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Última chance para os afetados pela pandemia renegociarem dívidas com a Fazenda

Tanto as propostas por adesão quanto a negociação direta e individual com a PGFN são excelentes oportunidades para quem ficou muito tempo sem capital de giro e que agora pode pensar em honrar seus compromissos com vantagens e planejamento.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:56

(Imagem: Arte Migalhas)

Neste final de ano, as empresas que amargam com números em vermelho em suas planilhas ainda podem ganhar fôlego para retomar o crescimento em 2022. É que até dia 29 de dezembro a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai receber propostas de adesão ao programa de negociação de dívidas tributárias.

Esta é a última oportunidade, já que em setembro a PGFN já havia prorrogado esse prazo por três meses.

O programa toma como base a lei 13.988, de abril de 2020 e oferece diferentes condições que variam conforme o montante devido e o perfil do devedor. As vantagens são expressivas e podem incluir a isenção total de multas, juros e encargos, além do parcelamento de dívidas em até 145 meses.

Este é o caso aplicado, por exemplo, ao setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia, e que segundo reportagem da CNN, registrou um prejuízo de R$ 270 bilhões e despejou no mercado mais de 3 milhões de desempregados.

Para esse segmento, a PGFN oferece uma linha especial, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado pela Portaria PGFN 7.917/21 e que inclui não só organizadores de shows e eventos, mas também clubes de futebol, hotelaria, turismo e cinema.

Foi por esse caminho que a Ponte Preta conseguiu driblar a má fase. Na negociação que realizamos, a Ponte Preta reduziu em R$ 23 milhões sua dívida tributária com o governo federal, e ainda pôde parcelar os outros R$ 17 milhões em 145 vezes.

Esse valor representa 57% do débito de origem fiscal que o clube tinha, e significou, mais que isso, um salto em qualidade na gestão, com novas possibilidades para a agremiação.

Além do setor de eventos, o programa de adesão contempla todas as pessoas jurídicas que comprovadamente foram afetadas pela pandemia e que, após avaliação da PGFN, se mostrem em condições de quitar as dívidas inscritas na dívida ativa em até cinco anos.

Estão incluídas no programa, com condições mais vantajosas que as demais pessoas jurídicas, instituições de ensino, santas casas, empresários de pequeno porte e outros, além de pessoas físicas. Os valores das dívidas negociadas podem chegar a R$ 150 milhões, conforme a categoria. A PGFN criou quatro diferentes modalidades de transação por adesão, inclusive a que trata de dívida ativa do FGTS e inclui dívidas inscritas de até R$ 1 milhão.

E se nenhuma dessas modalidades de adesão atender às necessidades da pessoa física ou jurídica, haverá ainda a possibilidade de fazer a transação individual, com descontos de 50% ou 70% sobre o valor total, conforme o tipo de empresa.

A transação tributária oferecida pela PGFN é interessante ao contribuinte e ao órgão, porque além de permitir maior entrada de recursos ao governo, oferece aos empresários e pessoas físicas a possibilidade de uma negociação mais próxima e facilitada.

Tanto as propostas por adesão quanto a negociação direta e individual com a PGFN são excelentes oportunidades para quem ficou muito tempo sem capital de giro e que agora pode pensar em honrar seus compromissos com vantagens e planejamento.

Cabe ao devedor verificar qual a melhor estratégia para garantir a sua saúde financeira. Um passo bem dado agora pode garantir tempos melhores em um futuro breve.

Thiago Decoló Bressan

Thiago Decoló Bressan

Advogado da área fiscal e tributária da Innocenti Advogados.

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