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ICMS no transporte de passageiro e sua incidência

Conheça como funciona a incidência do ICMS no serviço de transporte de passageiros e sobre a emissão dos bilhetes de passagem.

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Atualizado às 10:46

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

É de conhecimento geral que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, porém pouco se fala acerca do fato do ICMS incidir sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Pois é, o ICMS incide sobre o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e essa incidência se dá com a emissão dos bilhetes de passagem.

A aquisição de um bilhete de passagem é uma prática tão comum, que poucas vezes pode-se dar conta das responsabilidades que envolvem tal feito.

No presente artigo buscaremos mostrar algumas características dessa incidência por meio do estudo da legislação alagoana acerca da emissão desses bilhetes.

Quais as características de um Bilhete de Passagem e sua Relação com o ICMS nos transportes?

Inicialmente, cabe dizer que o bilhete é um documento fiscal que é emitido pelas empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário para fins de registro das informações de seus passageiros e para fins de apuração para recolhimento do imposto.

A emissão do bilhete de passagem é uma formalidade fiscal obrigatória que possibilita o controle do balanço econômico da empresa e são essenciais para manter a empresa em dia.

Para o consumidor, obter o bilhete de passagem é uma forma de proteção, haja vista que garante os direitos sobre o serviço.

A partir disso, veremos as características e as espécies de bilhete, bem como o ICMS no transporte.

ICMS no Bilhete de Passagem de Transporte Rodoviário e Ferroviário

O bilhete de passagem rodoviário, bem como o bilhete de passagem ferroviário, conforme dispõe o art. 177 do Dec. N° 35.245/91 que regula o ICMS do Estado de Alagoas, deverá ser emitido em qualquer tipo de viagem, seja ela intermunicipal, interestadual ou internacional.

Esse mesmo artigo do RICMS/AL dispõe que o bilhete deverá conter algumas informações básicas aos quais podemos destacar:

  • A denominação "bilhete de passagem rodoviário";
  • Data da emissão, além da data e hora do embarque;
  • Identificação do emitente;
  • Percurso; e
  • O valor total do serviço;

Cabe ressaltar a importância da precisão das informações, pois erros no preenchimento podem ensejar reparação por danos caso o passageiro seja lesado pelo não cumprimento de algum requisito básico.

Além disso, as viagens feitas por via terrestre, sejam elas rodoviárias ou ferroviárias, são regulamentadas e fiscalizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e essa Agência poderá penalizá-lo pelo descumprimento desses requisitos.

Portanto, após a emissão, é importante que para ambos os casos (rodoviário e ferroviário) sejam emitidas 2 vias que serão distribuídas da seguinte forma: nos casos de passagem rodoviária, a 1° via ficará em posse do passageiro e a 2° ficará com o emitente para efeitos de fiscalização. No caso da passagem ferroviária, a 1° via fica em poder do emitente para efeitos de fiscalização e a 2° via será entregue ao passageiro.

A via disponibilizada ao passageiro servirá como comprovante de contratação do serviço e é exigido para exercer alguns direitos como, por exemplo, desistência ou remarcação da data da passagem.

Vejamos:

  1. O passageiro que adquire seu bilhete de passagem pode desistir e ser reembolsado desde que cumpra os prazos estabelecidos.
  2. Em caso de desistência, poderá ser requisitado o reembolso até 3 horas antes do embarque, ressaltando que pode a transportadora reter 5% do valor da tarifa. É o que dispõe o art. 13 da Resolução nº 4282/14.

Além dos prazos, há um outro requisito sobre os bilhetes de passagem que o consumidor deve estar atento: é que estes têm validade. Você sabia?

A validade do bilhete de passagem é de um ano e após a desistência você pode remarcar sua viagem nesse período, todavia, vale lembrar que a cada vez que for remarcado pode ser cobrado uma taxa de 20% do valor da tarifa.

Bilhete de Passagem Aquaviário

Acerca dos bilhetes de passagem aquaviários, o Regulamento do ICMS de Alagoas, com relação aos Bilhetes de passagem e os requisitos exigidos, exige nada diferente daqueles já mencionados, a única alteração é ao que se refere a denominação "bilhete de passagem aquaviário".

