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Breves considerações, acerca da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada

Confira a responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, enfatizando que a sociedade limitada é a namoradinha do Brasil, por ser realmente, uma ótima opção de arranjo societário. Umas das razões é a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas cotas sociais.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Atualizado às 11:26

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A sociedade limitada é a namoradinha do Brasil, suscita fãs e paixões por todos os ramos empresariais. É uma ótima opção de arranjo societário.

Enquanto sociedade empresária, faz-se necessário o arquivamento de seus atos constitutivos, na junta comercial, a partir deste arquivamento, a sociedade adquire autonomia patrimonial em relação aos sócios, consequência da personalidade jurídica que nasce neste momento.

A limitada é regida pelo código civil, em artigos próprios. No que for omisso rege-se supletivamente pelos artigos dirigidos a sociedade simples, contudo existe a possibilidade de ser regida supletivamente pela lei das sociedades anônimas, caso previsto no contrato social. Esta opção torna a limitada mais segura, mais preparada para investimentos e mais amparada juridicamente, por outro lado, a escolha para cada situação é particular e deve levar em consideração uma série de nuances e objetivos.

Umas das razões para a sociedade limitada ser a queridinha do Brasil é a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas cotas sociais (valor que o cotista pagou para entrar na sociedade), muito legal, não é?  É sim, mas não descuide e preste atenção!!!! Considerando que enquanto o capital social não estiver todo pago (integralizado) a responsabilidade, pelo pagamento total do capital social é solidária entre todos os sócios.

Fique de olho na seguinte situação: o contrato social estabeleceu que o capital da sociedade limitada será de cem reais. Até a data atual, o valor efetivamente pago, pelos sócios (integralizado) foi de cinquenta reais, nesta situação, os sócios, mesmo os que já pagaram o que prometeram (integralizaram o valor subscrito) responderão solidariamente pelos cinquenta reais faltantes.

Pelo motivo alhures é deveras importante, ao constituir uma sociedade limitada, que cada cotista conheça a situação financeira dos demais cotistas, com o fito de ter conhecimento da real da capacidade financeira, no compasso de efetivamente integralizarem o valor prometido.

É importante relembrar que não há limite legal, máximo ou mínimo, para definição do capital social, contudo não é motivo para não estabelecer um capital social condigno com a atividade empresarial da sociedade limitada, considerando que a desproporcionalidade do valor do capital social, poderá configurar fraude contra credores, o que acarretará a responsabilidade pessoal dos sócios.

Ponto de atenção: a atividade empresarial da limitada, é loteamento de terrenos, e o capital social definido foi de cem reais. Este valor é suficiente para exercer tal atividade? Obviamente não, portanto, nesta situação, os sócios poderiam vir a responder pelas dívidas da sociedade, em razão de fraude contra credores, através da desconsideração da personalidade jurídica, reconhecida judicialmente.

Outra situação que leva a responsabilidade pessoal dos cotistas é a não inclusão da expressão "limitada" no nome da sociedade.

Por hoje, estes são os pontos que gostaria de compartilhar com vocês, ressalto que muitas outras informações são necessárias para o exercício seguro e eficaz de atividade empresarial, através de uma sociedade limitada.

Carla Travassos Puga Rebelo

Carla Travassos Puga Rebelo

Advogada especialista em direito societário, fundadora da Travassos Rebelo Advocacia. Chefe da Procuradoria Cível do Município, por cinco anos e conselheira da comissão de constitucionalidade da Secretaria Municipal de Trânsito.

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