MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. P&D, propriedade intelectual e inovação: um círculo virtuoso para um Brasil competitivo

P&D, propriedade intelectual e inovação: um círculo virtuoso para um Brasil competitivo

A importância de um sistema nacional de propriedade intelectual robusto e efetivo para o desenvolvimento tecnológico e crescimento econômico do Brasil.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Atualizado às 16:44

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Durante anos, economias emergentes tais como o Brasil mostraram um certo ceticismo em relação à importância dos direitos de Propriedade Intelectual (PI).A preocupação residia no fato de que tais direitos poderiam comprometer o acesso pelo país à informação e novas tecnologias.2

A relevância e os benefícios decorrentes de direitos de PI, no entanto, têm sido claramente percebidos e reconhecidos nos últimos tempos. Durante a pandemia, por exemplo, e apesar da imposição de lockdowns, foi possível nos comunicarmos e continuarmos digitalmente próximos de nossos colegas, amigos e familiares ao redor de todo o mundo. Além disso, muitos conseguiram exercer suas profissões normalmente, e atividades recorrentes como compras e consultas médicas foram facilmente transferidas para o mundo virtual, contribuindo com a segurança de todos. Com efeito, a pandemia acelerou tendências de digitalizações já existentes em e-commerce, automação e trabalho remoto, impedindo um colapso econômico e mantendo, na medida do possível, a ordem social.3 Esse cenário só foi possível graças a investimentos massivos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) na padronização de tecnologias, feitos por empresas que puderam confiar em um sistema de PI justo e razoável.

Justamente em virtude do reconhecimento da importância dos direitos de PI, várias dessas economias emergentes, incluindo o Brasil, apresentaram relevante progresso na proteção desses direitos, o que, em turno, resultou em um impacto positivo em suas economias, conforme estudos mostram.4 Com uma declaração explícita de direitos de PI como forma de assegurar "o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país" (Constituição Federal 1988, artigo 5º, XXIX, e lei 9.279/96, artigo 2º), o Brasil busca, cada dia mais, desenvolver um sistema de PI mais seguro e eficiente. Um exemplo disso é a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual lançada no final de 2020, pela qual o governo busca alcançar um sistema de PI "efetivo e amplamente conhecido, que incentive a criatividade e os investimentos em inovação, visando ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil."5

Patentes como motores de inovação

Patentes são títulos de "exclusividade" conferidos pelo Estado aos inventores ou suas organizações, os quais garantem ao seu titular, por um período limitado,6 o direito de impedir que terceiros façam uso de suas invenções sem o seu consentimento. Em troca, o titular da patente concorda em divulgar sua invenção para a sociedade e garante a desseminação do conhecimento, dando a oportunidade para outros desenvolverem novas invenções a partir da inovação compartilhada, também conhecidas como invenções "spillover".7 Como consequência, empresas podem concentrar seus esforços de P&D em ideias novas e não patenteadas, evitando desperdício de recursos e trazendo mais inovação para a sociedade.8

O titular da patente pode comercializar sua invenção e gerar receitas provenientes da venda de produtos que implementem a invenção ou do licenciamento da patente para terceiros, por exemplo. Patentes também podem ser usadas de forma estratégica para desenvolver e melhorar a reputação de uma empresa, atrair investidores, qualificar-se para programas de incentivo, reduzir pagamentos em acordos de licença recíproco ("cross licensing agreements"), ou como ferramenta de defesa em ações de infração de direitos de PI.9

Patentes são particularmente relevantes para pequenas e médias empresas (PMEs) e startups que, especialmente em seus estágios iniciais, dependem fortemente de investimentos externos. Isso porque investidores preferem aplicar recursos em empresas detentoras de patentes, tendo em vista que essas são concedidas apenas a tecnologias novas, inventivas e com aplicação industrial. Isso transmite segurança ao investidor em relação ao valor da invenção, bem como às chances de combate contra o uso indevido por terceiros.10

