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Contestação do FAP, um fator de alívio para as empresas

Já estão disponíveis para acesso as informações referentes ao FAP com vigência em 2022.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Atualizado às 09:16

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

As empresas iniciaram este mês uma corrida para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é aplicado pela Previdência Social para o ano de 2022. O FAP varia de 0,5000 a 2,000 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas, como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice - e a contribuição a ser paga pelos empregadores. A aplicação do fator pode diminuir à metade ou dobrar o tributo que incide sobre a folha de pagamento.

Já estão disponíveis para acesso as informações referentes ao FAP com vigência em 2022. O prazo de contestação é de 01 até 30 de novembro. A portaria divulgada pelo ministério do Trabalho e Previdência calcula o Fator para um universo de 3.352.858 estabelecimentos. As contestações serão feitas por meio eletrônico no site do MTP e analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na lei 13.846/19 (acrescenta inciso II ao art. 126 da lei 8.213/91).

O fator é aplicado em cima da alíquota-base, que varia de acordo com cada segmento. Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução no índice.

No entanto, muitas empresas deixam de identificar inconsistências nos registros de acidentalidade e acabam pagando mais do que deveriam. As falhas podem ser cometidas pela própria empresa na hora de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho, por exemplo.

Em outros casos, o erro pode ser da Previdência. Por isso, a importância de uma consultoria especializada para assessora as empresas. A identificação das divergências nos registros pode evitar gastos desnecessários.

Certa vez, um comunicado de acidente de trabalho foi feito na filial errada da empresa, o que gerou um prejuízo de R$ 1,1 milhão em FAP. Outro caso foi de um óbito de funcionário lançado em dobro. Na época, a empresa pagou o FAP agravado por esse óbito em dobro, gerando mais de R$ 100 mil de prejuízo.

Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso, um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso.

Tatiane Allem

Tatiane Allem

Diretora Comercial da BMS Projetos & Consultoria.

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