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"Clearance" de direitos na área do entretenimento

Contexto do mercado do entretenimento e os direitos sobre conteúdos protegido.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Atualizado às 08:22

(Imagem: Arte Migalhas)

Com o crescimento da indústria do entretenimento, cresceram também os litígios entre produtores e detentores de direitos de propriedades imateriais, ou ainda, entre as demais partes atuantes na área. Isto é, diante destes novos desafios, o Direito passou a desenvolver áreas correlatas a este mercado; surgindo assim uma nova especialidade: o direito do entretenimento.

Essa nova realidade exige dos produtores, cada vez mais, novas estratégias e novas responsabilidades para sobreviverem em um mercado em ebulição. O empreendedor artístico deve trabalhar com segurança ao desenvolver todas as etapas de um projeto; mesmo após concluí-lo, é necessário estar preparado para administrar seu acervo.

Então, a produção de obras audiovisuais, museus, álbuns fonográficos, livros, conteúdos de mídias digitais - como websites e redes sociais, demandam a devida atenção e posterior liberação de uma série de direitos inseridos nestes conteúdos. Em outras palavras, este tipo de produção pode utilizar diversas colaborações criativas, obras preexistentes em sua produção, ou até mesmo, colocar em xeque elementos direitos de personalidade - como uso de imagem, voz, nome, dados biográficos, informações íntimas de terceiros etc.

Respeitar direitos imateriais e conteúdos de terceiros é fundamental, afinal, a não observância destes elementos pode gerar consequências muitas vezes irreversíveis a quem produz conteúdo ou é usuário de conteúdo. Observamos, de forma recorrente, diversas produtoras respondendo e pagando por indenizações de vulto a titulares de direitos; obras impedidas de serem exibidas; inúmeros negócios planejados, seja coproduções ou até mesmo a própria distribuição de obras, não executados por não cumprirem com direitos fundamentais. Por isso, atualmente, a mitigação deste tipo de risco tem sido essencial aos empreendimentos e projetos nesta indústria.

Fica evidente, portanto, que existem motivos suficientes para que o empreendedor da área do entretenimento passe a adotar como política interna um trabalho de análise e regularização de direitos junto a um corpo jurídico especializado.

Para que as produções audiovisuais sejam bem-sucedidas comercialmente, é inevitável contar com um trabalho de análise jurídica especializado para regular todos os direitos necessários.

O RIGHTS CLEARANCE NAS PRODUÇÕES DA ÁREA DO ENTRETENIMENTO

É chamado de "Clearance" o trabalho especializado e essencial no desembaraço de conteúdo protegido direcionado a qualquer projeto artístico, cultural, publicitário, institucional e desportivo. É aplicável, portanto, em obras artísticas de qualquer natureza, bem como em espetáculos e eventos.

O objetivo do clearance é, portanto, evitar condenações e sanções que poderiam inviabilizar, inclusive financeira e juridicamente, o empreendimento.

A aplicação estruturada e qualificada dessa metodologia é ferramenta fundamental para a viabilização de projetos, com o intuito de se evitar o tanto quanto possível as já aludidas condenações e sanções que, não raro, acabam por inviabilizar financeiramente o projeto, bem como acarretar o embargo do produto final.

Além disso, visa a plena viabilização e gestão futura do empreendimento junto aos diversos parceiros comerciais e atores do mercado do entretenimento, como, coprodutores, distribuidores, exibidores e, ainda, investidores, patrocinadores, que precisaram ter garantias sobre a regularidade jurídica do conteúdo, uma vez que poderão responder solidariamente ou mesmo ter seus nomes ligados a um produto que infringe direitos de terceiros.

METODOLOGIA DO CLEARANCE EM PRODUÇÕES NA ÁREA DO ENTRETENIMENTO

Este trabalho preventivo tem características muito específicas e exige expertise em sua aplicação, a despeito de abranger vasta gama de procedimentos, bem como ser aplicável numa infinidade de projetos, dentre esses serviços, destacam-se:

Elaboração de pareceres jurídicos, incluindo a análise de risco e análise do briefing/roteiro do projeto; Decupagem jurídica do conteúdo; Procedimentos de liberação do conteúdo (como pesquisa de identificação de detentores e negociação com detentores); Elaboração, análise e revisão de documentos liberatórios sobre os conteúdos inseridos no projeto; Pesquisa e relatório de título da obra; Checagem de fatos em fontes judiciais (fact checking); Pré-Publication Review e Pré-Broadcast Review (análise do projeto já finalizado, mas antes de seu lançamento); Consultoria em contratação de seguro E&O e film package.

CONCLUSÃO

Como se percebe do que foi exposto, a metodologia do clearance engloba uma série de trabalhos e pesquisas com diversos procedimentos e variados tipos de abordagens, em diferentes estágios da produção do projeto e pode ser apresentada da forma que seja mais adequada aos responsáveis pelo projeto e seus parceiros.

Esse conjunto de medidas preventivas fornecem elementos fundamentais para a segurança jurídica de empreendimentos da área do entretenimento e da cultura e são essenciais para a sua viabilização comercial.

Como dito acima problemas jurídicos podem inviabilizar financeiramente, interromper ou mesmo impedir a realização de projetos artísticos, culturais e, mesmo, institucionais. Nesse ponto, a aplicação da metodologia do clearance com o intuito de identificar e prevenir riscos jurídicos mostra-se essencial para a viabilidade da produção nesse mercado, em especial quando realizada de forma estruturada.

Alessandro de Oliveira Amadeu

Alessandro de Oliveira Amadeu

Advogado e gerente de clearance do escritório CQS/FV Advogados. Especializado em Direito da Propriedade Imaterial, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Direitos da Personalidade e Comunicação e em Direito do Entretenimento pela Escola Superior da Advocacia. Consultor de clearance em diversos projetos na área do entretenimento e da cultura.

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