Inclui também a quantidade de vias que serão em duas e com os mesmos destinos que mencionamos nos outros tipos de viagens. Uma via que ficará em posse do emitente para efeitos de fiscalização enquanto a outra ficará sob a guarda do passageiro.

Além disso, assim como os transportes terrestres têm um órgão próprio para regular e fiscalizar esse tipo de operação, as viagens aquaviárias também possuem.

É o que chamamos de ANTAQ (agência nacional de transporte aquaviário), que determina alguns pontos importantes também.

Mencionamos nos casos anteriores (rodoviário e ferroviário) a possibilidade de desistência, assim como o reembolso.

No caso de viagens aquaviários também é possível ser reembolsado nesse caso. Se a desistência ocorrer em até 12 horas antes da viagem, o passageiro terá direito ao reembolso do valor do total do bilhete, passando desse período pode ser reembolsado cerca de 80% do valor ou ficará o passageiro com crédito para utilizar em outra viagem.

Ainda sobre os bilhetes de viagem, estes devem ter suas vendas iniciadas, em no mínimo 5 dias antes da viagem, podendo o passageiro adquirir a qualquer tempo.

Bilhete de Passagem Aérea e Nota de Bagagem

Esse tipo do qual passaremos a tratar se refere às viagens feitas por via aérea, o bilhete de passagem é para o passageiro enquanto a nota de bagagem, evidentemente servirá para o transporte de bagagem.

O RICMS do Estado de Alagoas, determina que sejam cumpridos alguns requisitos, assim como nos bilhetes de qualquer outro tipo de transporte.

Podemos destacar dentre estes a denominação "bilhete de passagem e nota de bagagem" e a identificação do voo e da classe, esses elementos se distinguem daqueles especificados nos casos anteriormente mencionados, devido à natureza da operação.

Assim como nos outros tipos de passagem, a quantidade de vias emitida será duas, podendo ainda haver vias adicionais para os casos de mais de um destino ou retorno.

Por fim, destacamos que caso ocorra excesso de bagagem, será emitido o conhecimento de transporte aéreo, do qual tratamos em um outro texto (anexar texto de conhecimento de transporte de cargas).

Além desses tipos, há outros tipos de Bilhetes ou Documentos Fiscais de Transportes?

A resposta é sim!

Além tipos de bilhetes de passagem que vimos anteriormente, há o bilhete de passagem eletrônico que poderá ser utilizado pelo contribuinte para substituir os seguintes bilhetes:

  • Bilhete de passagem rodoviário;
  • Bilhete de passagem ferroviário; 
  • Bilhete de passagem aquaviário; e
  • Cupom fiscal de passagem.

Frise-se que é o mesmo documento, todavia em um formato digital, que ainda assim, tem validade jurídica através da assinatura digital.

Além disso, há também o despacho de transporte.

Despacho de Transporte

Embora possa parecer que fuja um pouco do nosso assunto principal, o despacho de transporte é um documento que serve como substituição ao conhecimento de transporte.

Porém, em operações interestaduais, esse tipo de documento só poderá ser utilizado se a empresa contratante estiver estabelecida no Estado de Alagoas.

Como requisitos para esse tipo de documento, podemos destacar:

  • A denominação;
  • A procedência;
  • Destino;
  • Remetente;
  • Assinatura do transportador; e
  • Assinatura do emitente.

Para esse documento serão impressas 3 vias, a 1° e a 2° serão entregues ao transportador enquanto a 3° será arquivada pelo emitente.

Nosso objetivo com esse estudo foi trazer algumas informações sobre a incidência do ICMS no serviço de transporte de passageiros e sobre a emissão dos bilhetes de passagem.

Tendo como foco principal o Regulamento do ICMS de Alagoas, instituído através do Dec. N° 35.245/91, mostramos as exigências mínimas para os Bilhetes de passagem, as semelhanças entre algumas espécies, assim como as particularidades existentes.

Destacamos também a importância desse documento fiscal para o contribuinte e para o passageiro como, por exemplo, o direito do passageiro em desistir e a possibilidade de reembolso.

Além disso, tratamos sobre um outro tipo de documento nos transportes, que é o despacho de transporte, servindo em substituição ao conhecimento de transporte quanto atendidas as exigências.

Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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