Ademais, patentes estimulam o comércio e incentivam a transferência de tecnologia. Do ponto de vista do mercado, o inventor de uma tecnologia nem sempre possui as melhores condições para produzi-la e comercializá-la. É o caso de universidades de pesquisas, indivíduos e algumas PMEs, por exemplo. A transferência de tecnologia é o que permite muitas vezes tais inventores serem compensados por seus inventos. Além disso, pequenas empresas tendem a ter mais flexibilidade no processo de criação, o que permite maior diversidade na inovação, enquanto grandes empresas apresentam uma estrutura mais hierárquica e dispõem de melhores estruturas e maiores incentivos para produção e comercialização.11 Patentes permitem e facilitam as transações entre essas empresas, oferecendo maior equilíbrio no poder de negociação das partes e possibilitando que elas concentrem seus recursos naquilo que fazem de melhor.12

Por fim, patentes normalmente são a base de colaborações de sucesso na indústria, tal como foram e continuam sendo na indústria de telecomunicações. Para um funcionamento eficaz de tal indústria, é necessário que empresas de todo o mundo trabalhem juntas para desenvolver e implementar padrões tecnológicos. Tais padrões determinam e possibilitam uma comunicação rápida e segura, por exemplo, entre smartphones e infraestruturas de rede (como antenas), independentemente de quem sejam seus fabricantes. Patentes permitem que essas empresas combinem seus esforços de forma legal e economicamente segura, resultando no desenvolvimento mais rápido de tecnologias em benefício da indústria e do consumidor final. Um exemplo claro dessa colaboração é encontrado nos padrões de conectividade desenvolvidos no Projeto de Parceria da Terceira Geração (3rd Generation Partnership Project, ou 3GPP).

O 3GPP é um consórcio no qual seus membros contribuem com suas melhores tecnologias e, a partir de um processo aberto, transparente, independente e baseado no consenso, estabelecem a tecnologia padrão que permite a comunicação de diferentes produtos de diferentes empresas.13 Graças aos padrões tecnológicos 2G até 5G, todos nós desfrutamos não só de um serviço de comunicação móvel acessível em qualquer lugar do mundo (mesmo durante uma pandemia), mas também de tecnologias de ponta, tais como sistema de transporte inteligente, soluções tecnológicas na área de saúde e agricultura, e as chamadas smart cities.14 Esse desenvolvimento tecnológico disruptivo só foi possível devido aos enormes investimentos em P&D e à colaboração de longo prazo entre as empresas membros do 3GPP. Em razão da possibilidade de proteção patentária e de um sistema de licenciamento justo, razoável e não discriminatório ("Fair, Reasonable and Non-Discriminatory" ou FRAND), as empresas fornecedoras das tecnologias escolhidas para integrar os padrões tecnológicos podem obter royalties justos e razoáveis por suas respectivas contribuições, criando o incentivo para que elas continuem inovando e trabalhando no desenvolvimento das próximas gerações de padrões de conectividade (tal como 6G).15 A Ericsson, por exemplo, conta com um portfólio de mais de 57.000 patentes no mundo todo e é uma das maiores contribuintes para o processo de desenvolvimento de padrões de conectividade no 3GPP, tendo investido em 2020 cerca de 17% de sua receita global em P&D.

Dessa forma, tendo em vista (i) que patentes são consideradas fundamentais em qualquer política de inovação eficaz;16 e (ii) sua íntima relação com investimentos em P&D, um sistema nacional de PI que garante proteção e segurança jurídica aos titulares (inclusive no que diz respeito ao combate efetivo da infração desses direitos) é essencial para um país que busca atrair investimentos de alto valor agregado e rápido crescimento econômico.17 Existem evidências de que fatores como investimentos em P&D, depósitos de patentes e investimentos externos movem-se de forma paralela, o que apenas comprova a relevância e importância de tais fatores para o desenvolvimento econômico de um país.18 Dados comprovam que economias que apresentam um sistema de proteção de PI robusto (i) tendem a ter uma maior proporção de seu PIB investido em P&D;19 (ii) são 24% mais competitivas em comparação com aquelas com sistemas mais fracos;20 e (iii) podem apresentar uma íntima relação (e vantagem) no que diz respeito à quantidade de transferência de tecnologias e a extensão de investimentos estrangeiros recebidos pelo país.21

No mais, há fortes indicativos de que patentes (e direitos de PI de forma geral) estão associados a maior empregabilidade e salários mais altos. Empresas que fazem uso intensivo do sistema de PI geraram em 2019 45% do PIB da União Europeia e ofereceram salários em média 19% mais altos em comparação com as empresas não titulares de PI. No caso de PMEs, as que possuem pelo menos um título de PI usufruíram de uma receita 68% maior por empregado, em comparação com as empresas não detentoras de PI. Se tais direitos resultam da combinação de patentes, marcas registradas e desenhos industriais, o número se eleva para 98%.22 No mesmo sentido, nos Estados Unidos, as empresas que fazem uso intensivo do sistema de PI agregaram um valor de 6.6 trilhões de dólares (ou 38,2% do PIB do país) e 45.5 milhões de empregos para a economia norte-americana em 2014.23

O valor de patentes para o ecossistema de inovação, para o crescimento econômico de um país e, mais do que isso, para o bem-estar de seus cidadãos é, portanto, inegável.

