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Motorista consegue suspender pontos da CNH depois de comprador não avisar o Detran

Já imaginou receber 12 processos administrativos de trânsito suspendendo a sua CNH? Pois foi justamente isso que aconteceu com um motorista que ajudei recentemente. Em suma, o cliente conseguiu suspender os pontos da CNH depois que o comprador não avisou ao Detran a aquisição do veículo.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Atualizado às 13:23

(Imagem: Arte Migalhas)

O que é a suspensão do direito de dirigir?

Antes de mais nada, você precisa entender o que é e quando ocorre a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o art. 256 do Código de trânsito Brasileiro (CTB) a suspensão do direito de dirigir, ou simplesmente, a suspensão da CNH, é uma penalidade prevista, assim como advertências e multas, por exemplo.

Assim sendo, a suspensão é uma medida administrativa que impede o motorista de dirigir por um tempo depois de uma conduta infratora. O tempo de suspensão varia conforme o tipo e gravidade da infração.

O CTB, em seu art. 261 prevê que os condutores podem ter a CNH suspensa quando:

  • Excedem o limite de pontos. Nesse sentido, vale ficar atento às novas leis de trânsito pois elas alteraram a regra.
  • Cometem uma penalidade passível de suspensão prevista pelo código. Ao cometer uma dessas penalidades, o motorista tem o direito de recorrer da decisão e pode ter, ou não, a CNH suspensa.

Pontos da CNH são suspensos após venda de carro: entenda o caso

Agora, voltando ao caso que comentei na introdução deste artigo. Sem dúvida, ninguém quer passar pela dor de cabeça de precisar lidar com infrações que não cometeu. No entanto, isso pode acontecer.

No caso do processo que estamos falando, o cliente me procurou para conseguir suspender os pontos da CNH.

Isso porque, as multas que geraram esses pontos estavam ligadas a um veículo que lhe pertencia, porém que já tinha vendido. Nesse caso, não sendo mais proprietário do veículo, não precisaria responder pelas infrações.

Assim sendo, o juiz Rafael Milanesi Spillere, de Criciúma/SC, concedeu uma liminar para suspender os pontos da CNH do ex-proprietário. Afinal, o comprador e atual dono do veículo não informou ao Detran a compra do mesmo e, por isso, o antigo proprietário não poderia ser responsabilizado.

Além disso, o antigo dono do carro e autor da ação também recebeu o ajuizamento de todos os processos administrativos para suspender o seu direito de dirigir. Com isso, os 12 processos acabaram encerrados com sucesso a favor do meu cliente.

O que alegou a defesa para conseguir suspender os pontos da CNH?

Para constituir a defesa desse caso, o autor do processo alegou que o comprador não comunicou a aquisição do veículo ao Detran. Diante disso, a defesa do demandante indicou que ele não poderia ser penalizado.

Isso porque, as multas que constam nos prontuários dos órgãos de trânsito estão atribuídas a um veículo que não lhe pertence mais. Assim sendo, as infrações também não cabem ao ex-proprietário já que ele não era o real condutor nem dono do carro.

Por que os pontos da CNH são suspensos?

Em síntese, o magistrado encarregado do processo, entendeu que as alegações do ex-dono do veículo são válidas, dando ganho de causa.

Desse modo, concedeu tutela para suspender os autos de infração dos 12 processos administrativos então abertos contra o demandante.

Com isso, o ex-proprietário conseguiu suspender os pontos da CNH, ficando livre das consequências das multas de trânsito que não lhe cabiam

O que diz a lei sobre compra e venda

Com toda certeza, depois de avaliar o ganho de causa para o ex-proprietário do veículo, precisamos falar um pouco sobre como o CTB trata essa questão.

Em suma, o art.123 do código máximo do trânsito brasileiro registra que um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) precisa ser emitido quando:

  • Houver transferência de propriedade do veículo;
  • O proprietário mudar de endereço, seja na mesma cidade ou não;
  • Alguma característica do veículo for alterada;
  • Houver mudança de categoria.

Além disso, o Parágrafo 1º indica que:

"§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas."

Ou seja, inicialmente, cabe ao comprador informar ao Detran de seu estado a aquisição do veículo dentro de um prazo de 30 dias.

Assim sendo, no caso do cliente que conseguiu suspender os pontos na CNH, este não tinha o dever de assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas depois da venda do carro.

O que fazer em caso de situações semelhantes?

Em primeiro lugar, antes que ocorra uma situação semelhante com você, minha recomendação enquanto advogado de trânsito é de que sempre verifique se o comprador já informou ao Detran a aquisição do veículo. Caso contrário, você também pode dar entrada nesse processo.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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