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5 descontos realizados no pagamento do precatório

Neste post, você vai entender melhor como esse processo funciona e quais impostos e descontos podem incidir sobre ele.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:08

(Imagem: Arte Migalhas)

Quem pensa que receberá o valor integral do processo em um curto período, pode acabar se surpreendendo com os descontos abatidos no momento do recebimento.

As dúvidas sobre o pagamento do precatório podem ser frequentes até entre os especialistas mais experientes no assunto. Mas não se preocupe: neste post, você vai entender melhor como esse processo funciona e quais impostos e descontos podem incidir sobre ele.

POR QUE O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO TEM DESCONTOS?

Qualquer pessoa que tenha movido (e ganhado, de forma definitiva) alguma ação contra o poder público tem o direito ao precatório correspondente, mas é importante ressaltar que quase todos os precatórios terão descontos em seu valor final no momento do recebimento. Tudo depende de seu valor e de sua natureza.

Existem, basicamente, dois tipos de precatórios: os de origem alimentar (gerados por ações judiciais referentes a pensões, aposentadorias, salários e indenizações causadas por morte/invalidez) ou comuns (provenientes de desapropriações de imóveis/terras, tributos ou indenizações por danos morais).

A maioria dos precatórios de natureza alimentar são passíveis da incidência da contribuição previdenciária, assim como todos os empregados também possuem esse desconto refletido em seus salários.

Por outro lado, se um trabalhador rural possui a sua fazenda desapropriada, receberá um precatório isento de descontos relativos à previdência, já que este pagamento não possui caráter trabalhista.

Se o credor receber um valor que já seria mensalmente pago sem a incidência do imposto de renda, o precatório provavelmente também será recebido sem esse desconto. Não existem padrões de abatimentos para precatórios, e cada caso deve ser analisado individualmente.

O tipo e o valor da causa são o que determinarão os descontos do precatório. Sendo assim, é essencial identificar qual é o caráter da ação judicial e estimar o valor que será entregue futuramente para saber se o seu pagamento receberá descontos ou não. Para isso, o credor poderá consultar a Central de Precatórios de seu Estado ou o seu advogado.

QUAL É O VALOR MÁXIMO DO DESCONTO?

O percentual máximo de descontos somados a serem abatidos do precatório atualizado pode ultrapassar os 60%, sendo, no máximo 27,5% deste valor proveniente do imposto de renda, e até 11% cobrado como contribuição previdenciária, além do percentual de honorários advocatícios que pode variar entre 10% a 30%, em média.

A base de cálculo estipulada para a dedução de cada precatório deve seguir a Instrução Normativa 1127, da Receita Federal.

QUAIS SÃO OS DESCONTOS DO PRECATÓRIO?

Apesar de cada caso possuir as suas devidas particularidades, os principais descontos que podem incidir sobre o precatório são os seguintes:

1. IMPOSTO DE RENDA

Esta pode ser uma das maiores fatias a serem descontadas do valor total do precatório. Aqueles que possuem caráter alimentar tendem a ser os mais atingidos, especialmente se o pagamento do precatório não corresponder aos rendimentos recebidos de forma acumulada. Esta alíquota é no máximo de 27,5% variando de processo para processo.

A maior parte dos precatórios comuns, por outro lado, é isenta do imposto de renda, porém deve se ressaltar que dependendo do tipo de formação, pode haver tributação. No entanto, os pagamentos direcionados às pessoas jurídicas passam por um regime de tributação especial, que varia conforme o perfil da empresa.

2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Os precatórios comuns também são isentos dos tributos referentes às contribuições previdenciárias. Os pagamentos de natureza indenizatória (como aviso prévio, adicional de férias ou auxílio-doença) também não recebem o desconto.

Apenas as verbas de natureza remuneratória (como as decorrentes de salários, pensões, vencimentos e benefícios previdenciários) estabelecidas de acordo com o § 1º, do art. 100 da Constituição Federal tem abatimento por contribuição previdenciária. A alíquota máxima de desconto previdenciário é de 11%.

3. HONORÁRIOS CONTRATUAIS

Muita gente costuma se esquecer da contribuição destinada à remuneração do advogado até o momento em que ele destaca seu percentual durante o processo de pagamento do precatório. A boa notícia é que o valor a ser descontado para ele pode ser negociado antes de dar entrada no processo.

Normalmente, a média de mercado varia entre 10 a 30% do valor bruto total referente ao pagamento a ser recebido, e deve constar em contrato antes do profissional iniciar todos os procedimentos necessários.

4. DESCONTO EC 62

A EC 62 permite o pagamento por atendimento prioritário (portadores de doenças graves ou credores com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório). O pagamento de atendimento prioritário é parcial e possui um teto de 3 vezes o valor do RPV. Sendo assim, o valor em aberto deverá aguardar a cronologia.

5. INVENTÁRIO

O valor do inventário só é cobrado em caso de falecimento do credor antes do recebimento do precatório. Nos casos em que há a existência de dois ou mais herdeiros, é preciso dar início a um processo de inventário para a partilha de bens.

Sendo assim, o precatório estará incluído no valor a ser compartilhado pelos descendentes do falecido. Os valores cobrados por advogados podem variar, mas, de acordo com a prática de mercado, giram em torno de 10% do patrimônio.

Apesar de raro, este tipo de desconto possui como desvantagens um custo maior para o recebimento de precatório, além da ocorrência da demora excessiva no procedimento, ultrapassando, em muitos casos, dois, três anos para que se efetue a partilha.

É importante entender que o pagamento do precatório tem suas complexidades, mas está longe de ser um bicho de sete cabeças. A intervenção de um advogado ou empresa especializada no assunto podem esclarecer todos os pontos importantes, estimar quais descontos se aplicam ao seu caso e ainda antecipar o seu pagamento.

Luanna Oliveira

Luanna Oliveira

Produtora e revisora de conteúdo, com experiência em áreas jurídicas. Formada em Letras/Português pela UFMG, atua na área de produção de conteúdo voltado ao marketing jurídico.

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