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A felicidade coletiva como direito de todos

A felicidade coletiva não depende apenas do livre arbítrio do indivíduo, mas da participação ativa do Estado em fornecer os meios para seu alcance.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualizado às 12:46

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A busca pela felicidade e alegria é algo que o ser humano idealiza a todo momento, e por isso procura realizar ações que lhe tragam esse sentimento tão sonhado por todos.

Existe uma diferença entre a alegria e a felicidade pois ambas são promotoras do bem estar humano que acalenta a alma, coração e a razão, mas são constituídas na minha opinião de formas distintas: a ALEGRIA é aquele sentimento transitório, explosivo e emotivo, enquanto que a FELICIDADE tem caráter constante, duradouro por estar ligada a um propósito de vida.

É notório que cada individuo tem sua alegria e felicidade em particular, justamente por estar diretamente vinculado ao objetivo a ser perseguido e alcançado naquele momento ou na maneira com que realiza as ações do cotidiano, escolhendo aquelas que lhe trarão satisfação e paz.

As escolhas que o individuo realiza durante seu dia, mês, ano e na vida, será determinante para lhe tornar uma pessoa feliz ou alegre, e por isso que cada individuo com suas escolhas se tornará aquilo que deseja pelo livre arbítrio de suas ações que somente depende de sua vontade.

Entretanto, quando existe escolhas que são condicionadas a atuação do Estado, como educação, saúde, habitação, lazer, alimentação e dentre outros, neste caso a felicidade deixa de ser individual e passa a ser coletiva.

A felicidade coletiva surge a partir do momento que o livre arbítrio condicionante da vontade humana, acaba por depender de ações em conjunto com aquilo que também é responsabilidade da atuação do Estado previsto na Constituição Federal. A felicidade irá atingir a coletividade, e consequentemente, uma sociedade feliz é mais justa onde é possível que todos tenham acesso aos direitos sociais, cultura, lazer, alimentação, dentre outros.

Temos princípios constitucionais fundamentais da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e FRATERNIDADE, que na sua essência podemos encontrar a promoção da pessoa feliz ou alegre em seu núcleo, pois impossível pensar que deva existir uma sociedade onde todos são infelizes, raivosos e ter uma vida digna e justa.

Alguns países entendem que a FELICIDADE É DIREITO DE TODOS, e por isso detém GRAU CONSTITUCIONAL, e isto ocorre no JAPÃO, CORÉIA DO SUL, e nas DECLARAÇÕES DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (EUA,1776) e DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (FRANÇA, 1789). 

No BRASIL existiu uma tentativa de considerar a Felicidade como um direito universal a toda sociedade brasileira com a propositura do Projeto de Emenda Constitucional 10/10, que alterava a redação do art. 6º, prevendo a busca da felicidade, mas que por ironia foi arquivada depois do "NATAL" em 26/12/2014.

Enfim, apesar do arquivamento da PEC existe uma base principiológica e legislação constitucional suficiente para efetivar a felicidade seja individual ou coletiva, pois todos devem ter direito ao seu acesso, basta apenas fazer a escolha certa e o Estado promover as ferramentas necessárias em determinados casos, pois a FELICIDADE É UM DIREITO DE TODOS, como a vida, liberdade e igualdade, seja feliz ao utilizar o livre arbítrio.

Cristiano Salmeirão

Cristiano Salmeirão

Graduado como em Direito pela Faculdades Integradas Toledo. Pós-graduado em Direito Processual. Mestre em Direito pela UNIVEM. Doutorando em Direito pela ITE de Bauru-SP. Advogado e Professor.

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