISA, e não pode fazer uso de ambiente de terceiros para suas atividades. A equiparação não compreende serviços médicos prestados de forma residencial, tampouco serviços médicos ambulatoriais com recursos para realização de exames complementares.

Por fim, destacamos que o planejamento tributário é indicado tanto para a abertura de clínicas médicas, quanto para as clínicas que já estão em atividade. Um bom estudo e análise da situação da clínica (regime tributário, estrutura societária, folha de pagamento etc) pode detectar tributos recolhidos a maior, possibilidade de restituição de tributos, compensação de créditos tributários, a adoção de mudanças ou novas técnicas para corrigir equívocos e reduzir a carga tributária.

Lembramos que o planejamento tributário usa de técnicas legais lícitas e inclusive pode atuar como alternativa para evitar e corrigir a sonegação fiscal e as autuações do Fisco.

Este é um artigo de natureza informativa e que não serve como aconselhamento jurídico, tampouco equivale a solução apresentada em consultoria. 

A consultoria jurídica e tributária devem ser contratados de forma particularizada, com advogados especializados em Direito Tributário.

Antonio Pedro Junqueira Bastos Braga Netto

Antonio Pedro Junqueira Bastos Braga Netto

Sócio do escritório Junqueira Bastos Advocacia

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