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"Br do mar" e reforma tributária: uma solução e um problema para o setor de navegação?

Ao passo que a aprovação definitiva da "BR do Mar" caminha lentamente, a reforma tributária é prioridade no Congresso Nacional.

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Atualizado em 28 de outubro de 2021 13:56

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Enquanto o setor de navegação espera ansiosamente pela aprovação definitiva da "Br do Mar", o substitutivo apresentado no mês passado ao PL da reforma tributária do imposto de renda propõe a revogação de antigos benefícios fiscais importantes para o setor.

Muito se fala sobre a "BR do Mar", a proposta do Governo Federal de criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, através do PL 4.199/2020, votado e aprovado na Câmara dos Deputados e que agora aguarda a votação no Senado Federal.

Através desta medida, o Governo Federal acredita que poderá aumentar a oferta de cabotagem, incentivar a concorrência e criar novas rotas com o consequente aumento do volume de contêineres a serem transportados por ano, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos 3 anos.

Definitivamente a "BR do Mar" só traz benefícios, tanto para as EBNs (empresas brasileiras de navegação), quanto para os estaleiros que terão uma maior demanda de manutenção e construção de embarcações, com a possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros.

Não obstante a "BR do Mar" venha andado a passos lentos (ao que parece, pela pressão dos caminhoneiros no Congresso Nacional que não querem perder sua hegemonia no transporte de cargas nacional) poucos se atentaram para o recentíssimo substitutivo apresentado em 1º.9.2021 ao PL 2.337/2021 (Reforma Tributária do Imposto de Renda) de autoria do deputado Celso Sabino, que traz fortes impactos ao setor de navegação, posto que propõe a revogação de importantes e antigos incentivos fiscais de empresas EBN beneficiadas pelo Registro Especial Brasileiro - REB.

Como se sabe, nos termos da lei 9.432/1997, o PRÉ-REB/REB é incentivo atribuído à indústria naval que fez parte de um conjunto de medidas de fomento de interesse nacional visando que a construção e reforma de embarcações por estaleiros brasileiros tenha competitividade diante das empresas estrangeiras do mesmo setor.

Cabe pontuar que não se trata de um regime especial: O enquadramento nessas regras especiais é uma decorrência automática do registro ou pré-registro da embarcação no REB, não sendo a sua aplicação, ou não, uma opção disponível aos dos estaleiros. O legislador optou, com o objetivo de diminuir o custo da construção e aprimoramento da frota naval brasileira destinada à geração de receitas nacionais de serviços, por estabelecer a desoneração compulsória dos tributos das atividades dos estaleiros brasileiros destinadas às empresas de navegação ou armadores brasileiro.

No entanto, o substitutivo apresentado em setembro de 2021 propõe a revogação dos seguintes benefícios fiscais relacionados ao REB:

(i) isenção de II e IPI nas importações de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações;

(ii) desoneração de II e IPI nas aquisições e importações de partes e peças realizadas por estaleiros navais, destinadas a embarcações no REB;

(iii) a isenção de COFINS sobre as receitas auferidas por estaleiros navais em decorrência das atividades de construção, modernização, conversão, conservação e reparo de embarcações no REB;

(iv) a alíquota zero de PIS/COFINS-importação incidente sobre as importações de materiais, partes e peças destinados a embarcações no REB;

(v) a alíquota zero de PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de materiais, partes e peças destinadas a embarcações no REB.

Em que pese esse texto ainda possa sofrer modificações no Congresso Nacional, caso seja aprovado, impactará fortemente o setor de navegações, em especial os estaleiros, posto que são estes que em regra se valem das isenções e desonerações de impostos e contribuições quando reparam e constroem embarcações pré-registradas e/ou registradas no REB.

Ao passo que a aprovação definitiva da "BR do Mar" caminha lentamente, a reforma tributária é prioridade no Congresso Nacional e, caso o substitutivo apresentado que propõe a revogação dos benefícios fiscais do REB não seja modificado, poderão as empresas de navegação ficar "descobertas" ao mesmo tempo pela lentidão da tramitação da "BR do Mar" e pela eventual revogação dos benefícios fiscais oriundos do registro no REB?

Evidentemente que caso a situação futura seja esta, o poder judiciário brasileiro será instado a se manifestar, sendo instaurado um verdadeiro oceano de demandas do setor de navegação, posto que a navegação brasileira não pode ficar "a ver navios" e subsistir sem tais incentivos governamentais, seja os oriundos do REB, seja através do fomento da atividade pela aprovação da "BR do Mar".

Daniella Maria Alves Tedeschi

Daniella Maria Alves Tedeschi

Advogada formada pela PUC-RIO, especialista em tributário e aduaneiro, sócia fundadora do escritório DM ALVES Advogados.

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