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Isenção tributária: conceito e aplicação para empresas

Conheça o que é Isenção Tributária e como ela se aplica na prática de empresas através de concessões estaduais e federais.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atualizado em 23 de dezembro de 2021 08:08

(Imagem: Arte Migalhas)

Nós sabemos que os importadores sofrem com a alta carga tributária e burocracia em todo território brasileiro, sendo assim, vou te ajudar a melhorar seu desenvolvimento no mercado através de conteúdo rico sobre Benefícios Fiscais e a Isenção.

Para se destacar, é de suma importância entender a necessidade de ter um diferencial competitivo, e assim reduzir seus custos e consequentemente aumentar os lucros de sua empresa.

Algumas das formas de ter esse grande destaque é utilizando os benefícios fiscais, os quais poderão incidir de forma a garantir um melhor desenvolvimento econômico e social.

Uma delas é a utilização das isenções tributárias, a qual você irá aprender agora de forma objetiva e clara para uma melhor compreensão sobre o assunto que irá te beneficiar.

A concessão da isenção tributária é um dos benefícios no qual consiste na dispensa legal do crédito tributário conforme está elencado no artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN).

Antes de entendermos como funciona tal instituto, falarei brevemente do que realmente são os benefícios fiscais e qual seu objetivo de maneira a adquirir a isenção tributária.

O que são Benefícios Fiscais?

Os Benefícios Fiscais têm como caráter excepcional a garantia da tutela de interesses públicos extrafiscais, que sejam superiores ao que está estabelecido na própria tributação.

Pode ainda ser compreendido como um regime especial de tributação, o qual é concedido pela administração pública, com a finalidade de renunciar à cobrança e à arrecadação de receitas em algumas empresas.

Quais as finalidades dos Benefícios Fiscais para as empresas?

É de suma importância traçarmos quais são as finalidades dos benefícios para as empresas, visto que poderá acarretar numa melhora para a sua vida empresarial. Sendo assim, são as finalidades:

  •     Estimular o desenvolvimento de empresas em locais em que são concedidas às suas receitas tributárias;
  •     Instituto que visa aumentar a competitividade de alguns setores da economia. Sendo assim um instrumento que é muito utilizado para o alcance dos entes federativos;
  •     Podendo ser caracterizado como um estímulo nas atividades econômicas, trazendo uma possibilidade de bom crescimento em regiões através da geração de empregos e renda.

Já que tivemos esse primeiro contato com o conceito e finalidade dos benefícios fiscais, vamos agora saber qual é sua importância .              

Qual a importância dos benefícios fiscais?

Mas porque os benefícios fiscais são importantes? Bom, como os benefícios fiscais trazem uma redução ou uma eliminação, direta ou indireta, do ônus tributário, proveniente da lei, eles têm como objetivo incentivar o crescimento de algumas empresas no território do Estado concedente.

Ademais, têm como finalidade o acréscimo de determinadas esferas da economia ou incentivar pessoas e algumas instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país.

Tal instituto é importante justamente por estimular um bom crescimento nas empresas, de modo a criar novos empregos e consequentemente, o aumento da renda da população.

Devido a sua importância, pode-se afirmar que os benefícios fiscais são um instituto que não  só atinge e melhora a economia social, mas também garante a redução das desigualdades sociais.

Qual a diferença entre benefícios fiscais e incentivo fiscal?

Como ambos os termos possuem uma relação parecida, qual afinal são suas diferenças? Bom, os dois não são sinônimos, cada um tem sua particularidade, mas a princípio posso dizer que todo incentivo é benefício, mas nem todo benefício é incentivo.

O benefício fiscal é compreendido como uma liberalidade tributária, com o objetivo de satisfazer o interesse público de ordem econômica e social.

Já os incentivos fiscais, também relacionados ao âmbito extrafiscal, consistem na redução da quantia devida da obrigação tributária, o qual visa facilitar o aporte de capitais em certa área através da sua diminuição na cobrança de impostos ou até mesmo a não realização da cobrança.