Iniciativas para o fortalecimento do sistema de patentes no Brasil

Durante os últimos anos, e aparentemente cientes da interdependência entre P&D, PI e inovação, diversos países criaram políticas e alteraram suas leis de proteção à PI com o objetivo de aumentar os incentivos de investimento em P&D. Alguns exemplos dessas medidas são incentivos fiscais, tribunais especializados em PI, financiamento público e privado em pesquisa, e programas de apoio para PMEs e startups.24

No Brasil, desde a década de 90, a Lei da Informática oferece incentivos fiscais às empresas que investem em P&D. A lei criou espaço para uma forte cooperação entre empresas de tecnologia e universidades brasileiras, possibilitando às últimas agregar às suas pesquisas acadêmicas o conhecimento de pesquisas de ponta realizadas pela indústria. A Lei do Bem (2005) é outro exemplo que prevê deduções fiscais para empresas que investem em P&D. Por sua vez, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também participou do lançamento de diversas iniciativas, tais como (1) o programa para lidar com o backlog de patentes (2019); (2) parcerias com escritórios de patentes em todo o mundo, tais como EPO, JPO e USPTO, visando melhorar a qualidade e eficiência do processo de análise e concessão de patentes; e (3) o programa INPI Negócios (2021), o qual, entre outros, visa aumentar o número de direitos de PI no Brasil por meio de mentorias e parcerias em todas as regiões do país. Além disso, reconhecendo o potencial de melhora e uma certa ineficiência do atual sistema nacional de PI25 , as autoridades brasileiras lançaram em 2020 a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). A ENPI prevê mais de 200 iniciativas e tem por objetivo maior preparar a indústria nacional para receber e desenvolver tecnologias de ponta, tal como o 5G, e melhorar drasticamente a eficiência do sistema nacional de PI e o nível de competitividade do país nos próximos 10 anos. Para atingir esses objetivos, foram estabelecidas metas ambiciosas, tais como a de alcançar o percentual de 80% de empresas fazendo uso de algum método de proteção para a inovação (comparado com o percentual de 34% em 2006-2008) e a de colocar o Brasil entre as 10 nações com maior número de pedidos depositados para proteção de direitos de PI (em 2020, o país figurou na 24ª posição no ranking de pedidos de patentes, e na 12ª posição em depósitos marcários).26 Outro projeto, o Marco Legal das Startups (2021) prevê uma desburocratização de processos com o objetivo de estimular o desenvolvimento do setor, incluindo um sandbox regulatório que facilita testes e lançamentos de novos produtos e serviços, e um sistema prioritário para PMEs e startups depositarem pedidos de PI. Por fim, a criação de tribunais especializados em PI, tais como os de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como as iniciativas de promover a especialização e desenvolvimento deconhecimento de PI pelos membros do Poder Judiciário (também parte da ENPI), são algumas das importantes medidas sendo adotados para desenvolver e melhorar o sistema nacional de proteção de direitos de PI.

Essas e outras medidas similares apresentam especial relevância para PMEs e startups, tendo em vista seu papel na economia brasileira. De fato, tais instituições representam 99% das empresas brasileiras e, em 2020, foram responsáveis por 30% do PIB do país.27 No entanto, um estudo conduzido pelo INPI em 2019, mostrou que de 2.478 startups brasileiras, apenas 42% possuíam alguma PI. Dessas empresas, apenas 48 eram titulares de pelo menos um depósito de patente, resultando em um modesto número total de 68 pedidos de patentes. Esse número é alarmante, tendo em vista que, conforme exposto, a proteção de direitos de PI é um dos principais fatores considerados por investidores, além de serem essenciais para o crescimento e colaboração dessas empresas no mercado. Uma das causas para o baixo número pode ser a falta de financiamento público. Nesse sentido, um estudo feito pela Associação Brasileira de Startups em 2020 mostrou que 73,2% das startups nacionais nunca receberam qualquer tipo de apoio financeiro.

