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Ministério do Trabalho e Previdência proíbe demissão por justa causa em caso de falta de vacina

Portaria publicada proíbe as empresas de exigirem o certificado de vacinação contra a Covid-19.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Atualizado em 12 de novembro de 2021 09:55

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Em tempos de pandemia ainda convivemos com incertezas nas relações trabalhistas que envolvem os temas relacionados à COVID-19, dentre eles a necessidade do comprovante de vacinação, ou como ficou conhecido, o passaporte de vacinação.

Neste dia 1° de novembro o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no Diário oficial da União a Portaria MTP 620/21, que trata sobre a questão da vacinação na relação de emprego.

Segundo o texto publicado, fica vedada a exigência de comprovante de vacinação no ato da contratação ou mesmo para manutenção do emprego. O texto do MPT é fundamentado com o argumento de que estes documentos seriam discriminatórios.

Dessa forma, a falta de tal documento, não justificaria uma possível demissão por justa causa, podendo ainda, em caso do rompimento do contrato de trabalho por falta de apresentação desse documento, acarretar indenização por dano moral e a opção do empregado em reintegração aos quadros da empresa, com pagamento do período de afastamento, ou o recebimento em dobro do período de afastamento, com correção monetária e juros.

Contudo, a nova Portaria vai na contramão das recentes decisões na Justiça do Trabalho que tem entendido que o interesse individual não deva prevalecer sobre o coletivo. Ademais, esse também era o entendimento do próprio MPT que em fevereiro de 2021 publicou o "Guia Técnico Interno do MPT sobre a Vacinação da COVID-19", considerando como um ato de indisciplina ou insubordinação do empregado com a recusa injustificada da vacinação, constituindo ato faltoso do empregado a inobservância de instruções do empregador.

Fato é que teremos novos desdobramentos sobre esse tema.

Rodrigo Alves Delecrode

Rodrigo Alves Delecrode

Advogado. OAB/SP n° 462.478.

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