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Fundo eleitoral e financiamento partidário

O financiamento de campanhas não se resume ao fundo eleitoral, tampouco movimenta somente recursos públicos como muitos pensam.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Atualizado às 13:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Orçamento da União para 2022 foi sancionado com dotação de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral. Desde 2018, a cada eleição a opinião pública discute o dinheiro público a ser investido nas campanhas. A verba destinada aos partidos políticos para bancar seus candidatos vem majoritariamente do "fundão", como é jocosamente chamado pelos críticos. O valor destinado para bancar as campanhas deste ano representa um montante 270% maior do que foi investido nas eleições gerais de 2018 (R$ 1,8 bilhão) e mais de 230% acima do pleito municipal de 2020 (R$ 2,1 bilhões).

O fundo eleitoral é uma invenção recente e surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas em 2015. Diante da impossibilidade de doações de empresas e com a limitação das contribuições privadas, por pessoas físicas, a classe política decidiu adotar o financiamento público. Desde então, a definição do valor a ser aportado pelos cofres públicos nas campanhas vem gerando grande polêmica.

Porém, esse fundo não constitui a única fonte pública de custeio das siglas. Além dele, há o fundo partidário, existente há mais de duas décadas. Ambos têm nas eleições para a Câmara dos Deputados o principal parâmetro para a definição do montante de recursos que cada legenda tem direito a receber. Quanto melhor o desempenho no pleito, mais dinheiro.

O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pela lei 13.487 de 2017. Ele é constituído por dotações orçamentárias da União, com piso definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os valores são entregues às agremiações partidárias a cada dois anos, nas eleições gerais e municipais. A distribuição é a seguinte: 2% igualmente a todos os partidos; 35% na proporção de votos obtidos para a Câmara, desde que tenha eleito ao menos um deputado; outros 48% de acordo com o número de deputados federais eleitos; e 15% em função do número de representantes no Senado Federal.

Já o fundo partidário ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos está previsto na Lei 9.096 de 1995 e foi criado originalmente para bancar despesas operacionais permanentes das legendas, mas também pode ser utilizado em campanhas eleitorais. A previsão para 2022 é que o total a ser distribuído supere R$ 1 bilhão. Ele é pago em parcelas mensais e é composto com recursos orçamentários, receitas decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e também por doações de pessoas físicas. A divisão dos valores é a seguinte: 5% do montante divididos igualmente entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral; e 95% proporcionalmente à votação obtida na eleição para a Câmara federal. Porém, para participar do rateio desse percentual é preciso cumprir os requisitos da chamada cláusula de barreira, também aferidos pelo desempenho na eleição para a Câmara (em 2022, os requisitos serão obtenção de 2% dos votos válidos ou eleição de 11 deputados), o que garante não somente o acesso aos recursos, mas também o direito à propaganda gratuita no rádio e na TV. 

Embora os fundos públicos sejam grandes fontes de financiamento eleitoral, as contribuições privadas ainda continuam a ter grande peso no orçamento das campanhas. Segundo o TSE, em 2018 as doações privadas em dinheiro totalizaram R$ 561 milhões. Já em 2020 o montante arrecadado superou R$ 1 bilhão. Os aportes privados podem ser feitos em doações em dinheiro, de forma individual ou via crowdfunding (doações coletivas virtuais) ou ainda mediante cessão de bens e serviços para partidos ou candidatos. Os repasses de pessoas físicas são limitados a 10% dos rendimentos do doador no ano anterior. Os próprios candidatos podem doar para si mesmos o valor correspondente a 10% do teto de gastos estipulado para o cargo em disputa. O limite estimado em dinheiro para utilização bens de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios é de R$ 40 mil. 

Contudo, o financiamento de campanhas não se resume ao fundo eleitoral, tampouco movimenta somente recursos públicos como muitos pensam.

Marcos Queiroz

Marcos Queiroz

Analista e jornalista na Arko Advice.

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