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NFT: o que são e impactos no mercado jurídico

Neste artigo vamos falar então sobre essa tecnologia e como ela irá afetar o mundo jurídico.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Atualizado às 11:11

(Imagem: Arte Migalhas)

Eleita palavra do ano pelo grupo que publica o dicionário Collins, a NFT tem abalado o mundo corporativo nos últimos meses, e consequentemente, já começa a impactar o mercado jurídico de diversas maneiras.

Sigla para 'non-fungible token' (token não fungível) a NFT, teve crescimento de 11.000% em seu uso. A palavra NFT venceu duas grandes concorrentes, a palavra "crypto" abreviação de criptomoedas, e "metaverso", anunciada pela empresa de Mark Zuckerberg no final de 2021.

Dentre as NFTs já utilizadas, o primeiro post feito no twitter, o meme da Chloe e outros são algumas das que já foram vendidas, além de diversas obras de arte.

Neste artigo vamos falar então sobre essa tecnologia e como ela irá afetar o mundo jurídico. Confira!

O que são NFTs?

O grupo que publica o dicionário Collins e que elegeu esta, a palavra do ano, define NFT como "um certificado digital único, registrado em um blockchain, que é usado para registrar a propriedade de um ativo como uma obra de arte ou um colecionável". Ou seja, são certificados que garantem propriedade sobre algo no mundo digital.

Os NFTs são considerados bens infungíveis. Isto é, não podem ser substituídos por outros. No entanto, para o Direito Brasileiro, ainda não existem regras específicas quanto a esses objetos virtuais.

Mas, em tratando-se de bens infungíveis, podemos considerar que as NFTs vem para facilitar a proteção de Direitos de uso e propriedade intelectual ou não, sobre obras.

Tipos mais comuns de NFTs

  • Obras de arte;
  • Cards Digitais e negociáveis;
  • Itens colecionáveis;
  • Memes;
  • Artigos para jogos;
  • Nomes de domínio;
  • E, conteúdos.

Direitos autorais, propriedade intelectual e NFT

No Direito Brasileiro, a propriedade intelectual e o Direito autoral possuem uma especificidade. Isso porque, o regramento divide o Direito autoral e a propriedade intelectual em Direitos morais e Direitos Patrimoniais.

Portanto, dispõe a lei brasileira, lei 9610/98, também conhecida como lei do direito autoral:

"Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou."

E também, no art. 27º:

"Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis."

Ocorre, no entanto, que as NFTs visam proteger as obras e podem ser muito benéficas aos criadores brasileiros. Veja, uma obra de arte de um artista renomado é um bem infungível. Apesar disso, existem inúmeras reproduções dessas obras, que não são as originais. Veja bem, quantas reproduções da Monalisa, de Leonardo da Vinci existem? Não é algo que se possa contar, concorda?

Assim, as NFTs surgem para solucionar esse problema, uma vez que permitem identificar, por meio de seu código, qual a obra original. Alguns estudiosos afirmam que a NFT vem para revolucionar a questão dos Direitos Autorais, garantindo proteção a obras autorais.

O Direito Digital e a regulação das NFTs

O cenário, ainda é nebuloso e sabe-se muito pouco sobre como será a fiscalização no meio, mas entender como funcionam desde já é essencial para qualquer escritório que deseje atuar no Direito Digital.

Em resumo, o metaverso mudará a economia mundial, e sem dúvida, mudará o Direito. E, portanto, o futuro promete cada dia mais, se virtualizado e o mundo jurídico será fortemente impactado.

Aline de Souza Pereira

Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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