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O reflexo jurídico durante a Covid-19 e seus desdobramentos

Com a utilização das tecnologias, otimizou a comunicação, reduzindo o tempo e espaço, por outro lado, reduziu-se a proteção aos direitos de personalidade, como identidade, honra, imagem e privacidade.

quinta-feira, 10 de março de 2022

Atualizado em 11 de março de 2022 10:21

(Imagem: Arte Migalhas)

No ano de 2020, o mundo surpreendeu-se com uma pandemia desconhecida aos olhos da ciência. Abruptamente, fomos obrigados a mudarmos nossos hábitos mais corriqueiros, e adotar outros, mesmo contra nossa vontade. 

Nos vimos forçados a respeitar a quarentena e adquirir medidas de distanciamento social radical, necessário para salvaguardar vidas, enquanto não existia vacinas.

A necessidade de adaptações se fez com urgência, sem tempo para criação de estratégias, aumentando incertezas quanto ao êxito do cumprimento das tarefas. Assim, tivemos que nos reinventarmos como operadores do direito.

Além do teletrabalho, o qual não era tão difundido em nosso país, hodiernamente as pessoas podem realizar a carga laboral, o que é interessante, considerando a economia que os escritórios e demais órgãos terão. 

Não obstante, o Poder Judiciário viu-se obrigado a encontrar soluções benéficas para atender as demandas comuns, abrindo espaço a uso mais efetivo da tecnologia e da inovação para que os atos processuais e as audiências fossem mantidas e devidamente realizadas, não importando quanto fosse durar a pandemia.

Os servidores do judiciário realizarem atendimentos em home office, fazendo uso de ferramentas como WhatsApp, e-mail, mesmo recebendo protocolos por essa via. O que era visto como supérfluo ou passível de desconfiança, se tornou fundamental.

Em lugar de reunir-se de corpo presente, os juristas adotaram as lives. As escolas de direito, o Ensino à Distância.

Verdade à ser dita, esta pandemia nos fez enxergar a necessidade, como parte do "processo" de mudança, que o mercado evoluiu e tornou-se ainda mais exigente e obviamente, o direito precisa acompanhar e interagir com outros ramos, para além do jurídico.

Com a Covid-19, a preocupação por impactar o cenário mundial de proteção de dados fez que o Senado aprovasse a PL 1.179 /20, que, dentre outras mudanças, a alteração do art. 65 da lei 13.709/18 (lei de proteção de dados), com objetivo de aplicar sanções administrativas.

O objetivo do projeto no que toca à mudança do início da vigência da LGPD, é não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas e econômicas advindas da pandemia.

Sem dúvida com a utilização das tecnologias, otimizou a comunicação, reduzindo o tempo e espaço, por outro lado, reduziu-se a proteção aos direitos de personalidade, como identidade, honra, imagem e privacidade. Hodiernamente, o órgão regulador da lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável também por analisar casos de violações aplicações de multas. Além de dados pessoais, a LGPD protege também, dados pessoais sensíveis, consentimento, finalidade entre outros. Mas, ainda há muito trabalho por diante.

Fernanda Lopez d'Anjos

Fernanda Lopez d'Anjos

Membro da Clínica Jurídica de Direitos Humanos- Ibmec São Paulo. Jornalista e escritora. Formação em Direito pelo Ibmec São Paulo, especializando em Direito Penal / International.

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