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O perigoso poder de veto nas decisões do plenário virtual

João Badari

Um breve artigo sobre este perigoso precedente instaurado na revisão da vida toda, e que pode influenciar todas as áreas do Direito.

segunda-feira, 28 de março de 2022

Atualizado às 08:39

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 8 de março de 2022, mais precisamente às 23:31, o julgamento da revisão da vida toda estava sendo finalizado no STF com 11 votos já juntados no processo, sendo 6 favoráveis aos aposentados. Porém, faltando 29 minutos para o seu desfecho ocorreu o pedido de destaque realizado pelo ministro Nunes Marques.

O pedido de destaque busca anular todo o julgamento que ocorreu no plenário virtual, para que o mesmo seja recomeçado em ambiente presencial. E um detalhe chama ainda mais a atenção: agora com um novo colegiado, desconsiderando assim o voto do ministro relator, que se aposentou no final de 2021 e foi favorável aos aposentados.

Este pedido realizado por um ministro se mostra como instrumento capaz de contribuir para a produção de um julgamento mais deliberativo, visando aumentar a troca de argumentos e informações sobre o caso, também trazendo a atenção dos Ministros quanto a ele.

É um mecanismo que possui grande valor para a ampliação do debate, ainda mais em questões tão importantes como a revisão da vida toda, ação judicial para a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, nas aposentadorias prejudicadas pela regra transitória.

Ocorre que o presente processo teve ampla produção probatória, com a juntada de sustentações orais pelas partes, sustentações dos amicus curiae, parecer do procurador-geral da República, memoriais, despachos, nota técnica juntada pelo INSS com informações sobre o custo da ação para seus cofres e também o voto divergente do ministro Kassio Nunes Marques.

O voto divergente foi muito bem fundamentado, e isso demonstrou a profundidade do debate levado ao Supremo. Todas as partes, incluindo o INSS, obviamente, conseguiram exaurir a produção de provas para a elucidação do tema deixando os eminentes ministros convictos para proferirem seus votos acompanhando ou não a fundamentação do relator trazida aos autos.

O processo teve em sua relatoria o ministro Marco Aurélio que, após exaustiva produção de provas fundamentou sua decisão pelo desprovimento do recurso do INSS. A votação ser interrompida e recomeçada do zero irá tirar todo o trabalho e estudo realizado pelo Ministro. Mostra-se um desprestígio ao processo, bem como a todo estudo do relator e demais Ministros seus votos serem desconsiderados. Além de ferir frontalmente o regimento interno da Corte e o Código de Processo Civil de 2015.

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João Badari

João Badari

Advogado especialista em Direito Previdenciário, diretor de atuação judicial do IEPREV.

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