Finalmente, um sistema nacional de PI forte e eficiente tem o potencial de apoiar o Brasil no desenvolvimento e retenção de recursos humanos qualificados, fator primordial à capacidade de inovação de um país. É bastante comum economias emergentes perderem seus talentos para países mais desenvolvidos, onde melhores oportunidades de trabalho são oferecidas. Em 2020, por exemplo, uma média de 3.000 profissionais brasileiros aplicaram para um visto nos Estados Unidos, o maior número nos últimos 10 anos. Conforme visto, um sistema nacional de PI eficiente é fundamental para atrair investimentos em P&D, os quais, por sua vez, resultam em mais empresas inovadoras e uma maior demanda de profissionais qualificados. Esse cenário suporta o desenvolvimento educacional no Brasil, bem como apresenta incentivos para tais profissionais permanecerem e aplicarem seus conhecimentos em benefício de seu país, com a garantia de uma remuneração adequada. Mais do que isso, um sistema de PI eficiente teria o potencial também de atrair talentos de outras partes do mundo, desenvolvendo ainda mais o ecossistema de inovação do Brasil.

Diante do exposto, as medidas tomadas e iniciativas propostas recentemente pelo Brasil são mais do que bem vindas. Certamente resultado dessas várias iniciativas, o Brasil ocupa atualmente o 62º lugar no Índice de Inovação Global 2020, comparado ao 70º em 2015.28 No entanto, o país ainda tem um longo caminho a percorrer.

É, portanto, de suma importância a continuidade das ações mencionadas, especialmente as relacionadas a (1) aumento de conscientização do valor da PI pela indústria, poder público e sociedade em geral; (2) educação de PMEs e startups sobre a comercialização dos direitos de PI, inclusive por meio de licenciamentos e colaborações;29 (3) criação de financiamento para empresas comercializarem seus direitos de PI; e (4) avaliar benchmarks e organizar um diálogo mais próximos com autoridades públicas, inclusive juízes, de países que possuem um sistema de patentes forte e eficiente, tais como Alemanha e Reino Unido.

Associando o potencial econômico e os recursos humanos que o país tem a oferecer, ao apresentar um sistema que oferece segurança jurídica e proteção eficiente, o Brasil será capaz de atrair (ainda mais) empresas estrangeiras para investir e abrir instalações de P&D no país, tal como fizeram Ericsson, DuPont e Siemens, por exemplo. Além disso, empresas inovadoras, especialmente startups e PMEs, tornam-se mais atrativas para investidores e, consequentemente, terão mais espaço para se desenvolver e crescer no Brasil. Como resultado, além de outros benefícios, o país obterá acesso a tecnologias de ponta a preços acessíveis, criará um ambiente favorável para transferências de tecnologia e usufruirá de melhores infraestruturas, mais oportunidades de emprego com salários melhores, contribuindo para o almejado crescimento econômico do país e para o bem-estar de todos os seus cidadãos.

----------

1 Direitos de Propriedade Intelectual protegem criações humanas na forma, por exemplo, de patentes, marcas e direitos autorais.

2 YU, Peter K., Currents and Crosscurrents in the International Intellectual Property Regime, p. 2, disponível aqui.

3 Veja mais aqui e aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

4 De acordo com Peter K. Yu, "o rápido crescimento econômico e tecnológico dessas economias mostra claramente que o sistema de propriedade intelectual pode proporcionar benefícios importantes para países em desenvolvimento", em Caught in the Middle: WIPO and Emerging Economies, 4-6, disponível aqui (tradução livre). Além disso, um estudo apresentou evidências de que "inovações em países em desenvolvimento são de fato positivamente e significativamente impactas por direitos de PI, e que a força dos direitos de PI apresenta uma relação U-shaped com PIB per capita." OHLHAUSEN, Maureen K., Patent Rights in a Climate of Intellectual Property Rights Skepticism, Harvard Journal of Law and Technology, Vol. 30 (2016), p. 29

5 Veja aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

6 No Brasil, 20 anos contados da data de depósito da patente. Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), artigo 40.

7 GAMBARDELLA, Alfonso, The functions of patents in our societies: innovation, markets, and new firms, 2021, p. 25, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021. OHLHAUSEN, op. cit., p. 38.

