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Governo federal publica novas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil

Daniel Toledo

Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas.

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:51

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Nos últimos dias ocorreram novas mudanças na admissão de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as alterações e novidades foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso, passam a ter efeito imediato e é importante que quaisquer viajantes tenham acesso a essas informações para evitar mal-entendidos na entrada no País.

Aqueles que moram no exterior e estão pensando em ir para o Brasil devem ter cuidado, especialmente quem vem de algum dos países que ainda estão com entrada restrita e que viajam com voos diretos desses locais. Entre as informações publicadas na portaria, algumas devem receber mais atenção, como as que se referem ao transporte aéreo.

No momento está autorizada a entrada no País por via aérea viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.

Essa requisição vale também para aqueles que já tomaram duas doses da vacina, portanto, o teste negativo precisa ser apresentado de qualquer forma. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da declaração de saúde de viajante (DSV) para a companhia aérea. Esse documento pode gerar algumas dúvidas, por isso é essencial esclarecê-las junto à agência de viagens ou companhia aérea.

A apresentação do comprovante de vacinação com os imunizantes aprovados pela ANVISA ou OMS também é imprescindível. No entanto, poderá ser dispensada em alguns casos. Entre as exceções estão aqueles que têm contraindicação à vacina, os não elegíveis para a vacinação em função de idade, pessoas que vêm de países com baixa cobertura vacinal previamente divulgados pelo Ministério da Saúde e brasileiros e estrangeiros que não estejam completamente vacinados, mas que residem no País.

Vale lembrar que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena por 14 dias após a chegada no destino registrado e apresentar declaração DSV.

Alguns países estão com voos restritos para o Brasil temporariamente, que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Exu Atini, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe. Portanto, é necessário realizar a quarentena de 14 dias em um país permitido antes da entrada no Brasil.

Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas. Ou seja, aqueles que vão para o Paraguai, Argentina, Bolívia e outros países fronteiriços com o Brasil por via terrestre, também precisam apresentar os mesmos documentos.

A portaria informa que são considerados completamente vacinados os viajantes que tenham completado o esquema vacinal primário pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Os comprovantes vacinais devem conter nome do viajante e os seguintes dados de vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose aplicada e data de aplicação.

Segundo o texto não serão aceitos comprovantes de vacinação que os dados estejam descritos apenas no formato QR Code. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completo. Esse parágrafo é muito importante porque antes existia a possibilidade de apresentar um comprovante de recuperação e agora não mais.

Caso surjam dúvidas sobre esses processos, além de consultar a portaria que foi publicada em 20 de dezembro, também é possível entrar em contato com as companhias aéreas e agências de viagem, que podem esclarecer a nova situação antes da viagem.

Daniel Toledo

Daniel Toledo

Advogado do escritório Toledo Advogados Associados. Especializado em Direito Internacional. Consultor de negócios. Palestrante. Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB/SP e Santos.

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