Espécies dos Benefícios Fiscais

São várias as espécies, onde podemos citar algumas, que são: o Diferimento, Alíquota reduzida, base de cálculo reduzida e crédito presumido.

O Diferimento trata-se de uma modalidade substituição tributária, de acordo com parte da doutrina, no qual transfere-se o lançamento e o pagamento do tributo, para uma fase posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Já a Alíquota reduzida é um benefício que consiste na diminuição da tributação, a qual beneficia operações e algumas prestações específicas, fazendo a redução de determinado percentual do valor da base de cálculo.

A base de cálculo conceitua-se como um elemento de grandeza econômica a qual tem aplicação sobre a alíquota (%) que irá calcular a quantia que deverá ser paga. O benefício de redução da base de cálculo, trata-se de um incentivo concedido pelos estados com o fim de reduzir o ônus tributário. 

É possível que uma empresa tenha mais de um benefício?

Mas a pergunta que não quer calar, a sua empresa poderá ter mais de um benefício?

Bom, acerca dos benefícios concedidos em relação ao ICMS em determinadas operações de importação, pode não ser possível cumular benefícios fiscais sobre a mesma hipótese de incidência.

No entanto, sua empresa pode se valer da criação de bases, através de filiais e depósitos fechados, em outros estados que diferem do seu estado de origem. Assim, é possível utilizar benefícios fiscais que garantirão a melhor logística e redução de custos.

Além disso, pode ser possível cumular benefícios fiscais estaduais com federais ou ainda municipais.

Por exemplo, pode ser possível utilizar benefícios relativos ao ICMS devido no momento da importação, que é de competência estadual, e benefícios relativos ao Imposto de Importação, que é de competência federal.

Isenção Fiscal

Agora que delimitamos de forma sintética, o que era necessário traçar para compreender a isenção tributária, podendo assim explicar de forma clara e precisa uma definição para tal instituto tributário.       

A isenção consiste em uma das causas de exclusão do crédito tributário, sendo compreendida como uma dispensa legal do pagamento do tributo. Onde existe a obrigação tributária, mas ela será dispensada de seu pagamento.

Alguns doutrinadores entendem que a isenção não obsta o surgimento da obrigação tributária, a qual tem seu procedimento normal, onde os fatos geradores continuam a surgir, gerando as obrigações, no entanto, através da lei, a etapa do lançamento é excluída e consequentemente surge a dispensa do contribuinte pagar o tributo.

Vale destacar que, não existe nenhum impedimento da isenção não onerosa ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Isso está previsto no CTN em seu artigo 178, que dispõe:

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo [...]

Sendo assim, a Constituição Federal (CF) dispõe que a  concessão de isenção, deverá ser realizada mediante lei específica e não por ato infralegal.

Além disso, é válido salientar que a regra é a revogação da isenção não onerosa. Não obstante, tais isenções onerosas têm como objetivo as funções de algumas condições e por prazo determinado. Onde o Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe que na súmula 544, que não serão supridas.

"Súmula 544 - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

Segundo a doutrina majoritária, existe uma redução da carga tributária do sujeito passivo, em relação à concessão da isenção, não necessitando assim observar o princípio da anterioridade. Diante disso, quando a isenção for revogada, a medida gerará acréscimo da carga tributária e consequentemente, o contribuinte deverá arcar.

Isenção geral e isenção específica

Nesse sentido, é importante pontuar que as isenções são estabelecidas por leis, e nunca por decreto. Justamente por isso, a lei deve ser concedida em caráter geral, que é um benefício que atinge de forma genérica os contribuintes, independente de suas características pessoais.

Existe também a isenção específica, que por sua vez, é necessário obedecer alguns pressupostos, de modo que o seu uso ficará restrito ao requerimento da Administração Tributária,  carecendo de uma comprovação dos requisitos legais, que está elencado no artigo 179 do CTN.

Quem tem o benefício da isenção fiscal?

Como esse benefício atrai aos olhos de todos, falaremos agora quem tem o direito de recebê- lo. As empresas e pessoas físicas são os destinatários que têm direito à isenção tributária. 

A lógica é que a isenção é geral, concedida indistintamente a todos, não privilegiando alguém individualmente.

Devemos saber que as isenções são concedidas de acordo com a competência dos Estados e da União, sendo assim normas estaduais ou federais determinarão os agentes que terão direito a determinadas isenções.

Exemplo são as isenções concedidas pelo Governo Federal à importadores de determinadas mercadorias, como bicicletas, materiais médicos e equipamentos de energia solar.

Já em relação aos Estados, determinadores setores ou produtos específicos podem receber a concessão de isenção do ICMS, por exemplo.

Como resta claro, quem tem o direito de receber a concessão dependerá muito das normas a serem editadas, que afastam as hipóteses de incidência.

Quais são os benefícios que concedem a isenção tributária?

Posso assim citar alguns exemplos de como a isenção tributária pode acarretar em sua vida, se você for um dos destinatários.

  1. Foi publicado no dia 30 de março de 2021 o decreto número 15.643, pelo o governo do Estado do Mato Grosso do Sul, prorroga o prazo do benefício fiscal para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos destinados à geração de energia solar.
  2. A compra e venda do medicamento Zolgensma, mais conhecido como o remédio mais caro do mundo, o qual é indicado para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) foi isento da cobrança do ICMS no Estado do Tocantins, com o intuito de possibilitar aos pacientes do AME o acesso desse medicamento.
  3. Os portadores de deficiência grave, bem como os autistas e taxistas podem requerer descontos e a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) que são oferecidos pela Receita Federal.
  4. As pessoas com deficiência: auditiva, física, mental, visual e os autistas têm o direito de solicitar a isenção de pagamento do ICMS para realizar a compra de veículos, sendo necessário que o valor do veículo não seja superior a R$70 mil.
  5. Foram concedidas diversas isenções do Imposto de Importação em 2020 e 2021 para equipamentos de energia solar, medicamentos, equipamentos eletrônicos, brinquedos etc.

Qual a diferença entre: isenção, imunidade tributária e alíquota zero?

Na isenção fiscal, o tributo existe, porém há uma lei que irá excluir a necessidade de pagá-lo. Embora o seu pagamento em si seja dispensado, esse benefício terá sua previsão legal normalmente, onde o fato gerador ocorre, nascendo assim a obrigação tributária de pagar seu correspondente valor que é calculado.

Na imunidade tributária, ao contrário da isenção, é concedida antes do tributo ser criado, sendo uma norma de competência negativa na Constituição Federal, onde o Constituinte optou por não instituir a possibilidade de cobrar o tributo sobre aquela situação específica.

A imunidade visa garantir direitos sociais e fundamentais, bem como a liberdade religiosa e de expressão. Um dos exemplos clássicos da imunidade tributária são das instituições religiosas que está elencado no artigo 150, VI, alínea b da CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

[...] b) templos de qualquer culto.

A alíquota consiste no percentual (%) da base de cálculo para determinar o valor de um tributo. Com isso, quando a alíquota é zero, mesmo que tenha a base de cálculo, não haverá a incidência do valor do tributo devido.

Por isso a  alíquota zero é conceituada como um incentivo fiscal que tem a finalidade zerar o percentual que é aplicável sobre o valor. Por isso, a alíquota é a mais utilizada quando a administração quer fazer a dispensa do pagamento do contribuinte.

Como foi visto, a isenção consiste em um benefício onde o contribuinte está dispensado de realizar o pagamento da obrigação tributária, dentre seu conceito, detalhamos também sobre suas finalidades e importância ao que podem ter esse benefício.

Sendo assim, a isenção tributária acarreta vários outros benefícios por terem as mesmas finalidades aos contribuintes, com isso, foi de suma importância traçarmos tais entendimentos para uma compreensão na qual irá enriquecer seus conhecimentos.

Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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