8 GAMBARDELLA, op. cit., p. 26; OHLHAUSEN, op. cit., p. 17.

9 OHLHAUSEN, op. cit., p. 35

10 RADAUER, Alfred, Opportunities to Reap Financing Through IP for Innovation, em Cornell University, INSEAD e WIPO, The Global Innovation Index 2020 - Who Will Finance Innovation?, Ithaca, Fontainebleau, and Geneva, 2020, p. 194. Veja também 4iP Council's webinar sobre 'Intellectual property from the perspective of a venture capitalist' com Christian Schneider, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

11 GAMBARDELLA, op. cit., pp. 26-27

12 GAMBARDELLA, op. cit., pp. 28-29. Veja também HABER, Stephen, Patents and The Wealth of Nations, 2016, p. 812, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

13 Padrões tecnológicos (em inglês, standards) são desenvolvidos por organizações conhecidas por SDOs (Standard Development Organizations). Por meio de um processo aberto, transparente, independente e baseado no consenso, empresas tem a possibilidade de contribuir suas melhores invenções para o desenvolvimento de padrões tecnológicos que garantem a adoção de uma tecnológica de alta qualidade, segura e interoperável pela indústria. Os padrões celulares são conhecidos por 2G, 3G, 4G e 5G, sendo cada geração (G) uma melhoria/evolução em relação à geração anterior. O 3GPP é um consórcio formado por sete SDOs que se uniram para desenvolver o padrão 3G e outras gerações de conectividade wireless.

14 Smart cities foi definida pela Comissão Europeia como "um local onde as redes e serviços tradicionais se tornam mais eficientes por meio do uso de soluções digitais, em benefício de seus habitantes e da indústria." (tradução livre). Veja aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

15 Tendo em vista que as tecnologias escolhidas para integrarem os padrões tecnológico são, normalmente, resultado de grandes investimentos em P&D, é comum que tais tecnologias sejam protegidas por patentes denominadas essenciais (conhecidas como Standard Essential Patents, em inglês, ou SEPs). Dessa forma, para implementar o padrão tecnológico, é necessário obter licenças dessas patentes. Para garantir um equilíbrio entre o acesso à tecnologia pela sociedade, e uma remuneração adequada às empresas pela contribuição de suas inovações, os titulares das patentes normalmente se compromenter a licenciar as patentes sob termos justos, razoáveis e não-discriminatórios ("FRAND terms").

16 OHLHAUSEN, op. cit., p. 51.

17 OHLHAUSEN, op. cit., pp. 25-27.

18 Cornell University, INSEAD, and WIPO, op.cit., pp. 2-3.

19 OHLHAUSEN, op. cit., pp. 26

20 SWANEK, Thaddeys, New Report Reveals Improving Intellectual Property Protections Worldwide, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

21 OHLHAUSEN, op. cit., p. 36

22 European Patent Office, Study highlights economic benefits of owning intellectual property rights - especially for small businesses, 2021, p. 8, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

23 USPTO, Intellectual Property and the U.S. Economy: 2016 Update, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

24 Veja em OTERO, B., CHOPRA, S., Intellectual Property and Standardisation: Key Aspect for an Innovative India, 3(2) Science, Technology & Public Policy, 2019, p. 14; e iniciativas promovidas pela China, aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

25 BRASIL, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Relatório de Diagnóstico do SNPI, Brasília, 2020, p. 81, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

26 WIPO 2020, World Intellectual Property Indicators 2020, disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

27 Disponível aqui.

28 O Índice Global de Inovação é organizado pela Cornell, INSEAD e Organização Mundial da Propriedade Intelectual, e tentar utilizar métricas e métodos que melhor capturem a inovação de uma sociedade, levando em consideração pilares como instituições, capital humano e pesquisa (educação e P&D), infraestrutura, sofisticação do mercado e do ambiente de negócios, criatividade, entre outros. Disponível aqui. Acesso realizado em 02.09.2021.

29 Veja mais aqui. Acesso realizado em 02.09.2021. 

Julia Brito

Julia Brito

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e obteve seu LL.M em Direito de Propriedade Intelectual e Concorrência no Munich Intellectual Property Law Center, na Alemanha. Atualmente, faz parte do time de pesquisa da Ericsson, na Alemanha.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca